A PROPÓSITO DE PAIS E FILHOS
Seres vivos se agridem. Os humanos não fogem à regra. O que é inaceitável é o peso injusto que se atribui quando essas agressões penalizam pessoas pelo seu grau de parentesco; como se agredir alguém com quem não se comunga qualquer parentalidade fosse um ato de menor importância.
Estas considerações vêm a propósito de notícia veiculada pela mídia, dando conta de que um filho, em uma ação execrável, agride pai e mãe até a morte e, em seguida, tenta a própria morte. Todos reprovamos e ficamos constrangidos com tal ação destruidora, ainda mais quando oriunda de uma relação de parentesco de tanta profundidade quanto a que liga pais e filho.
O que causa estranheza e, diria, estarrecimento, é se especificar e acentuar que o autor da ação reprovável é “filho adotivo”. Por que insinuar que o crime cometido o foi por um filho “adotivo”? Porventura tendo alguém se tornado filho por adoção trará em si o germe do distúrbio de comportamento que possa gerar ação tão hedionda? Nunca se viu na mídia qualquer referência com tal ênfase indicando: “Filho biológico mata pai e mãe”. Por que agregar à adoção como forma legítima jurídica e afetiva de parentalidade, a informação insidiosa de que haveria uma íntima relação entre adoção e distúrbio de comportamento, o que, psicologicamente não é verdadeiro?
Estabelecer tal relação é tentar instalar interrogações, desestímulo e até medo naqueles que vivem em paz com seus filhos, como também àqueles que buscam dar uma família aos que a sociedade lhes negou tal direito.
Não é a primeira vez que tomamos conhecimento dessa posição profundamente desumana da mídia, jogando sobre os filhos por adoção responsabilidade pelo simples fato de chegarem às suas famílias pelo instituto da adoção. E mais. É obvio que todos os filhos, sem exceção, são biológicos, ao mesmo tempo em que só poderão vivenciar a real filiação se com eles forem construídos vínculos afetivos com os que os incorporaram como filhos por adoção.
Em nome de um sensacionalismo informativo, há os que – talvez sem o perceber – são cruéis e pedagogicamente incorretos, martirizando os que estão curando as dores da rejeição ou preenchendo as lacunas da infertilidade. Presta-se um desserviço à humanidade quando se tenta juntar dois elementos que não se podem unir: adoção e deformação do comportamento. Alguém já observou que dos seres vivos que conhecemos somente os humanos têm a “capacidade” de serem desumanos. E, lamentavelmente, alguns o são.
Lidando há quarenta e um anos, como psicólogo, com pais e filhos adotivos, compulsando a literatura dos países que pesquisam sobre o tema, nunca encontrei qualquer fonte científica que afirmasse que ações agressivas entre seres humanos fosse uma marca naqueles que se tornaram filhos por adoção.
Chamo aqui à responsabilidade aqueles que permitem a publicação de inverdades que resultam em crime social com prejuízos de extensão incomensurável para crianças que poderão perder, pela segunda vez, a oportunidade de convivência familiar.
Luiz Schettini Filho
Psicólogo
Pai adotivo
www.luizschettini.psc.br
(81)32677864
(81)99484915
Matéria publicada no Portal NE10
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
A PROPÓSITO DE PAIS E FILHOS
Postado por
Silvana do Monte Moreira
às
09:09
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