quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Mulher perde a guarda de bebê para casal que não respeitou cadastro em Joinville

Justiça | 08/02/2012 | 08h31min
Mulher perde a guarda de bebê para casal que não respeitou cadastro em Joinville
Decisão foi tomada no dia 28 de outubro, mas só agora a família resolveu se manifestar sobre o assunto
Mariana Pereira | mariana.pereira@an.com.br
Após seis anos de espera para adotar uma criança, uma joinvilense recebeu em setembro do ano passado a notícia de que seria a mãe de uma linda menina de um ano e três meses. Mas o sonho não durou muito tempo.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contrariando o parecer do Tribunal de Justiça de SC, determinou que a guarda voltasse a ser da família que havia adotado a menina irregularmente, sem respeitar o Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (Cuida), quando ela ainda era uma recém-nascida. A decisão foi tomada no dia 28 de outubro, mas só agora a família resolveu se manifestar sobre o assunto.

O relator do processo, Sidnei Beneti, justificou a decisão dizendo que “havendo a criança permanecido mais de nove meses com os requerentes (este casal de Joinville que havia adotado a menina irregularmente), era evidente a existência de vínculo afetivo”.

A viúva de 55 anos, mãe de cinco filhos e avó de cinco netos teve a oportunidade de ficar com a criança por 40 dias e está inconformada.

— Espero que a divulgação desse caso sirva para que outras pessoas não venham a passar pela dor que estou passando há mais de três meses —, ressalta.

— No Fórum, me disseram que sou a primeira da fila para adotar outra criança, mas perdi a confiança na Justiça e não sei se aguentarei passar por tudo isso de novo —, diz.

Ela conta que foi chamada para ver a criança no Lar Abdon Batista no dia 12 de setembro.

— Lembro como se fosse hoje: era uma segunda-feira e me disseram que na quinta já poderia levar aquele anjinho para casa —, relata, emocionada.

— Foi aquela correria para comprar o bercinho, o armário, cadeirinha, roupinhas, decorar o quarto —, diz a mulher.

— No dia 28 de outubro, os oficiais de Justiça chegaram. Achei que era uma visita de rotina dos assistentes sociais, mas simplesmente disseram que vieram buscar a criança, que estava dormindo no berço e começou a chorar —, conta, sem conter as lágrimas.

Ela acrescenta que todos da família estão sofrendo porque filhos e netos já estavam acostumados com o bebê.

— É um pecado o que fizeram com essa criança —, diz, referindo-se ao “vai e vem da Justiça”, que em junho revogou a guarda concedida à primeira família substituta, por considerar a adoção irregular, encaminhou a criança ao abrigo (onde passou quatro meses), concedeu a guarda a uma nova família e em outubro determinou que a criança voltasse para a primeira família adotiva.

Advogada vê risco em determinação

Para advogada Ana Paula Pereira Junkes, da Comissão da Infância e Juventude da OAB Joinville, a determinação pode ter aberto um precedente perigoso. Isso porque outros casais que fizeram adoções irregulares podem vir a usar essa jurisprudência “como arma”.

Ana Paula entende que o Estado cometeu um erro grave ao conceder a guarda definitiva à viúva enquanto existia um processo de adoção anterior, por isso ela pode pedir reparação judicial. O governo deveria manter a criança em abrigo até que a Justiça apresentasse um parecer final sobre a primeira ação, opina a advogada.

No ano passado, em Joinville, a Justiça revogou quatro adoções feitas sem respeitar o cadastro único, que, só na cidade, tem cerca de 370 casais. O promotor da Vara da Infância e Juventude de Joinville, Sérgio Joesting, avalia como um aberração a decisão judicial com relação a criança retirada da casa da viúva de 55 anos.

Segundo Joesting, o casal que agora conquistou a guarda definitiva já estava inscrito no cadastro único, mas burlou o sistema e auxiliou uma gestante para ficar com o bebê. De acordo com o promotor, não é mais possível recorrer contra a decisão.

Um comentário:

Silvana do Monte Moreira disse...

Não se trata, pela leitura, de adoção irregular ou ilegal e sim de adoção consensual.
Sobre essa questão ainda existe controvérsia, contudo não foi cometida qualquer tipo de ilegalidade.
O erro consistiu em entregar uma criança em guarda enquanto transcorria procedimento de adoção dessa mesma criança.