segunda-feira, 16 de maio de 2011

Nova Investida contra a Adoção Homoparental

Nova matéria equivocada em O Globo de domingo 15/05, página 12, O País, “Câmara aceita união de gays, mas de divide sobre adoção de crianças”.

A matéria diz que só um dos pares adota, o que está ERRADO.

Já enviamos centenas de manifestações sobre os erros cometidos por O Globo com relação a adoção homoafetiva. A adoção por pares homoafetivos é possível, os dois requerentes são habilitados e adotam em conjunto. As certidões de nascimento são lavradas com os nomes dos dois pais ou das duas mães. Não insistam nesse erro, pois, estão efetuando um destrabalho e afastando das crianças e adolescentes, relegados a viver em instituições de acolhimento institucional, o direito a convivência familiar e comunitária.





Segue sentença prolatada em 28/01/2011 nos autos do processo nº 0310216-90.2010.8.19.0001, com as devidas autorizações de seus autores:



“Trata-se de requerimento de Habilitação para Adoção formulado por MARCOS GLADSTONE CANUTO DA SILVA e FABIO INACIO DE SOUZA. Acompanham a exordial os documentos de fls. 04/46. Estudo Psicológico, às fls. 49/52, com parecer favorável. Estudo Social, às fls. 53/56, com parecer igualmente favorável. Promoção do Ministério Público às fls. 60/v°, opinando favoravelmente à procedência do pedido. É O RELATÓRIO. DECIDE-SE. Os Requerentes apresentam todos os documentos exigidos para o deferimento do pleito, havendo manifestação favorável tanto da Psicologia quanto da Divisão de Serviço Social. Isto posto, DEFERE-SE a Habilitação e inclusão dos postulantes no cadastro de pessoas interessadas em adotar. P.R.I. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao Serviço Social para expedição de Certificado de Habilitação para Adoção e competente registro, cientificando-se aos autores das crianças já disponíveis à adoção. Após, encaminhem-se os autos ao Cartório para baixa e arquivamento, até ulterior indicação de criança ou adolescente”.



Concedam-nos o direito de resposta! Não continuem a fazer tais divulgações. Seguem, abaixo, matérias já publicadas sobre essa questão.



Com tais divulgações o Globo está trazendo de volta à baila dois Projetos de Lei nefastos: o PL nº 4.508/2008, de autoria do Deputado Olavo Calheiros, e o PL nº 7018/2010, do Deputado Zequinha Marinho, que pretendem proibir a adoção por pares do mesmo sexo.

Podemos enviar sentenças, certidões de nascimento onde os nomes dos dois pais constam. Podemos marcar uma coletiva com pais que adotaram em conjunto. Pedimos que parem com tais divulgações que só incitam à homofobia.

Silvana do Monte Moreira


Direito à adoção pelos casais homoafetivos também foi garantido pelo STF
Por Redação.. - 06.05.2011 às 18:57:00 - 298 Views

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RIO DE JANEIRO - Com o reconhecimento das uniões civis dos casais homoafetivos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu-se o direito de adotar de crianças, sem a necessidade de novas leis ou de regulamentação do assunto pelo Congresso Nacional. É o que assegura a advogada Silvana do Monte Moreira, integrante da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ. “No que tange à adoção, a decisão da Suprema Corte só veio reafirmar um direito já reconhecido pelos tribunais de justiça de todo o País”, afirmou ela.

Segundo a advogada, estes casais formam, a partir de hoje, uma família para todos os efeitos legais, inclusive os de adoção de crianças. “Não precisamos de mais leis, pois, o Judiciário tem suprido com maestria a lacuna deixada pelo Poder Legislativo”, enfatizou a advogada. Silvana esclarece que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente no parágrafo 2º do Artigo 42 estabelece que, para adoção conjunta, é indispensável apenas que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. E é com base na comprovação da união estável entre os requerentes, independentemente de sexo ou gênero, que as adoções são concedidas em atendimento ao melhor interesse da criança.

Esse tipo de adoção já é uma realidade em vários estados brasileiros, porque o princípio utilizado para a sua concessão é o do melhor interesse da criança. “O fato de a família ser homoparental ou matrimonial, informal, monoparental, pluriparental, paralela, não importa e, sim, que a criança ou o adolescente seja criado em uma família com bases éticas, morais e sócio econômicas compatíveis com suas necessidades e com sua peculiar condição de pessoa em especial estágio de desenvolvimento”.

Portanto, não existem diferenças entre os procedimentos. “O casal homoparental, tal quais as demais formações familiares heterossexuais, passarão pelos mesmos procedimentos, ou seja, serão avaliados pelos serviços de psicologia e serviço social da vara da infância competente, passarão pelo crivo do Ministério Público e do Juízo e só, depois, serão habilitados à adoção”, finalizou.

http://www.oreporter.com/detalhes.php?id=48129

Decisão do STF é extensiva à adoção, diz integrante da OAB/RJ


Da assessoria de imprensa da OAB/RJ

06/05/2011 - Ao reconhecer legalmente as uniões civis dos casais homoafetivos, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a eles não só o direito de formarem uma família, mas também o de adoção de crianças sem a necessidade de novas leis ou de regulamentação do assunto pelo Congresso Nacional.

Veja as ações analisadas pelo STF >>>>

Inscreva-se e assista à versão on-line do congresso promovido pela OAB/RJ em março >>>>

É o que assegura a advogada Silvana Moreira, da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ. "No que tange à adoção, a decisão da Suprema Corte só veio reafirmar um direito já reconhecido pelos tribunais de Justiça de todo o País", afirmou ela.

Segundo a advogada, a partir da decisão, estes casais formam uma família para todos os efeitos legais, inclusive os de adoção de crianças. "Não precisamos de mais leis nesse sentido, pois o Judiciário tem suprido muitas lacunas deixadas pelo Poder Legislativo", enfatizou.

Silvana explica que a garantia está no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA), segundo o qual, para adoção conjunta, é indispensável apenas que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família - parágrafo 2º do Artigo 42.

"O casal homoparental passará pelos mesmos procedimentos que as demais formações familiares heterossexuais, ou seja, serão avaliados pelos serviços de psicologia e serviço social da vara da infância competente, passarão pelo crivo do Ministério Público e do Juízo e só, depois, serão habilitados à adoção?, finalizou.


Defesa legal

O advogado Roberto Gonçale, da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, fez a defesa oral da necessidade de reconhecimento dos direitos legais dos casais homossexuais no plenário do STF, ontem, como advogado da ABGLT, parte ativa da ação na qualidade de Amicus Curiae.


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http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=14890

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