quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Provimento da Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas autorizando os Cartórios do Registro Civil a procederem a habilitação ao casamento

PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 40, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o processamento de pedido de
casamento entre pessoas do mesmo sexo
perante as Serventias Extrajudiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº
1183378, autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido da
ADI nº 4277, reconhecendo como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo;
CONSIDENRADO que a Constituição Federal assegura o direito de petição a todos, na
salvaguarda dos seus direitos (art. 5º, XXXIV, a);
CONSIDERANDO as divergências ocorridas entre os Registradores Civis do Estado
de Alagoas, bem como entre os Magistrados, quanto ao pedido de habilitação de casamento entre
pessoas do mesmo sexo,
RESOLVE:
Art. 1º Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Alagoas
deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo
na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 6.015/73.
Parágrafo único. Mesmo na hipótese de não haver impugnação pelo órgão do
Ministério Público ou, ainda, oposição de impedimento por terceiro, na forma prevista no § 3º do
art. 67 da Lei nº 6.015/73, os autos deverão ser, imediatamente, encaminhados ao Juiz, que decidirá
sobre o pedido de habilitação.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Desembargador JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS
Corregedor-Geral da Justiça

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