sábado, 3 de setembro de 2011

Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 367/2009

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 367/2009 de autoria do Senador, estabelece a concessão do salário maternidade para adotante por cento e vinte dias, independente da idade da criança. Esse projeto foi aprovado aqui no Senado e agora seguiu para a Câmara dos Deputados para prosseguir sua tramitação. Lá foi renumerado e tramita como PL nº 7761/2010. Encontra-se neste momento na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pronto para ser incluído em pauta. Ele ainda deverá tramitar nas Comissões deSeguridade Social e Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Continue acompanhando a tramitação dessa proposta, visitando a página do Senador: www.senadorpaim.com.br Atenciosamente, com as cordiais saudações do Senador, Luciana Vieira Gabinete do Senador Paulo Paim -PT/RS

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