quarta-feira, 28 de março de 2012

Preconceito e Adoção

Preconceito e adoção
Publicado: 26/03/2012 em 01. Atual by Tereza, 03. Dicas: livros, cinema, exposições, teatro, shows

[Preconceito e adoção, temas delicados ]

Temas ao mesmo tempo opostos e tão ligados. Se houver preconceito não haverá adoção. Em nossos livros trabalhamos os dois temas separadamente e, ao mesmo tempo, juntos.

Temas abordados pelos livros abaixo:

• preconceito e adoção

Troca de Pele é a história de Éric, um menino colorido, ruivo e de olhos azuis, numa cidade chamada Xadrez, que é toda cinza, preta e branca. Lá ele sofre o preconceito de quem é diferente. Até que um dia encontra Zilá, uma cozinheira sem filhos, que trabalha no Colégio Aprender. Zilá, o marido Jamil e Éric formam uma família que não liga para a cor da pele. Escrito para jovens, mas tratando de um assunto muito sério, Troca de Pele é um livro sobre a igualdade e o poder da imaginação para transformar o mundo.

Troca de Pele, Editora Hedra: (Livraria Saraiva, Micrópolis, Criatividade Premiada, Firulas e Divagações, booktrailer do livro)

A família Fermento contra o super-vírus de computador, Editora Saraiva/Formato: (Cobra Norato, Sobre nossos livros, 7 bilhões de havitantes, Entrevista Rádio UNESP, booktrailer do livro

Fernanda e Frederico Fermento são os pais de 22 filhos adotivos, que estão proibidos de mexer no computador novo, recentemente instalado por um técnico muito mal-humorado que não gosta de crianças. Os irmãos mais velhos influenciam a caçula Zezé a ligar a máquina, que imediatamente pifa. Então, aparece na tela a cara redonda e vermelha do técnico que esteve em casa: um vírus poderoso. Com uma risada tenebrosa, ele suga todos os irmãos para dentro do computador. Lá no ciberespaço, os fermentinhos são clonados e vivem aventuras até conseguir fugir por uma escada virtual. Com a ajuda de um gato falante, voltam para casa, mas percebem que Zezé ficou para trás. Para resgatar a caçula, contam com a ajuda de Fernanda e Frederico e acabam encontrando Zezé na sala de arquivos virtuais, onde, sem querer, ela apaga o supervírus e começa a organizar a bagunça…

Preconceito

A menina vermelha, Editora Manole, booktrailer do livro, EMEF Maria Berenice, Revista CH das Crianças on line, Maleta da Marieta – Portugal, Tiranossauro Rex, Dia Internacional do livro infantil, Presentes.
Quem tem o direito de decidir qual a cor da nossa pele?
Íris é uma menina cheia de imaginação, que sempre gostou de desenhar e pintar. Ela ama as linhas e as cores.
Mas seu mundo fica ao contrário quando ela conhece Siri, outra menina que também adora desenhar e pintar. O mais incrível é que Siri mora no mundo-dentro-do-espelho. Ela é o reflexo de Íris.
Juntas, elas e seus amigos vão lutar contra o preconceiro de um tirano grosseiro e mal-humorado. E você vai descobrir que as pessoas podem ser azuis, verdes, laranjas, violetas, vermelhas… Enfim, de muitas cores!

Adoção

Ganhei uma menina, Editora Scipione, Teaser do livro, Adoramos os animais, Nossos livros

Quiuí é um cachorro de estimação como vários outros. Mas, ao nos contar como é a sua vida, descobrimos outra realidade – ou pelo menos uma nova perspectiva dos fatos, observados agora de cima de quatro patas. Assim, podemos acompanhar o dia a dia canino e tudo o que ele tem de mais divertido. Conforme a perspectiva do nosso amigo peludo, os cachorros são donos do próprio nariz. Para lhe fazer companhia, por exemplo, Quiuí possui dois bichinhos de estimação: Pedro e Paula. Como o casal trabalha em casa, os três estão sempre juntos no apartamento. Dono do pedaço, Quiuí come bem, passeia todo dia, dorme e brinca sempre que quer. Quando não recebe atenção ou quando está um pouco entediado, já sabe: é só fazer a maior bagunça em casa que os seus bichinhos Pedro e Paula logo vêm pra perto. Um dia, Quiuí começa a desconfiar do comportamento do casal, até que, no dia do seu aniversário, descobre que a causa do mistério era o seu presente – uma menina! Pedro e Paula adotam uma criança, e Quiuí se sente extremamente feliz com a novidade. E é ele mesmo quem dá o nome à garota: Érica. Ganhei uma menina! é um divertido livro que brinca com as perspectivas e, de uma maneira inusitada, trata de um tema delicado para as crianças, que é a adoção.

terça-feira, 27 de março de 2012

Quem adota criança tem isenção de IPTU em Viamão

Lei do vereador Armando Azambuja, incentiva adoção e a guarda de crianças. O prazo da solicitação para o benefício termina no dia 31 de março para quem já são pais adotivos.

Pioneiro no País, um projeto em Viamão, já transformado em lei municipal n° 3.069, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), isenta do pagamento de IPTU (Imposto Territorial e Urbano) e TSU (Taxa de Serviços Urbanos) os contribuintes viamonenses que adotam ou que venham adotar legalmente crianças carentes.

A medida estende o benefício às pessoas que assumirem ou que já tenham assumido a guarda legal de criança. A isenção é limitada a um imóvel, da qual deverá ser, necessariamente, o mesmo onde resida a criança adotada.
O vereador justifica a iniciativa. “Quem adota faz um papel valioso e importante à sociedade, representando um futuro melhor às nossas crianças. Por isso, merecem este incentivo adicional. É uma forma justa de reconhecimento dessa ação social e generosa das pessoas”, disse.

Como fazer?

Para obter o benefício da isenção é necessário apresentar no protocolo da Prefeitura os seguintes documentos: matrícula atualizada do imóvel, cópias da identidade e CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), certidão de nascimento da criança, termo de adoção plena ou cópia da sentença do processo de adoção e/ou de guarda. A isenção tem validade de três anos, após este prazo, deve ser renovada por igual período.

Prazo da solicitação

O prazo da solicitação para o benefício termina no dia 31 de março para quem já são pais adotivos, e até o dia 31 de dezembro, aos pais venham a adotar. A isenção de quem adota, deve ser renovada a cada três anos. Mais informações, pelo fala Cidadão: 0800.60.10.203, Ligue IPTU: 3054.7669 e Ligue Fazenda: 3054.7658.



RESUMO DA NOTÍCIA:

O que é: Isenção de IPTU e TSU para quem adota ou que venham adotar crianças

Onde: Prefeitura de Viamão (Protocolo geral)

Prazo para quem já são pais adotivos: Até 31 de março

Prazo para os pais que venham a adotar: Até 30 de dezembro

Validade da Isenção: Três anos, devendo ser renovada a cada três anos

Documentos Necessários: Matrícula atualizada do imóvel, cópias da identidade, CPF e comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone) do contribuinte, certidão de nascimento da criança adotada, termo de adoção plena ou cópia da sentença do processo de adoção.

Walter sugere criar a semana de adoção de crianças e adolescentes

O vereador Walter Cavalcante (PMDB), em pronunciamento nesta terça-feira, 27, pediu sensibilidade ao Poder Executivo, no plenário da Câmara Municipal de Fortaleza, para a provação do projeto de lei, de sua autoria, que cria a Semana Municipal de Adoção de Crianças e Adolescentes.

O parlamentar destacou a importância do tema e afirmou que, se houvesse uma semana dedicada à adoção, muitos processos poderiam ser resolvidos com mais rapidez. “Hoje, mais de 42 crianças esperam por uma adoção. Pediria sensibilidade à Prefeitura, porque o difícil não é ter pais para adotarem”, disse Walter.

Em a parte, Eliana Gomes (PCdoB) parabenizou o pronunciamento do vereador Walter Cavalcante. “O tema é de grande importância. Ter uma semana com o envolvimento do Juizado da Infância e Adolescente, além do Ministério Público para agilizar processos de adoção, é de grande contribuição para a Cidade”, parabenizou Eliana.

Tombamento
Walter, ainda durante o grande expediente, pediu celeridade na tramitação do projeto de lei que solicita o tombamento da Igreja do Patrocínio, localizada no Centro da cidade, e da Igreja Santa Edwiges, localizada na Avenida Leste Oeste.

III Caminhada da Adoção do Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro realizará sua III Caminhada Pró-Adoção de Crianças e adolescentes no próximo dia 27 de maio de 2012, domingo, às 9h30m, na Praia de Copacabana.

A III Caminhada contará com a presença dos grupos de apoio à adoção do Rio de Janeiro, da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, da Comissão da Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, da OAB e de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, com a adoção.

Divulguem essa causa! Compareçam à caminhada.

Abraços afetivos.

Silvana do Monte Moreira

Adoção

Adoção
Cerca de 80 mil crianças e adolescentes, que ainda vivem em instituições de acolhimento, não têm a sua situação jurídica definida. O que fazer para acelerar um processo de adoção? Com a juíza da Vara da Infância Juventude e do Idoso, Ivone Ferreira Caetano.

Clique no título para assistir.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Representantes de veículos de comunicação de Jaboticabal, Barrinha, Taiaçu e Taiúva assinaram termo de compromisso pela ética na abordagem do tema adoção.

Bom Dia - Quarta Feira, 21 de Março de 112

Representantes de veículos de comunicação de Jaboticabal, Barrinha, Taiaçu e Taiúva assinaram termo de compromisso pela ética na abordagem do tema adoção.

Jornalistas assinam termo de compromisso

Representantes de veículos de comunicação de Jaboticabal, Barrinha, Taiaçu e Taiúva assinaram termo de compromisso pela ética na abordagem do tema adoção. Cerca de 20 veículos assinaram este compromisso, entre eles o Jornal Cidades, a rádio comunitária Nova FM, entre outras.

- A idéia é fazer com que cada órgão de imprensa repense o tema, e não o trate com leviandade com intuito básico de obter sensacionalismo. As vezes os profissionais do ramo acabam se levando pelo quanto pior melhor, apostam na desgraça para tentar obter mais audiência, sem pensar nas conseqüências. Como temos plena consciência da seriedade deste tema, resolvemos assumir este compromisso - ressalta o jornalista Rogério Constantino

- Sei que nossa decisão foi correta pois obtiemos total apoio do Juiz da Infância da Criança e do adolescente e de diversas entidades, mostrando que estamso no caminho certo em adotar este compromisso



Veja o que diz o compromisso



Compromisso pela ética na abordagem do tema adoção

(art. 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

Jaboticabal, SP, em 16 de Março de 2012



Nós, representantes de veículos de comunicação de Jaboticabal, Barrinha, Taiaçu e Taiúva(cidades do Estado de São Paulo/Brasil) com o objetivo de utilizarmos da poderosa ferramenta de divulgação de informação de massa de forma a dar a ela uma finalidade útil e não somente de apelo comercial, viemos, por meio deste abaixo assinado, propor uma reflexão e a assunção de um compromisso formal técnico quanto a abordagem do tema ADOÇÃO em suas infinitas possibilidades de desenvolvimento de pautas em todos os meios de comunicação em que possamos atuar.



