sexta-feira, 2 de setembro de 2011

PROJETO DOBRA DEDUÇÃO DO IR PARA QUEM ADOTAR CRIANÇA COM 2 ANOS OU MAIS

PROJETO DOBRA DEDUÇÃO DO IR PARA QUEM ADOTAR CRIANÇA COM 2 ANOS OU MAIS
Conforme a proposta, terá o mesmo benefício quem adotar criança afrodescendente ou que tenha deficiência ou doença grave.
01/09/2011
Beto Oliveira
Carlinhos Almeida quer mudar perfil de adoções.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 942/11, do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), que dobra a dedução do Imposto de Renda relativa a dependente para quem adotar criança com 2 anos de idade ou mais (adoção tardia). No ano-calendário de 2011, a dedução por dependente é de R$ 1.889,64.
O projeto estende o benefício para a adoção de criança de qualquer idade que seja afrodescendente ou que tenha deficiência ou doença grave.
Segundo o autor, a proposta pretende corrigir algumas distorções em relação à adoção no País. Citando dados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Almeida afirma que mais de 80% dos pais adotivos preferem crianças com menos de três anos e quase 50% preferem crianças brancas.
“Ocorre que a realidade é bem diferente: a maioria das crianças disponíveis tem a pele negra ou parda (52%) e já passou dos 3 anos (87%)”, observa o deputado, chamando atenção para o preconceito que envolve a adoção de crianças maiores, adolescentes, afrodescendentes ou com alguma deficiência.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL-942/2011
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara de Notícias

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