A iniciativa parte do princiípio de que, como poderoso instrumento de influência da população, os meios de comunicação de massa podem se transformar em estímulo à mudança das estatísticas que expõem as dificuldades do Brasil em construir a cultura da adoção. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ(in Notícias-CNJ-21/12/2011 - www.cnj.jus.br) a maioria das crianças aptas à adoção tem mais de sete anos; porém, a maior parte das pessoas inscritas no cadastro de pretendentes à adoção tem preferência por crianças entre um e dois anos de idade. Portanto, há urgência na necessária quebra dos mitos e fantasias que cercam a adoção de crianças maiores (ou seja, acima de três e quatro anos) ou adolescentes na medida em que muitas pessoas pensam erroneamente que a criança mais velha traz consigo a herança de comportamentos desastrosos de seus pais biológicos (ex: drogadição, violência, criminalidade).



Em nossa vivência profissional, ao acompanharmos os trabalhos das equipes de diversas entidades e instituições ligadas aos processos de adoção (Programa de Acolhimento Institucional; Grupos de Apoio à Adoção; Vara da Infância e Juventude; Ministério Público, e outros) tomamos consciência do quanto o preconceito culturalmente cristalizado por usos e costumes da nossa sociedade são transferidos muitas vezes para o desenvolvimento das pautas jornalísticas, causando retrocessos, rupturas e desmantelo de construções de laços de afetividade e aproximação de pais e filhos que poderiam adotar-se mutuamente.



Cada ruptura dessas faz voltar à estaca zero o investimento imensurável de horas de trabalho, conhecimento e de atuação de profissionais especializados na área da infância e juventude, esforços conjuntos e tempo, muito tempo, aliás, irrecuperável.



O preconceito com respeito à adoção faz confundir o compromisso entre pais e filhos - de mão dupla - com uma equivocada ação caritativa. Impregnada desse conceito enfermo, a palavra "ADOÇÃO" ou as palavras "FILHO ADOTIVO" são continuamente utilizadas sem o devido cuidado (na maioria das vezes pela mera repetição da prática do dia a dia) transformando-se em verdadeira forma pejorativa em textos e matérias em toda a mídia.



A questão se torna ainda mais grave quando as palavras tomam destaque em pautas que divulgam crimes atrelando a ação criminosa ao fato da criança, jovem ou adulto ter sido um "filho adotivo", o que caracterizaria de forma indireta uma "ingratidão" pela "caridade" de ter sido adotado, contribuindo para uma visão preconceituosa deste tema.



Neste contexto, casais ou pessoas inicialmente inclinadas à adoção (assim como seus familiares) terminam envolvidas por esse discurso que na maioria das vezes conduz a uma interpretação preconceituosa e pejorativa, declinando de sua potencialidade em adotar, especialmente em relação às crianças maiores ou adolescentes. O resultado é o aumento do número de crianças e adolescentes em abrigos sem a chance de serem educadas numa família onde teriam também a chance de ensinar a amar para serem amados: afinal, o amor é adotivo!



Após esta reflexão, e tendo a consciência do poder que a imprensa tem e sabendo do quanto podemos utilizá-la de forma útil, colaborando para a expressão do bem na sociedade, propomos o seguinte:



1º) Que nós, como autores do que é divulgado na imprensa, reconstruamos em nós o conceito da PALAVRA ADOÇÃO dando a ela o significado da relação pais e filhos tão somente. E essa relação independe da consaguinidade;



2º) Que, a partir da internalização deste conceito em nós, tratemos os filhos como filhos, já que, terminado o processo de adoção, a adoção em si já foi finalizada. E , por esse motivo, O FILHO É APENAS... FILHO! (ressalte-se que a lei não permite qualquer observação do vínculo adotivo na nova ceridão de nascimento expedida - art.47, 4º. do ECA);



3º) Que, a exemplo de outros termos que, por força de lei ou mesmo por tratos cordiais no meio da imprensa, deixaram de ser utilizados, acordamos neste documento que as PALAVRAS "ADOÇÃO" ou "FILHO ADOTIVO" não sejam utilizados como isca de atração para matérias especialmente as que tratam de crimes.


Tendo em vista todas essas questões, nós abaixo assinados estamos de acordo e assumimos este compromisso ético profissional, com o apoio e reconhecimento de vários integrantes da Rede Social de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

JORNAL CIDADES

terça-feira, 20 de março de 2012

ADOPTABILIDAD: EL DERECHO DEL NIÑO/A A VIVIR EN FAMILIA

ADOPTABILIDAD: EL DERECHO DEL NIÑO/A A VIVIR EN FAMILIA
Blanca Gómez Bengoechea
Instituto Universitario de la Familia – Universidad Pontificia Comillas de Madrid
bgomez@iuf.upcomillas.es

Recibido: 15 de septiembre 2010. Aceptado: 21 de julio de 2011.

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Adoptabilidad: el derecho del niño/a a vivir en familia (Resumen)

Las relaciones familiares constituyen una necesidad básica en los niños y niñas, de la que deriva la existencia para ellos del derecho a una vida en familia.

La existencia de este derecho debería condicionar en la práctica el modo en que se estructura y organiza la protección de menores, tanto en el plano nacional como en el internacional, muy especialmente en lo relacionado con las ayudas a la familia de origen, las declaraciones de adoptabilidad de los niños y niñas, y el favorecimiento de los acogimientos familiares en familia extensa o ajena.

Sin embargo, la protección del derecho a la vida en familia, con todas sus implicaciones, adolece en la actualidad de importantes lagunas y serias contradicciones, tanto nacionales como internacionales, sobre las que es necesario reflexionar.

Palabras clave: Adopción, adoptabilidad, principio de subsidiariedad, consentimiento paterno/materno, pobreza y situaciones de emergencia.
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Adoptability: children’s right to family life (Abstract)

Family care is a basic need for children, from which derives the existence for them of a right to family life.

This right should determine the structure and organization of the minor’s protection system, both nationally and internationally, especially in relation to family of origin aids, adoptability of children and foster care in extended family or others.

However, the protection of the right to family life, with all its implications, currently suffers from significant shortcomings and serious contradictions, both domestic and international, on which reflection is necessary.

Key words: Adoption, adoptability, subsidiarity, parent’s consent, poverty and emergency situations.
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Si, tal y como parece que ocurre en la actualidad –o debiera ocurrir–, entendemos la adopción como una medida de protección de menores por la que se busca una nueva familia para un niño o niña que la necesita, con la consiguiente ruptura de vínculos, irrevocabilidad y equiparación con la filiación biológica, la declaración de adoptabilidad se convierte en el punto de partida de todo el sistema[1].

Lejos de lo que parece en algunas ocasiones, la existencia de un niño adoptable, desprotegido, para el cual se busca una familia, es el inicio y el sentido de una medida como la adopción. Que haya una familia que busca tener un hijo o hija no es, por tanto, el inicio del procedimiento. La adoptabilidad nos habla por tanto de cuándo se considera que un menor necesita una nueva familia, y en qué momento y por qué se inicia esta búsqueda para él.


La familia como derecho

Como punto de partida–y sin pretensión de entrar a profundizar en el campo de la psicología, que no es nuestra especialidad–, creemos que es posible afirmar que un niño siempre necesita una familia. Es decir, que para cualquier niño o niña, especialmente para los más pequeños, la privación de un cuidado adulto, de una relación estable que le proporcione seguridad, puede tener efectos devastadores que le pueden llevar a la depresión, el estancamiento en su desarrollo e, incluso, a la muerte. Sobrevivir a una primera infancia sin un contacto de afecto y estabilidad relacional deja a los niños “discapacitados” en grandes áreas del funcionamiento personal, cognitivo y social[2].

Son especialmente relevantes en este sentido los estudios e investigaciones realizados por Spitz y Bowlby sobre el hospitalismo y la privación del cuidado parental, en los que no nos vamos a detener, entre otras razones porque –como ya hemos mencionado– no es nuestra especialidad.

Demostrado, como parece que se ha hecho, que la vida en familia (o el cuidado de tipo parental alternativo) es fundamental para el adecuado desarrollo físico y psicológico de un niño, parece una consecuencia lógica el reconocimiento del derecho de los niños y niñas a tener una familia capaz de satisfacer sus necesidades, y a vivir con ella.


El cuidado por parte de la familia biológica

En principio, la familia con la que tienen derecho a convivir los niños es aquella que les ha dado la vida. De este modo, constituye un principio jurídicamente reconocido, tanto a nivel nacional como internacional, que los hijos únicamente no vivirán con sus padres cuando su interés superior así lo aconseje, e incluso que, en estos casos, se intervendrá con la familia para intentar solucionar los motivos que dieron lugar a la separación y procurar que esta termine lo antes posible[3].

En el ámbito internacional, el artículo 6 de la Declaración de Derechos de la Niñez se refiere a la necesidad de que los niños y niñas crezca “al amparo y bajo la responsabilidad de sus padres y, en todo caso, en un ambiente de afecto y de seguridad moral y material”. Se menciona, además que, salvo circunstancias excepcionales, no se les debe separar de su madre cuando son de corta edad. En el mismo sentido, el artículo 3 de la Declaración sobre los principios sociales y jurídicos relativos a la protección y el bienestar de la infancia, con especial referencia a la adopción y la colocación en hogares de guarda, en los ámbitos nacional e internacional, recoge como primera prioridad que el niño sea cuidado por su familia de nacimiento.

También el Convenio de La Haya sobre adopción internacional de 1993 menciona en su Preámbulo que cada Estado debería, como prioridad, tomar las medidas adecuadas para permitir que los niños y niñas permanezcan bajo el cuidado de su familia de origen.

En cuanto a la legislación española, la Constitución de 1978, sin referirse específicamente a esta cuestión, recoge en su artículo 39.3 la obligación de los padres de asistir a su progenie habida dentro o fuera del matrimonio, durante su minoría de edad. La Ley Orgánica de Protección Jurídica del Menor de 1996 menciona, entre sus principios rectores, el mantenimiento de niños y niñas en su medio familiar de origen, salvo que sea inconveniente para su interés (Artículo 11.2). Y las legislaciones autonómicas reguladoras de la protección de menores, establecen como criterio la permanencia del niño/a con su familia siempre que sea posible[4], el derecho de los niños y niñas a permanecer con su familia[5], y la limitación de las separaciones de su entorno a los casos en los que sea estrictamente necesario[6].

Este derecho a permanecer con la familia de origen (incluyendo en ella a la familia extensa, e incluso en algunos casos a la “comunidad” o el “vecindario”), implica el reconocimiento del derecho del niño o niña a que su familia reciba las ayudas necesarias para cuidarle cuando no pueda o no sepa ejercer esta función por sí misma.

En este sentido se ha pronunciado en varias sentencias el Tribunal Europeo de Derechos Humanos, que menciona la necesidad de que las autoridades competentes pongan todos los medios necesarios para ayudar a las familias a superar las dificultades que les impiden vivir con sus hijos e hijas. Califica de insuficientes para decidir la separación de los mismos de sus progenitores motivos tales como las imposibilidad de estos últimos de ofrecer condiciones de alojamiento adecuadas o de asegurar ingresos regulares, y entiende que, ante estas circunstancias, son posibles otro tipo de medidas menos drásticas[7].

A esta cuestión se refiere también la Asamblea General de Naciones Unidas que, en un documento titulado “Guidelines for the alternative care of children” de 2009, menciona que los estados deben tomar medidas para evitar el abandono, la renuncia y la separación de los niños y niñas de sus familias. Para ello deben contar con políticas que apoyen a las familias en la tarea de asumir sus responsabilidades parentales, ayudarlos a adquirir las habilidades necesarias para cuidar adecuadamente de sus hijos e hijas, y promover el derecho de estos últimos a relacionarse con sus familias[8].

En los países de nuestro entorno, y así ocurre en España, es frecuente la existencia de ayudas económicas, medidas de formación, asesoramiento y apoyo para ayudar a las familias a cumplir con sus responsabilidades adecuadamente, y de supervisión por parte de los poderes públicos para tratar de asegurar que desarrollan de forma satisfactoria sus tareas de cuidado.

En general, como mencionaremos después, este tipo de ayudas no suelen ser frecuentes en los países donde se realizan adopciones internacionales e, incluso en España, son susceptibles de importantes mejoras, entre las que se pueden apuntar las siguientes:

Sería conveniente introducir la necesidad de justificar el gasto en los casos de ayudas económicas (cheque bebé, rentas mínimas…) o, incluso, de facilitar las ayudas en especie (ropa, leche, pañales, etc.).
En cuanto a la formación y el asesoramiento a las familias, es preciso incrementar y mejorar los recursos de apoyo y acompañamiento, especialmente en los primeros años de vida de los niños y niñas, para evitar que las relaciones familiares se cimienten sobre criterios que pueden dar lugar a dificultades, violencia intrafamiliar, maltrato negligente, etc.
Con respecto a la supervisión de las autoridades públicas, es más que necesario insistir en su obligación de detectar casos de desprotección o desamparo, y tomar medidas protectoras y preventivas en los casos en los que, aunque no se tenga la certeza, se pueda sospechar que un niño o niña está siendo maltratada por la familia con la que vive. Son tristemente frecuentes, y conocidos a través de los medios de comunicación, los casos en los que las autoridades competentes tenían conocimiento o sospecha de que un niño o niña no estaba siendo cuidado adecuadamente por su familia y, por no intervenir a tiempo o no prever las medidas adecuadas, los daños personales han terminado siendo terribles e irreversibles.
Desgraciadamente, tenemos más bien un sistema de retirada de niños o niñas dañadas, que de protección de los que se encuentran en situación de riesgo.


El cuidado familiar alternativo: la declaración de adoptabilidad
En los casos en que las ayudas para la familia de nacimiento no existen, y/o en los que no se puede o no se quiere cuidar al niño, descartadas otras medidas menos definitivas –como pueden ser los acogimientos en sus distintas modalidades–, puede plantearse la declaración de la adoptabilidad del niño o niña y el inicio de la búsqueda de una nueva familia para él o ella[9].

Para que esto pueda ocurrir el niño o niña tiene que ser adoptable tanto legal como psicológicamente.


La adoptabilidad legal

La adoptabilidad legal implica dos cuestiones fundamentales que, en el caso de la adopción internacional, están fuertemente condicionadas por la legislación del país de origen: la aplicación del principio de subsidiariedad y la prestación de los consentimientos necesarios por las personas competentes para ello.

El principio de subsidiariedad aparece mencionado, en relación con la adopción, en convenciones y convenios internacionales, y se recoge también en algunas legislaciones nacionales. Determina que la separación definitiva de la familia de origen y la integración en una nueva familia debe ser la última de las medidas a contemplar en cada caso para los niños y niñas necesitadas de protección, de modo que, antes de plantear una solución tan radical y definitiva, es preciso barajar otro tipo de ayudas que puedan permitirles permanecer con su familia de nacimiento o, al menos, en su entorno más cercano[10].

Hay dos cuestiones especialmente interesantes en relación con la aplicación del principio de subsidiariedad, principalmente en las adopciones internacionales: la relación entre pobreza, aplicación del principio de subsidiariedad y declaración de adoptabilidad; y la relación entre existencia de una situación de emergencia (catástrofe natural, guerra, etc.), principio de subsidiariedad y declaración de adoptabilidad.

Una de las grandes paradojas que se dan en el mundo de la adopción internacional es que, si los recursos empleados en la adopción y crianza en familia adoptiva se aplicaran al mantenimiento del niño o niña en su familia biológica, la necesidad de separarlos de su familia de origen para ser adecuadamente cuidados dejaría de ser real.

Así, en España, según un estudio de la Confederación Española de Organizaciones de Amas de Casa, Consumidores y Usuarios del año 2006[11], cuidar a un hijo o hija hasta los 18 años cuesta una media de aproximadamente 200.000 euros[12], mientras que en Etiopía, el ingreso per cápita anual es de 168.14 €, lo que arroja como resultado que, con el dinero que cuesta cuidar a un niño o niña adoptados en España hasta la mayoría de edad, podrían mantenerse 66 en Etiopía hasta los 18 años, 1.9 en Rusia, 4.47 en Colombia 4.47, en Ucrania 5.7 y en China 6.16[13] para mencionar los países en que más adopciones internacionales se han realizado en España.

Ante esto, cabe preguntarse si tiene sentido gastar, no ya el dinero que cuesta mantener a un hijo o hija en España, sino simplemente el que cuesta una adopción internacional (incluyendo gastos de todo tipo: trámites, abogados, etc.), cuando solo una parte de esa cantidad habría permitido al niño o niña quedarse con su familia biológica ya que, muchas veces, las familias renuncian a cuidar a sus hijos/as únicamente por razones de pobreza[14].

En muchos países de origen el derecho de los niños y niña a permanecer con su familia y a que esta sea ayudada a cuidarlos no se cumple, porque muy frecuentemente faltan políticas de apoyo y reunificación familiar y, en ocasiones, tampoco existe un marco jurídico adecuado que promocione alternativas a la institucionalización, aun cuando la existencia de residencias madre-hijo, de guarderías para recién nacidos o de ayudas económicas para las mujeres con cargas familiares no compartidas reduciría muy considerablemente el número de niños y niñas entregados en adopción[15].

En este contexto, para muchas familias desesperadas, el orfanato es una solución temporal para ayudar a sobrevivir a sus hijos/as durante un tiempo de crisis económica. Muchos de los orfanatos ofrecen regularmente horas de visita para las familias y, cuando la situación mejora, estas pueden volver a llevarse a sus hijos[16]. Por otro lado, parece como si las familias biológicas pobres de otros países no fueran vistas como seres humanos que experimentan, como otros seres humanos, la pérdida de sus hijos/as como una tragedia. Se habla del agradecimiento que manifiestan estos padres cuando se llevan a sus hijos, sin darse cuenta que la desesperación puede generar agradecimiento incluso hacia las formas de ayuda más explotadoras[17].

Sin embargo, la realidad es que, en algunos países, las políticas de protección de menores han estado o están orientadas preferentemente hacia la adopción internacional porque esta genera para los países, los de origen incluidos, unos ingresos que la nacional no produce. Incluso se han realizado adopciones internacionales en países con largas listas de espera para la adopción nacional[18].

También es frecuente que se den donativos a quienes renuncian a sus hijos o hijas (para ayudarles a sobrevivir, a alimentar a sus otros hijos…) e, incluso, en ocasiones, los gobiernos dan ayudas y subvenciones a los orfanatos en función del número de niños y niñas que “colocan” en la adopción internacional y, sin embargo, no hay ayudas para quienes quieren quedarse con sus hijos/as[19].

Esta no es una cuestión fácil de resolver porque, si negamos donativos o ayudas a quienes renuncian a sus hijos o hijas, estamos afirmando que las malnutridas y hambrientas familias biológicas no deben recibir nada para preservar un consentimiento “puro” y que, por ejemplo, no se le debe ofrecer nada a la madre para mantener su salud y su vida durante el embarazo[20].

Una de las cuestiones más importantes y más complicadas que se plantean en relación con las ayudas a las familias de origen es hasta cuándo hay que intentar que estas se hagan cargo de los niños, hasta cuándo hay que ayudarlas para ver si son capaces de cuidarlos.

No es una pregunta fácil de responder, ya que es difícil lograr el equilibrio entre no prestar ayudas de ningún tipo y entender la adopción como primera y, muchas veces, única manera de proteger los niños y niñas (como ocurre muchas veces en los países en desarrollo), y disponer de un amplio catálogo de ayudas de todo tipo que se aplican sucesiva y/o conjuntamente, muchas veces sin medios suficientes y sin plazos determinados legalmente, de modo que los niños quedan demasiado tiempo en una situación de inestabilidad y pseudo-protección mientras se les dan oportunidades a sus familias, algo que ocurre muchas veces en España.

Sin embargo, en la respuesta a esta pregunta está la clave de la adecuada protección de la infancia. Debe permanecer con su familia de origen siempre que sea posible, deben prestarse ayudas para lograrlo, pero debe hacerse durante un tiempo previamente fijado en función de la edad y las características del niño o niña, y aplicando durante el mismo los medios suficientes. Si en ese plazo, razonable para el niño o niña, y con esas ayudas, objetivamente suficientes, sus familias no han logrado asumir sus responsabilidades, se deben integrár de forma estable en otra familia.

Otra de las situaciones que resulta interesante analizar en relación con la aplicación del principio de subsidiariedad es la de las declaraciones de adoptabilidad y las adopciones que se producen en contextos de emergencia, tales como una catástrofe natural o un conflicto bélico.

Es frecuente que en estos casos, frecuentemente acompañados e ilustrados con imágenes de niños, niñas y familias afectadas por terremotos, inundaciones y guerras, con consecuencias especialmente devastadoras para los países más pobres, la opinión pública se plantee rápidamente la necesidad de ayudar sobre todo a los más pequeños para lo que, con frecuencia, aparece la adopción internacional como forma de protegerlos y sacarlos de su situación de necesidad y desprotección.

Sin embargo, precisamente en estas situaciones, es difícil comprobar –o al menos hacerlo con rapidez– si se dan las circunstancias adecuadas para determinar la adoptabilidad de niños o niñas que, en apariencia, están solos y desprotegidos. Asegurar que no existen familiares o personas del entorno dispuestas a hacerse cargo –o, incluso que no tienen familias que les busquen– es una tarea que lleva tiempo y debe hacerse cuidadosamente antes de declarar su adoptabilidad.

La Ley de Adopción Internacional española de 2007 es clara respecto a esta cuestión y, con el propósito de evitar que se produzcan adopciones sin las garantías suficientes, establece, en su artículo 4, que no será posible adoptar en países que se encuentren en conflicto bélico o inmersos en un desastre natural[21].

En el ámbito internacional, tanto la Asamblea General de Naciones Unidas como el Servicio Social Internacional también han señalado que debe evitarse que los niños y niñas que se encuentran en estas situaciones sean desplazados fuera del país donde residen habitualmente, salvo por cuestiones de salud o seguridad, en cuyo caso el desplazamiento debe ser lo más cercano posible a su casa, deben ir acompañados por alguien de la familia o un cuidador/a conocido/a, y debe establecerse un plan de retorno[22]. Solo si encontrar a la familia ha sido imposible y no hay posibilidad de cuidado estable dentro del país, debería plantearse como opción la adopción internacional[23].

La reciente experiencia del terremoto en Haití ha llevado al Servicio Social Internacional a pronunciarse ampliamente[24]:

En una situación como esta existen dos tipos de reacción respecto a la protección de los niños afectados. Por una parte están los países que piensan que la mejor manera de protegerlos es acelerando y tramitando todas las adopciones posibles, y, por otro lado, quienes piensan que estas deben limitarse para evitar abusos. Así, hay países que prácticamente han triplicado las adopciones en Haití en los meses posteriores al terremoto (Canadá, USA, Luxemburgo y Bélgica), otros que las han doblado (Alemania), quienes las han disminuido (Francia) y los que las han cancelado (como es el caso de España, que solo ha terminado de tramitar en este tiempo siete adopciones que quedaban pendientes desde el año 2007).
En una emergencia de este tipo los esfuerzos deben dirigirse prioritariamente a satisfacer las necesidades básicas de toda la comunidad afectada, y no a gestionar con rapidez los procesos de adopción internacional.
Las ayudas al desarrollo no deben estar directamente relacionadas con los servicios de adopción internacional.
Antes de tramitar adopciones con otro país en estas circunstancias, debería haber suficientes pruebas de que el principio de subsidiariedad ha sido tenido en cuenta y cumplido.
Se debe dar a los niños tiempo suficiente para recuperarse del shock que supone una catástrofe como esta en un lugar que les resulte familiar antes de moverles a otro sitio o a otro país. Deben también tener la oportunidad de despedirse de sus relaciones cercanas.
Después de haber vivido un terremoto, la adoptabilidad psicológica de los niños debe ser re-evaluada, para comprobar cómo les ha afectado esta experiencia.
Antes de trasladar a los niños a otro país para que sean adoptados deben ponerse en práctica medidas suficientes de identificación y registro. Debido a la debilidad del Estado en el país afectado, los estados receptores deben asegurarse de que los registros existen.
Los países de destino tienen el deber de asegurar que las familias adoptantes están preparadas para adoptar niños o niñas que acaban de vivir un terremoto, con sus devastadoras consecuencias de todo tipo.
Dado que los vuelos comerciales estuvieron de nuevo operativos semanas después del terremoto, habría sido deseable esperar al menos este tiempo para el traslado de los niños, para dar así la oportunidad a los padres y madres adoptivos de acompañarlos personalmente en el viaje y conocer de primera mano su país de origen.
Por otro lado, para que un niño o niña sea declarado adoptable es necesario, también, que la adopción haya sido consentida por quienes están facultados para ello. Generalmente sus padres, pero también las instituciones protectoras de menores cuando estaban ya a su cargo[25].

Resulta fundamental a la hora de recabar los consentimientos que quienes los prestan hayan sido suficientemente informados de sus consecuencias y asesorados al respecto, que no hayan sido presionados ni se les hayan ofrecido contraprestaciones de ninguna clase, y que estén adecuadamente documentados.

Es conveniente, también, que el consentimiento de los padres a la adopción (de la madre en particular) no se dé antes del nacimiento o en las primeras semanas de vida del niño[26]. Se debe dar a los padres y madres la oportunidad de tejer vínculos con su hijo o hija y disponer de un período de reflexión después del nacimiento. Durante este período, y durante el embarazo, es muy importante prestarles un acompañamiento psicosocial y/o económico para reducir los riesgos de renuncia y, si esta se confirma, para ayudarlos a separarse adecuadamente de su niño o niña[27].

En relación con los consentimientos en los casos de adopción internacional, es importante tener en cuenta que las familias de nacimiento pueden no entender el concepto de “renuncia” porque está basado en una cultura distinta de la suya, de filiación excluyente, centrada en la familia nuclear (en contraposición a la familia extensa). Por eso, pueden interpretar que el hijo o hija al que renuncian conservará, a pesar de la adopción, suficiente conexión, lealtad a la familia e identidad como para mantener el contacto mientras crece, y ofrecer después a la familia la ventaja de tener un miembro en un país rico[28].

Es fácil que exista confusión entre el modelo “inclusivista” de adopción que existe en la mente de muchas familias biológicas, y el “exclusivista” mantenido por la mayoría de las familias adoptantes de los países occidentales de renta alta. Por eso, no son infrecuentes los casos de familias biológicas que no sabían lo que consentían, que pensaban que enviaban a sus hijos/as en “viaje de estudios” o esperaban su regreso al cabo de un tiempo.

Incluso hay legislaciones internas, como ocurre con la haitiana, que no contemplan ni la obligación de informar claramente a las familias de origen de las consecuencias de su consentimiento, ni la necesidad de asegurarse de que este sea libremente prestado y sin compensaciones económicas[29].

Además del consentimiento de la familia de origen, es necesario tener en cuenta la opinión de quien va a ser adoptado. Su derecho a ser consultado y a que su opinión sea tenida en cuenta aparece mencionado en varios instrumentos internacionales (Art. 12 de la Convención de Derechos de la Niñez de 1989, Art. 4d)2 del Convenio de La Haya de 1993), y el Comité de Derechos del Niño recomienda que sea consultado, que todos los Estados partes le informen sobre los efectos de la adopción y garanticen, mediante leyes, que sus opiniones sean escuchadas. Sin embargo, la consulta a los niños acerca de sus opciones de cuidado no está incluida en todos los marcos jurídicos[30].

Todos los países europeos mencionan la necesidad de contar con el consentimiento del niño, generalmente a partir de una edad mínima que varía entre los 10 y los 15 años, a partir de la cual dicho consentimiento es obligatorio. Sin embargo, en otros países, como ocurre en Haití, los niños no tienen reconocido el derecho a manifestar su opinión sobre una propuesta de adopción, y su consentimiento no es necesario[31].


Adoptabilidad psicológica, deseos y opiniones

Junto al cumplimiento de los requisitos legales, especialmente los referidos al principio de subsidiariedad y a la prestación del consentimiento, es importante para declarar la adoptabilidad de un niño o niña tener en cuenta, como acabamos de mencionar, sus deseos y opiniones, y valorar si psicológicamente está preparado para vincularse a una nueva familia y, en la mayoría de las adopciones internacionales, cambiar de cultura, país, lengua, etc.

Hemos referido ya cómo el haber pasado por una experiencia traumática, un terremoto por ejemplo, puede hacer necesaria la reevaluación de la adoptabilidad psicológica, ya que no podemos pensar que un niño que ha tenido una vivencia como esa permanece inalterable en sus posibilidades de adaptación y vinculación a una nueva familia.

La falta de adoptabilidad psicológica o de preparación del niño para dar este paso puede llevar a importantes problemas posteriores que pongan en grave riesgo el éxito de la adopción. Por ejemplo, es difícil que un niño se adapte a su nueva vida y se vincule a su nueva familia si no quería ser adoptado.


Declaraciones de adoptabilidad

En lo que se refiere al perfil de los niños y niñas, la realidad es que quienes se ofrecen para adoptar buscan un perfil que dista mucho corresponderse con el de quienes con mayor frecuencia necesitan una familia. Generalmente quien se ofrece para adoptar busca incorporar a su familia un hijo o hija lo más pequeño y lo más sano posible, mientras que los niños y niñas que están esperando una familia suelen ser algo mayores, grupos de hermanos o presentan algún tipo de necesidad especial[32]. Al haber más solicitantes de adopción que niños y niñas pequeños y sanos declarados adoptables, la situación actual es que hay familias que esperan (los que quieren niños/as pequeños y sanos) y hay niños y niñas que esperan (los que tienen características especiales).

Esta situación se ha visto agravada porque algunos de los países habitualmente escogidos por las familias españolas para adoptar han comenzado a replantear sus sistemas de protección de la infancia. En los últimos años, han empezado a restringir la adopción internacional como medida de protección y a aplicar el principio de subsidiariedad de manera más rigurosa. De este modo, en estos lugares se ha empezado a fomentar la adopción nacional y a conceder algunas ayudas para que las familias puedan hacerse cargo de sus hijos. Incluso algunos países, como Brasil o Ucrania, han manifestado no necesitar ya adoptantes internacionales para niños pequeños y sanos; de manera que, parece que, cada vez más, las adopciones internacionales serán adopciones de niños y niñas con características especiales, y que los requisitos para los adoptantes extranjeros serán cada vez más restrictivos[33] .

Que los países de los que tradicionalmente provenían los niños adoptados internacionalmente hayan empezado a aplicar este tipo de medidas y a restringir la salida de sus niños, unido al mantenimiento–o al menos la no excesiva disminución– de la “demanda” por parte de las familias españolas, obliga a familias y ECAIs a moverse buscando nuevos lugares en los que adoptar, especialmente niños pequeños y sanos.

Este desequilibrio lleva a que, en algunas ocasiones, la presión de las familias que esperan impulse a buscar niños y niñas de las características demandadas para declarar su adoptabilidad. Así, se inician procedimientos en países hasta ahora no explorados (países africanos, Kazajstán…), que muchas veces cuentan con estructuras jurídicas y administrativas frágiles y procedimientos poco claros y aparecen, con cierta frecuencia, casos en los que las familias biológicas son presionadas para dar su consentimiento para la adopción, adoptabilidades determinadas después de la asignación o el encuentro personal entre el niño o niña y las futuras familias adoptivas, incluso niños secuestrados de sus familias o directamente concebidos para la adopción.

Esta situación parece que es también la que ha provocado en España el inicio de una reflexión, necesaria y excesivamente postergada, sobre la adoptabilidad de los niños que tenemos en nuestros centros de menores, a los que hay que dotar de un proyecto de vida estable y permanente[34].


Replantear la subsidiariedad

Quizá sería bueno aprovechar la apertura del análisis y la discusión sobre esta cuestión para replantear el significado de la subsidiariedad, y preguntarnos si es legítimo tramitar adopciones internacionales cuando hay niños esperando familia en el propio país, o si los posibles adoptantes deberían agotar sus opciones nacionales antes de ofrecerse para adoptar en el extranjero.

La falta de cifras y datos estructurados sobre las adopciones nacionales e internacionales realizadas por residentes en España (sobre las edades y características de los niños y niñas, especialmente) impide comparar las adopciones realizadas en nuestro país y las llevadas a cabo en el extranjero, y verificar que las familias españolas están adoptando fuera niños o niñas con las mismas características que los que esperan una adopción en nuestros centros de protección (grupos de hermanos, niños mayores o con algún tipo de enfermedad o discapacidad).

Aun a falta de estos datos, podemos afirmar que se están produciendo adopciones de las denominadas especiales en el extranjero, que en los centros de protección españoles hay miles de niños esperando un cuidado familiar estable y que parece que uno de los factores que influye en la decisión de adoptar fuera en lugar de en el propio país es la intención de las familias adoptantes de evitar todo tipo de contacto con la familia de origen.

En esta situación, ante la duda sobre la conveniencia de replantear en estos términos el principio de subsidiariedad, parece acertada la reflexión sobre esta cuestión elaborada por la Conferencia de la Haya y recogida por el Servicio Social Internacional en uno de sus documentos[35]: todos los Estados deberían animar a sus ciudadanos a adoptar niños en su propio país y, dentro de la preparación para la adopción, los candidatos adoptantes deberían ser informados y animados a considerar la adopción nacional.

Sin embargo, no estamos seguros de que sea realista imponer una obligación sobre los candidatos adoptantes de agotar sus opciones nacionales antes de que se les autorice a realizar adopciones internacionales. Suponiendo que todos los bebés y niños/as pequeños sean adoptados rápidamente, no se puede suponer que todos los candidatos adoptantes tienen la capacidad de adoptar a aquellos niños que quedan. Debe haber una evaluación rigurosa y profesional de la habilidad y capacidad de los adoptantes para adoptar a determinados niños y niñas. Queda la duda de si debería evaluarse a todos los candidatos adoptantes para categorías de niños que realmente no quieren adoptar, con las consecuencias que esto puede tener para el posterior éxito de la adopción.



Notas

[1] Este artículo se realizó en el contexto del Proyecto I+D+i Coordinado “Adopción Internacional y Nacional. Familia, educación y pertenencia: perspectivas interdisciplinarres y comparativas” (MICINN CSO2009-14763-C03-01 subprograma SOCI) y del subproyecto “Nuevos retos de la adopción en España: aspectos psicológicos y jurídicos” (CSO2009-14763-C03-02).
[2] Gómez Bengoechea, Berástegui Pedro-Viejo, 2009, p. 176-179.

[3] En este sentido se pronuncia la Asamblea General de Naciones Unidas en el documento titulado Guidelines for the alternative care of children: “The family being the fundamental group of society and the natural environment for the growth, well-being and protection of children, efforts should primarily be directed to enabling the child to remain in o return to the care of his/her parents, or when appropriate, other close family members. The State should ensure that families have access to forms of support in the caregiving role”. United Nations, General Assembly 2009.

[4] Art. 48d), Ley de Garantías de los Derechos de la Infancia y la Adolescencia de la Comunidad de Madrid.

[5] Art. 18; Ley 8/95, de 27 de julio, de Protección de Menores de Cataluña; Arts. 43 y ss., Ley 14/2002, de 25 de julio, de Promoción, Atención y Protección a la Infancia de Castilla y León.

[6] Art. 4, Ley 14/2002, de 25 de julio, de Promoción, Atención y Protección a la Infancia de Castilla y León, Art. 18; Ley 8/95, de 27 de julio, de Protección de Menores de Cataluña.

[7] Entre otras, se pronuncian sobre esta cuestión: Sentencia del Tribunal de Derechos Humanos de Estrasburgo (Sección 5º), de 26 de octubre de 2006; Sentencia del Tribunal de Derechos Humanos de Estrasburgo (Sección 1º), de 21 de septiembre de 2006.

[8] United Nations, General Assembly 2009, nº 32, 33, 34.

[9] “5. Where the child’s own family is unable, even with the appropriate support, to provide adequate care for the child, or abandons or relinquishes the child, the State is responsible for protecting the rights of the child and ensuring appropriate alternative care (…)”. United Nations, General Assembly 2009.

[10] Naciones Unidas, Convención sobre los Derechos del Niño, “Artículo 21: Los Estados Partes que reconocen o permiten el sistema de adopción cuidarán de que el interés superior del niño sea la consideración primordial y: a) Velarán por que la adopción del niño solo sea autorizada por las autoridades competentes, las que determinarán, con arreglo a las leyes y a los procedimientos aplicables y sobre la base de toda la información pertinente y fidedigna, que la adopción es admisible en vista de la situación jurídica del niño en relación con sus padres, parientes y representantes legales y que, cuando así se requiera, las personas interesadas hayan dado con conocimiento de causa su consentimiento a la adopción sobre la base del asesoramiento que pueda ser necesario; b) Reconocerán que la adopción en otro país puede ser considerada como otro medio de cuidar del niño, en el caso de que éste no pueda ser colocado en un hogar de guarda o entregado a una familia adoptiva o no pueda ser atendido de manera adecuada en el país de origen”.

“Art. 20. 3. Entre esos cuidados figurarán, entre otras cosas, la colocación en hogares de guarda, la kafala del derecho islámico, la adopción o de ser necesario, la colocación en instituciones adecuadas de protección de menores. Al considerar las soluciones, se prestará particular atención a la conveniencia de que haya continuidad en la educación del niño y a su origen étnico, religioso, cultural y lingüístico”.

Convenio de La Haya, Trabajo preparatorio, Comisión Especial de julio de 1990: “los intereses del niño generalmente se respetan mejor cuando el niño es cuidado por sus padres o, en su defecto, por una familia de guarda o adoptiva en el propio país del niño; la adopción internacional debe considerarse como una solución de carácter subsidiario para garantizar el bienestar del niño”.

Art. 4 b) del Convenio: “Las adopciones consideradas por el Convenio solo pueden tener lugar cuando las Autoridades competentes del Estado de origen han constatado, después de haber examinado adecuadamente las posibilidades de colocación del niño en su Estado de origen, que una adopción internacional responde al interés superior del niño”.

United Nations, General Assembly 2009: “11. All decisions concerning alternative care should take full account of the desirability, in principle, of maintaining the child as close as possible to his/her habitual place of residence, in order to facilitate contact and potential reintegration with his/her family and to minimize disruption of his/her educational, cultural and social life.”

[11] CEACCU 2006.

[12] Entre 98.205 y 301.298 euros, dependiendo de si se acude a un colegio o guardería público o privado, si se tiene seguro médico, actividades extraescolares, etc.

[13] UNICEF 2007.

[14] Smolin, 2007, p. 431.

En el informe realizado por el gobierno haitiano para el Comité sobre Derechos del Niño en el año 2003 se recoge como, en muchos casos, los niños son entregados en cuidado alternativo (a veces al cuidado de parientes o incluso al servicio doméstico) por razones de pobreza, y no porque no tengan padres. UN Committee on the Rights of the Child, 2002.

[15] Adroher y Assiego , 2001, p.407-455. Ferrandis 2003, p. 203-212.

[16] INTERNATIONAL SOCIAL SERVICE, Dambach, M., Bagglietto C. 2010.

[17] Smolin, 2007, p. 439.

[18] Smolin 2007, p. 422-423.

[19] Smolin 2007, p. 434.

[20] La solución a estos problemas podría estar en que los pagos que se realizan por las adopciones internacionales sirvieran para establecer un programa de ayudas destinadas tanto a los padres que renuncian a sus hijos como a los que no lo hacen.. Smolin 2007, p. 434.

[21] Ley 54/2007, de 28 de diciembre, de Adopción internacional.

[22]United Nations, General Assembly 2009, 160, 162.

[23] Esta posición es compartida por UNICEF ACNUR, el Comité de Naciones Unidas sobre Derechos del Niño, La Conferencia de La Haya de Derecho Internacional Privado, el Comité Internacional de la Cruz Roja y ONGs internacionales tales como Save the Children y el Servicio Social Internacional (UNICEF 2010)

[24] INTERNATIONAL SOCIAL SERVICE, Dambach, M., Bagglietto C., 2010.

[25] Es preciso poner especial cuidado en esta cuestión en los ya mencionados casos de conflicto bélico o catástrofe natural. Después del terremoto de Haití han aparecido casos en los que los niños fueron evacuados del país cuando las pruebas de ADN habían determinado que la persona que los entregó en el orfanato no era su pariente. INTERNATIONAL SOCIAL SERVICE, Dambach, M., Bagglietto C. 2010, p. 28.

[26] Esto es así en la ley española, según la cual la madre no puede consentir la adopción hasta pasados al menos 30 días desde el parto, pero esta norma no es común a la legislación de todos los países.

[27] Servicio Social Internacional 2006.

[28] Smolin 2007, p. 442-443.

[29] INTERNATIONAL SOCIAL SERVICE, Dambach, M., Bagglietto C. 2010, p. 15.

[30] Servicio Social Internacional, 2010.

[31] INTERNATIONAL SOCIAL SERVICE, Dambach, M., Bagglietto C. 2010,p. 15.

[32] “…the relative empowerment of single pregnant women has resulted in a situation where only a small proportion voluntarily relinquish their parental Rights. The result is that, at least for healthy white infants, the number of prospective adoptive parents far outstrips the available “supply” of adoptable babies. The unwillingness of birth parents to offer their children for adoption has been one of the determining factors limiting the availability of babies for adoption”. Smolin 2007.

[33] Así ha ocurrido hace algunos años en China, donde la enorme cantidad de ofrecimientos para adoptar recibidos ha llevado a endurecer los requisitos objetivos de las personas que se presentan para adoptar. Así, se ha eliminado la posibilidad de la adopción monoparental y se exige a los padres adoptivos un nivel mínimo de ingresos y formación, y un máximo en el índice de masa corporal.

[34] El debate sobre esta cuestión está actualmente abierto, ya que durante los últimos dos años se ha reunido en el Senado una Comisión Especial para el estudio de la adopción nacional y otras cuestiones afines.

[35] Conferencia de La Haya en relación con el principio de subsidiariedad, en Servicio Social Internacional, “Edición especial sobre el principio de subsidiariedad”, Boletín Mensual n.º3-4/2009, Marzo-Abril 2009, www.iss-ssi.org.



Bibliografía

ADROHER, S. y ASSIEGO, V. La adopción internacional. In LÁZARO, I. (coord.). Los Menores en el Derecho Español. Madrid: Tecnos, 2001, p. 407-455.

CEACCU. II Informe sobre lo que cuesta un hijo. [En línea]. [22 de octubre de 2010].

CONFERENCIA DE LA HAYA. En relación con el principio de subsidiariedad. Boletín Mensual del Servicio Social Internacional (edición especial sobre el principio de subsidiariedad), 2009, n.º 3-4 (Marzo-Abril).

FERRÁNDIS, A. La adopción internacional. In LÁZARO, I. y MAYORAL, I. (coords.). Jornadas sobre derecho de los menores. Madrid: Universidad Pontificia Comillas, 2003, p. 203-212.

GÓMEZ BENGOECHEA, B. y BERÁSTEGUI PEDRO-VIEJO, A. El derecho del niño a vivir en familia. Revista Miscelánea Comillas, 2009, vol. 67, nº 130, p. 176-179.

INTERNATIONAL SOCIAL SERVICE; DAMBACH, M. y BAGGLIETTO, C. Haití. “Expediting” intercountry adoptions in the aftermath of a natural disaster…preventing future harm. [En línea]. 2010. . [22 de octubre de 2010].

SERVICIO SOCIAL INTERNACIONAL. El marco legal para la consulta y el consentimiento del niño en la adopción. Boletín Mensual, 2010, nº 4 (abril).

SERVICIO SOCIAL INTERNACIONAL. La determinación de la adoptabilidad del niño. Ficha de formación nº 20, septiembre de 2006.

SMOLIN, D.M. Intercountry adoption and poverty: a Human’s Rights Analysis. Capital University Law Review, 2007, vol. 36, p. 413.

UN COMMITTEE ON THE RIGHTS OF THE CHILD. Initial Report, Haiti. CRC/C/51/Add.7, 21 June 2002. [ 22 de octubre de 2010].

UNICEF. UNICEF’s position on Inter-country adoption. [En línea]. New York, 22 de julio de 2010. [22 de octubre de 2010].

UNITED NATIONS, GENERAL ASSEMBLY. Guidelines for the alternative care of children. [En línea]. 2009. . [22 de octubre de 2010].



© Copyright Blanca Gómez Bengoechea, 2012.
© Copyright Scripta Nova, 2012.



Edición electrónica del texto realizada por Beatriz San Román Sobrino.



Ficha bibliográfica:

GÓMEZ BENGOECHEA, Blanca. Adoptabilidad: el derecho del niño/a a vivir en familia. Scripta Nova. Revista Electrónica de Geografía y Ciencias Sociales. [En línea]. Barcelona: Universidad de Barcelona, 15 de marzo de 2012, vol. XVI, nº 395 (22). . [ISSN: 1138-9788].

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Índice del nº 395

Índice de Scripta Nova Menú principal
Scripta Nova
REVISTA ELECTRÓNICA DE GEOGRAFÍA Y CIENCIAS SOCIALES
Universidad de Barcelona. ISSN: 1138-9788. Depósito Legal: B. 21.741-98
Vol. XVI, núm. 395 (22), 15 de marzo de 2012
[Nueva serie de Geo Crítica. Cuadernos Críticos de Geografía Humana]

sábado, 17 de março de 2012

PEC garante estabilidade no emprego à mãe adotante

16/03/2012 19:05
PEC garante estabilidade no emprego à mãe adotante
Elton Bomfim

Benjamim Maranhão: a própria Constituição prevê igualdade entre filhos naturais e adotivos.
A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.

Pela proposta a adotante não poderá perder o emprego, por dispensa arbitrária ou sem justa causa, nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar.

O parlamentar argumenta que a própria Constituição prevê a igualdade entre os filhos naturais e os adotivos. “Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade de tratamento diferenciado entre as crianças e adolescentes adotados ou havidos fora do casamento e aqueles frutos de relações familiares estáveis e tradicionais”, afirma.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, o texto deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

sexta-feira, 16 de março de 2012

Posto da Infância já está reaberto no aeroporto de Vitória

Posto da Infância já está reaberto no aeroporto de Vitória
16/03/2012 | Fonte: TJES
Apesar da previsão de reabrir somente na próxima semana, o posto da Vara da Infância e Juventude de Vitória no aeroporto Eurico Salles, em Goiabeiras, já está funcionando desde esta sexta-feira (16), das 12 às 18 horas. A antecipação da reabertura deste posto foi decidida em comum acordo entre o juiz Paulo Roberto Luppí, que reassumiu a 1ª Vara de Vitória, e a Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O fechamento dos postos da Vara da Infância e Juventude, no aeroporto e na rodoviária da capital, foi determinado, por meio de portaria, pelo juiz-substituto José Leão Ferreira Souto, devido à falta de servidores e das constantes reclamações de usuários do serviço.

Diante das denúncias de irregularidades, os comissários voluntários foram suspensos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça e tiveram os documentos recolhidos. Os voluntários eram designados pelos juízes das Varas da Infância e Juventude seguindo regras dispostas no Código de Normas da Corregedoria do TJES e só podiam atuar na jurisdição do magistrado que o nomeou.

Quem precisar do serviço na rodoviária de Vitória deverá procurar uma das Vara da Infância e da Juventude e, durante os finais de semana, há juízes plantonistas para atender à população.

http://www.ibdfam.org.br/?clippings&clipping=5597

Ponto de Vista: Famílias em crise

Programa Ponto de Vista, da TV Tribuna/Band em Pernambuco, que foi ao ar na semana do assassinato do bispo e de sua esposa, que tanto mobilizou os militantes da causa da adoção naquele período, em função do sensacionalismo em torno do fato do filho assassino ser adotado. O programa teve a participação conjunta dos psicologos Suzana e Luiz Schettini.

Clique no título para assistir.

AMB discute adoção com Grupo Aconchego

ASCOM/AMB
15.03.2012 9:56

Débora Bazeggio

O Presidente da AMB, Nelson Calandra, reuniu-se com representantes do Grupo Aconchego, organização de apoio à convivência familiar e comunitária, nesta quarta-feira (14), em Brasília, para discutir parcerias e avanços na adoção. Durante o encontro, foram apresentados os projetos sociais “Novos Vínculos” e a programação do “17º Enapa (Encontro Nacional de Adoção) – Unir para Cuidar”, iniciativas que buscam disseminar práticas que contribuam para o sucesso da adoção legal e apadrinhamento efetivo de crianças e adolescentes.

“O trabalho da Aconchego é importante e estamos tratando de nos inteirar das atividades deles para que a AMB possa ajudar esse trabalho na área de Infância e Juventude", disse o Presidente Calandra. A AMB deverá participar e apoiar os eventos.

O projeto “Novos Vínculos” irá capacitar 200 profissionais, entre técnicos da Vara da infância e da juventude, técnicos de promotoria, gestores, cuidadores, educadores e técnicos das entidades de acolhimento, conselheiros tutelares e de direitos, além de profissionais de organizações não-governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público.

Para Penha Oliveira, Psicóloga da organização, o Judiciário tem um importante papel na diminuição do tempo das crianças no abrigo e em adoções bem-sucedidas. “Com a presença da AMB e a participação dos Magistrados, poderemos fortalecer a rede, trocar experiências e gerar discussões para alcançar o sucesso”, afirmou.

Em junho deste ano, o Grupo Aconchego irá realizar o 17º Enapa (Encontro Nacional de Adoção) – Unir para Cuidar. O evento terá oficinas sobre temas que colaboram com o fortalecimento da rede de apoio à Adoção e Convivência Familiar e Comunitária. Serão 1.000 participantes presenciais e 3.000 vagas para transmissão à distância.


É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da AMB desde que citada a fonte.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Cartilha de ADOÇÃO da OAB SP

Cartilha de ADOÇÃO da OAB SP - Agora na internet
No intuito de contribuir para construir uma sociedade mais justa, equilibrada e que promova o bem-estar de crianças e adolescentes, a OAB SP elaborou esta cartilha de orientação, uma vez que o processo de adoção no Brasil ainda padece de simplicidade e celeridade.

Clique no título para acessar.

Casal homoafetivo conta a luta para conseguir a adoção

Matéria de quinta-feira, 15 de março de 2012. Clique no título para assistir.

Atitude adotiva - Tornar-se mãe

Publicado em 15.03.2012, às 08h16

Foto: Internet

Por Cintia Andrade Moura*

Para muitas mulheres, a maternidade inicia-se na gestação. Para outras, na adoção.

Nutrir o desejo de ser mãe é comum na intimidade feminina. Enfrentar a impossibilidade de gerar um filho é, para muitas, frustrante e estarrecedor.

Pensar na ideia de ser mãe pela adoção gera vários questionamentos e enfrentamentos e, por isso, infelizmente algumas mulheres simplesmente desistem do sonho da maternidade.

A maternidade proporciona na vida da mulher transformações e descobertas inimagináveis. Tornar-se mãe é muito mais que gerar um filho. Para ser mãe, é imprescindível e suficiente o amor. Disso chamamos a adoção.

Que importa se o teu filho não carregará a tua herança genética? Ele carregará as tuas lições de vida.

Que importa se o teu filho não sairá do teu ventre? Ele entrará na tua vida e na tua alma.

Que importa se não puderes amamentar o teu filho ao peito? Ele será alimentado por tuas mãos cheias de ternura e amor.

Que importa se o teu filho não terá teus traços fisionômicos? Ele possuirá os traços da tua forma de pensar e agir perante o mundo.

Abençoadamente, sou mãe adotiva e colho os melhores frutos da convivência com meus filhos. Certo dia, estava em viagem com a família e minha filha mais velha (uma negra belíssima!) entrou no ambiente em que me encontrava iniciando o seguinte diálogo:

− Mãe, uma amiga minha da escola me perguntou por que sou diferente de você?
− O que você respondeu? − perguntei sem alarde.
− Eu falei para ela que é porque sou adotada.
− E isso te incomodou? − quis saber.
− De forma alguma, mãe! Eu tenho o maior orgulho de ser adotada, de ser sua filha e de papai, e de ser negra.

Emocionada, falei para ela que de todas as coisas lindas que eu já havia escutado na vida, essa era a mais bela de todas. E ela completou:

− É o seu presente de aniversário, mamãe!

Abracei tanto a minha filha que quase a sufoquei. E chorei... Chorei e ainda choro por tantas emoções e felicidade que a maternidade adotiva me proporciona. Agradeço a Deus pela oportunidade de ser mãe de uma forma tão completa e intensa. De ser uma mãe que nasceu pela atitude adotiva.

Desistir de amar é desistir de viver.

Desistir da experiência extraordinária de ser mãe porque não se pode gestar é que é frustrante e estarrecedor.

* Cintia Andrade Moura é uma orgulhosa e feliz mãe adotiva

quarta-feira, 14 de março de 2012

Recém nascido é encontrado abandonado em Caraguá

quarta-feira, 14 de março de 2012
Recém nascido é encontrado abandonado em Caraguá
Um bebê de aproximadamente dois dias de vida e ainda com o cordão umbilical foi encontrado abandonado na frente de uma residência na manhã desta quarta-feira 14/03, no bairro jardim Aruan em Caraguatatuba.

A policia militar foi acionada por um militar da reserva que encontrou a criança enrolada em um pano na frente de sua residência na Rua. Rotary. A criança do sexo feminino estava aparentemente bem de saúde mas faminta e chorava muito.

O bebê foi levado ao hospital da cidade onde recebeu os primeiros socorros. A mãe que teria abandonado a criança ainda não foi localizada pela policia.
Postado por Plantão Policial às 12:23

9 crianças achadas sozinhas em apartamento em SP

9 crianças achadas sozinhas em apartamento em SP
As mães foram encontradas em um bar próximo
12/03/12 às 10:13 | Do G1
Nove crianças foram encontradas sozinhas em um apartamento e em uma oficina mecânica na noite deste domingo (11) na região central de São Paulo. Segundo a polícia, as duas mães foram encontradas em um bar próximo. Entre as crianças estavam três bebês com menos de 1 ano.

Um homem que fazia segurança de um prédio próximo escutou gritos de socorro e chamou a polícia. Os policiais militares que atenderam o caso entraram no apartamento e encontraram seis crianças trancadas - duas gêmeas de 7 meses, outro bebê de 8 meses e outras três crianças com até 6 anos. No local, havia muita bagunça, mau cheiro e lixo espalhado. “Sou pai, sou avô, me dou muito. Uma mãe dessas não merece os filhos”, contou o segurança José Eduardo de Miranda.

Os policiais contaram que as crianças reviravam o lixo. Vizinhos falaram para a polícia que as mães estavam em um bar a 300 metros do prédio. No local, os policiais encontraram uma das mulheres atrás do balcão, servindo bebida. A dona do bar, entretanto, negou que ela trabalhasse no local – disse apenas que a mulher havia feito faxina no bar durante o dia. A outra mulher foi encontrada do lado de fora do bar, bebendo cerveja.

A conselheira tutelar foi até a delegacia e até a casa de um jovem de 20 anos, tio das crianças. Ele se propôs a ficar com elas, mas a conselheira descobriu outro agravante – três crianças dormiam em um espaço deu ma oficina mecânica, em meio a pneus.

As nove crianças passaram a noite em uma casa de acolhimento emergencial, onde comeram e tomaram banho, acompanhadas das mães. Por volta das 5h, um bebê de 8 meses saiu do local – ele foi levado pela avó, que cuidará da criança.

As outras oito crianças devem seguir para outro abrigo, desta vez sem as mães, ainda nesta manhã. As mães foram liberadas e vão responder por maus-tratos e abandono de incapaz.
G1

segunda-feira, 12 de março de 2012

Americana abandona filhos adotivos na rua em pleno inverno russo Americana abandona filhos adotivos na rua em pleno inverno russo

O motivo? Ela simplesmente não queria o casal de gêmeos mais porque estava “na correria”



Crescer



Se você se assustou com a notícia de nove crianças brasileiras encontradas abandonadas pelas mães recentemente, também vai se indignar com essa notícia. Gêmeos russos adotados por uma mulher norte-americana, de 28 anos, foram encontrados na rua em pleno inverno russo. Junto com as crianças havia uma mensagem da suposta mãe dizendo que não queria mais as crianças porque estava na correria. "Eu desisto deles", completava.

A crueldade com os bebês Sasha e Masha, de apenas 15 meses, chamou a atenção das instituições russas que defendem os direitos das crianças. Um dos representantes, Pavel Astakhov, chegou a sugerir a suspensão de novas adoções de crianças russas por pais americanos. A criminosa ainda não foi encontrada e está sendo procurada pela polícia russa, que a considerou uma pessoa totalmente imoral.

O caso levou o povo russo a recordar um episódio ocorrido em 2010, no estado do Tennessee, nos Estados Unidos, quando uma mulher americana devolveu o filho russo adotivo. Na época, Artem Saveliev, com 8 anos, foi enviado de avião para Moscou pela mãe adotiva residente nos Estados Unidos. A criança viajou sozinha e portava um documento dizendo que sua mãe adotante o estava restituindo à Rússia por não ter conseguido “modelar o menino.”

Sasha e Masha precisaram de cuidados especiais porque foram expostas a baixas temperaturas. Elas estão em um hospital infantil enquanto a justiça decide o futuro delas. Funcionários do hospital afirmaram ao jornal britânico Daily Mail que as crianças foram adotadas há 6 meses na cidade russa de Tula por uma mulher que passou uma imagem extremamente positiva.

Um mandado de busca foi emitido e a polícia russa busca a criminosa. As adoções de crianças russas por pais americanos podem ser suspensas até que um acordo bilateral entre os dois países seja ratificado. "Esses atos demonstram o desprezo pela legislação russa e quebram os direitos dos nossos filhos. Duas crianças foram adotadas por uma pessoa absolutamente imoral", disse Astakhov ao Daily Mail.

domingo, 11 de março de 2012

NOVA FAMÍLIA

NOVA FAMÍLIA
Corte europeia decide regras para adoção entre gays
Por Aline Pinheiro

A Corte Europeia de Direitos Humanos vai anunciar nesta quinta-feira (15/3) se os países podem impedir, em uniões homossexuais, que um parceiro adote o filho biológico do outro. A corte discute se restringir a adoção para casais heterossexuais viola dispositivo da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a discriminação.

O caso foi levado ao tribunal europeu por duas mulheres francesas, Valérie Gas e Nathalie Dubois. As duas vivem juntas desde 1989. Quando resolveram ter um filho, foram até a Bélgica, onde Nathalie ficou grávida por meio de inseminação artificial com esperma de doador anônimo. Em 2000, Nathalie teve uma filha. Um tempo depois, as companheiras oficializaram a união estável e Valérie pediu à Justiça para adotar a criança.

Na França, o Código Civil permite o que é chamado de adoção simples, que é quando a criança é adotada por outra pessoa, mas sem perder os laços com os pais biológicos. Diferente da adoção comum, quando os pais adotivos substituem no registro os biológicos. Nas adoções simples, os pais biológicos mantêm os laços jurídicos com a criança, mas deixam de ter autoridade sobre ela, que passa a ser responsabilidade dos pais adotivos.

A lei francesa prevê uma exceção à regra da adoção simples: quando a criança adotada é filha de um dos cônjuges. Neste caso, não há substituição de responsabilidade, e sim compartilhamento. Quer dizer, os dois cônjuges passam a exercer os mesmos direitos legais sobre a criança. Essa exceção, no entanto, não se aplica para aqueles que vivem em união estável.

Por conta disso, Valérie foi impedida de adotar a filha biológica de Nathalie. A Justiça da França entendeu que, se houvesse a adoção, a transferência de responsabilidade seria inevitável e a mãe biológica deixaria de ter autoridade sobre aquela criança. Isso não seria no melhor interesse da menor, concluiu o Judiciário francês.

A Corte Europeia de Direitos Humanos ouviu as partes envolvidas numa audiência em abril do ano passado. Além da França e das duas mulheres, foram autorizadas a intervir no processo uma associação de defesa dos direitos humanos, grupos europeus de defesa dos direitos dos homossexuais e entidade britânica que incentiva a adoção. A decisão que será anunciada pela corte na quinta não é definitiva e poderá ser rediscutida pela câmara principal de julgamentos do tribunal.

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2012

Famílias legitimadas pelo amor


Jornal do Commercio, Caderno Arrecifes

Recife, Domingo, 11 de Março de 2012.

Capa:

Famílias legitimadas pelo amor

Longe dos rótulos, núcleos familiares nascidos a partir da adoção comprovam que o parentesco é algo que vai além do sangue: é conquista diária que exige dedicação e vontade

Apresentação da editora chefe do Caderno:

Laços de família além do sangue

Recentemente, o caso do filho que matou os pais no Recife chocou o País. O bispo Robinson Cavalcanti e a esposa, Míriam, foram brutalmente assassinados, a facadas, pelo filho, Eduardo, que já está preso. Além dos motivos que levaram o jovem a cometer o crime, chamou a atenção o fato de sempre que se falava do parentesco entre os envolvidos, era salientado o fato de Eduardo ser adotado. Como se nunca no País infelizmente tivessem ocorrido casos de filhos biológicos que acabaram com a vida dos pais. A reportagem de capa desta edição surgiu a partir da reflexão sobre esse que deveria ser um pormenor. Com segurança de quem é mãe e sensibilidade de jornalista que atenta para os detalhes, Bruna Cabral redigiu uma bela matéria sobre as famílias que nascem do difícil ato da adoção. Difícil porque dá trabalho vencer a burocracia e mais ainda conquistar o amor daquela criança que já foi tão magoada pela vida. A boa notícia é que é possível sim criar laços de parentesco definitivos, por vezes até mais fortes que os originados pelo sangue.

Janaína Lima, editora.

CAPA

Elos cerzidos pela vida

Para quem protagoniza relações familiares costuradas pela adoção, amor tem gosto de arroz com feijão. É conquista cotidiana, que vinga, cresce e estabelece laços inquestionavelmente legítimos

Bruna Cabral - bruna@jc.com.br

Nem das suculentas maçãs do paraíso, nem do indigesto enxofre do purgatório. Para quem protagoniza relações familiares cerzidas pela adoção, amor tem gosto de arroz com feijão. Afinal, por mais que a sociedade insista em atribuir rótulos, méritos e deméritos à configuração familiar pautada mais por convicções que por instintos, quem empreende uma batalha jurídica e outra afetiva em busca de seus rebentos sabe que parentesco é, e ninguém ouse duvidar, substantivo erguido com a argamassa incorruptível do cotidiano. Uma construção que leva tempo. Dá trabalho. Exige dedicação e persistência. Mas vinga. Cresce. Estabelece elos inquestionavelmente legítimos. E, apesar dos inevitáveis percalços da vida, perpetua famílias felizes nos quatro cantos do planeta, desde que o mundo é mundo.

No Brasil, a adoção só foi contemplada com uma lei específica em 2009. Hoje, qualquer um que queira adotar uma criança precisa primeiro dar entrada numa série de documentos, passar por uma avaliação psicológica, entrar num cadastro nacional e ainda fazer uma espécie de curso preparatório, conta Suzana Schettini, psicóloga especializada no assunto. E por mais compridos que possam parecer, esses trâmites, garante, já foram bem mais complicados e lentos.

Mãe adotiva e presidente do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Recife (Gead), ela avalia que o preconceito é hoje entrave bem maior à adoção que a burocracia. Vez por outra, um fato terrível como esse assassinato do casal de religiosos, cometido pelo filho há algumas semanas, reacende a polêmica em torno do assunto. As pessoas passam, aliás, voltam a tratar a adoção a partir do equivocado pressuposto de que mais cedo ou mais tarde a relação vai se tornar problemática, diz Suzana, que se apressa em avisar que, na prática, esse terrorismo não se confirma. Isso não passa de bullying social.

Os números referentes à adoção em Pernambuco não deixam Suzana mentir. Segundo dados da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), só em 2010, um total de 937 crianças deixaram instituições de acolhimento Estado afora para se instalar na árvore genealógica alheia. E os recifenses, claro, são maioria na lista de famílias que começaram numa assinatura. Na Veneza brasileira, a cegonha do Poder Judiciário pousou exatas 183 vezes no ano retrasado. E não perdeu as viagens. Os casos de insucesso não chegam a 1% dessas estatísticas, diz o desembargador Luiz Carlos Barros Figueiredo, coordenador da vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Mas número é número. E filho é filho. Não dá para dizer que não existem problemas numa relação desse tipo. Às vezes os pais escolhem o momento errado para tomar essa decisão. Às vezes depositam uma expectativa exagerada na criança. Ou pior: erram na motivação, achando que fazem caridade. Aí, complica bastante, diz Suzana. Mas não inviabiliza.

Mãe de Bruno e Marco Gabriel, 13 e 9 anos, a psicóloga e terapeuta floral Ana Azevedo, 54, também acredita que o revés do preconceito é um dos principais entraves à felicidade das famílias reunidas pela adoção. Muita gente tem a ilusão de que assumir a guarda de uma criança é uma grande obra social, uma ação humanitária. Mas não tem nada a ver com isso. Também não é mágica, nem conto de fadas. É só um arranjo familiar diferente. O que muda é o começo. O resto são prazeres e desprazeres do cotidiano, diz Ana, que garante: não escolheu ser mãe. Foi escolhida.

Há muitos anos, trabalhei numa escola e acabei ficando muito ligada a uma das adolescentes. A menina cresceu e nunca mais perdemos o vínculo. Ela casou, teve dois filhos mas, no segundo parto, morreu. Não sem antes pedir a Ana que cuidasse de suas crias, caso alguma coisa desse errado. A princípio, dividia a guarda dos meninos com os avós e o pai. Até que assumi os dois em definitivo. Com o apoio da família, claro, que se traduz em visitas constantes. O começo, conta Ana, foi muito difícil para todos. Mas eles sempre me deram muita força. E vice-versa.

Se precisasse traduzir a adoção numa equação, a psicóloga diz que não abriria mão de dois fatores: paciência e sinceridade. Não entendo por que o assunto é um tabu. Depende dos pais afetivos se a criança vai encarar com naturalidade ou não aquela situação, diz. E Suzana reforça: O problema não é ser adotado. É ser enganado.

Segundo a presidente do Gead, negar à criança o direito de conhecer sua história é meio caminho andado para dores de cabeça futuras. É preciso falar abertamente sobre a adoção desde o princípio. E nem precisa procurar ensejos. Eles acontecem naturalmente, no meio da enxurrada de porquês da infância. Cabe aos pais responderem o que lhes foi perguntado. Com o tempo, a conversa evolui, conta Suzana, que lembra comovida da pergunta inusitada que um dia um de seus pequenos e astutos pacientes fez no consultório: Se não nasci da barriga da minha mãe, nasci de onde? De um ovo?

Quando fez um questionamento parecido à mãe pela primeira vez, o advogado e professor universitário Rômulo de Freitas, 31, não tinha nem tamanho, nem juízo. Mas lembra da cena nitidamente até hoje. O que minha mãe me disse naquele dia continua sendo, para mim, a melhor forma de traduzir nossa relação. Ela falou que eu era seu filho, sim. Mas do coração e não da barriga. Achei aquilo lindo. E só muito mais tarde voltei a falar no assunto, diz Rômulo, que afirma de cátedra: famílias que se formam pelo amor e não pela biologia não geram, necessariamente, pessoas doentes, revoltadas ou violentas. Pode acontecer em qualquer núcleo familiar.

Temporão e caçula mimado de quatro filhos, Rômulo diz ter muita gratidão pelas oportunidades que a vida lhe deu. E, em retribuição, garante ser o mais engajado dos irmãos. Sou o fiel da balança. Faço questão de reunir todos, conciliar os ânimos, congregar.

Maria Luiza Albuquerque, 18, também considera mais que legítimos seu desejo e merecimento de pertencer à família que a acolheu nos primeiros dias de vida. Para ela, amor é troca, respeito e gratidão. Não sangue. Chego a esquecer que sou adotada. Porque isso não importa, na verdade. A relação que tenho com meus pais é de verdade. Não interessa de onde ou de quem eu vim, diz a primogênita da professora Eneri Albuquerque, 56, e do advogado Paulo Albuquerque, 57, que dispensam rótulos na hora de curtir o enredo familiar que escolheram protagonizar.

Pais também de Luana Raquel, 13, eles garantem que todo e qualquer genitor dedicado é, na essência, alguém que escolheu suas crias. Quantos casos a gente não vê por aí de mães que deram à luz, mas nunca assumiram a maternagem de seus filhos de fato?, questiona Eneri, para quem toda relação de afeto e/ou dedicação começa numa adoção. A gente adota amigos, cônjuges, causas e por aí vai.

Sua vizinha de porta, Rosane Alencar, 44, também professora, abraçou essa causa e as trelosas gêmeas Marina e Louise há quatro anos. Meu caso foi completamente atípico. Tentei fazer inseminação, mas não deu certo. E foi muito traumatizante. Quando me refiz, parti para a adoção. E acabei descobrindo uma moça, em Paudalho, que estava na oitava gestação e não queria de jeito nenhum aumentar a família, nem fazer mal aos bebês que estavam por vir.

Rosane acompanhou o pré-natal, o parto, o puerpério. Cuidou das meninas e da mãe delas. Depois registrou a duplinha e começou a escrever outra história familiar para elas. Não foram elas que ganharam. Fui eu, diz a educadora, que, se duvidar, até os enjoos da gravidez sentiu, por tabela.

A funcionária pública Cláudia Viana, 40, é outra que jura de pé junto que engravidou. O que é uma gestação senão os preparativos para ter filhos?, argumenta a aguerrida mãe estreante, que também tentou inseminação artificial, mas acabou recorrendo à Justiça para realizar o sonho da maternidade. Esperou por alguns meses e foi contemplada com um casal de gêmeos, que deu o ar da graça na mesma semana em que a mãe de Cláudia morreu. Foi muito significativa para mim essa renovação da vida.

Há exatos 7 meses, Matheus, 3, e Isabela, 2, chegaram para fazer a alegria da casa. E também para ensinar muitas lições a ela e ao marido, o mecânico Gerson Benício, 47. Não vou dizer que é fácil. No começo, quando fomos visitar os meninos no abrigo, eles não aceitavam nossa presença. Choravam. Achavam ruim. Até que conseguimos conquistá-los, diz Cláudia, no meio do caminho que a enfermeira Rosimar Contente, 56, já percorreu três vezes.

Mãe de cinco filhos, entre biológicos e adotivos, ela garante que não cansa de recomeçar. O primeiro da lista foi José Henrique, 34, que colocaram na minha porta quando eu já tinha perdido oito bebês. Fiquei muito feliz. E também muito fértil. Depois dele, Rosimar engravidou de Jorge Adriano, 32, e, logo em seguida, de João Paulo, 31. Achou pouco e ainda adotou Ruthy, 25, e Sara, 8. Dou carão e carinho, limite e amor a todos, sem distinção. Se pudesse, adotaria outras crianças.

A psicóloga Lúcia Soares, 44, não quer muitos. Mas quer tanto manter os gêmeos Alan Vítor e Alana Vitória, 9, debaixo das asas que encarou a forma mais difícil de adoção: a tardia. Há dois anos, ela e o marido, João Batista, 44, foram surpreendidos por um carinho enorme, que não lhes deixou outra alternativa, senão acolher os meninos por quem se apaixonaram perdidamente. Sempre quisemos adotar. Mas esperávamos o momento certo. E para nos acostumarmos com a ideia aos poucos, decidimos fazer o chamado apadrinhamento afetivo. A gente visitava os meninos e podia até levá-los para passear. E de voltinha em voltinha, o amor aconteceu. Pior é que até que nos candidatássemos de fato à adoção, um outro casal se interessou pelos dois. Mas corremos tanto, lutamos tanto, que deu tudo certo. O universo conspirou a nosso favor, conta Lúcia, que adotou e foi adotada pelos gêmeos crescidos para quem a vida decidiu, enfim, abrir portas, janelas e corações.

sábado, 10 de março de 2012

Amor que brota do cotidiano

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COMPORTAMENTO
Amor que brota do cotidiano
Não são poucas as famílias felizes que começam numa adoção Brasil afora. Mesmo assim, ainda há quem não entenda a relação entre pais e filhos que nasce do papel e não da barriga
Publicado em 09/03/2012, às 18h14
Do JC Online
Nem toda árvore genealógica frondosa começa dentro de um óvulo. Para muitos, família é um conceito que brota de encontros que a vida providencia e a Justiça sacramenta. E por mais retratos felizes que tenha Brasil afora, a adoção ainda é prática que muitos não entendem. Para quem aposta no amor que não respeita sangue, cor, nem degrau da pirâmide social, difícil não é estabelecer vínculos afetivos definitivos dentro de casa, mas vencer o preconceito lá fora.

Pudera. Por mais antiga que seja a adoção, faz só três anos que o País passou a contar com uma legislação específica para reger a prática. Mesmo assim, garantem os juristas, ainda há muita gente que não recorre à lei na hora de aumentar a família assumindo as crias alheias. Muitos erram na intenção, outros nos acordos estabelecidos, e ainda há quem peque pela falta de sinceridade. “Contar a verdade é sempre necessário. Porque, se os pais adotivos mentem com relação à adoção, a criança pode achar que mentem com relação ao afeto também”, diz Suzana Schettini, psicóloga e mãe adotiva.

Com erros, acertos, altos, baixos e, de preferência, honestidade, muitas famílias começam a escrever histórias felizes da adoção em diante. “Chego a esquecer que sou adotada. Porque isso não importa, na verdade. A relação que tenho com meus pais é de verdade. Não interessa de onde ou de quem eu vim”, diz Maria Luiza Albuquerque, 18. E diz muito mais na matéria escrita por Bruna Cabral sobre adoção, que será publicada no caderno Arrecifes deste domingo (11/03).

Casal cria a rede que incentiva a adoção de crianças especiais

ATE, Grupo de Adoção Tardia e Especial, aproxima Judiciário e adotantes.
Grupo já juntou 64 crianças a novas famílias.
Do Ação



Em alguns casos é mais difícil encontrar uma família adotiva. Quase não há pretendentes para crianças mais velhas ou com algum problema de saúde. Os pais que aceitam essas crianças normalmente não deixam claro no cadastro. Para fazer uma ponte entre eles existe em São Paulo o ATE, Grupo de Adoção Tardia e Especial.
A fundadora do grupo Carla Penteado e Marcelo têm três filhas adotadas. A história dessa família especial começou há oito anos, quando Carla fez uma festa de Natal para as crianças de um abrigo.
“Eu brinquei com todas as crianças o dia todo. No final do dia, eu entrei no berçário. Quando eu fui pegar a Marcela, a moça falou que ela teve paralisia cerebral e não ouvia, não via e não sentia. Eu falei que quem não sente é boneca. Aí eu peguei a menina no colo e cantei no ouvido dela. Ela nunca tinha chorado. Quando eu a coloquei no berço, ela chorou”, diz Carla.
A decisão de adotar foi rápida, mas o casal enfrentou resistência e preconceito. “Quinze dias depois a gente estava no juizado com todos os documentos. Mas isso não foi visto com bons olhos. O adotante especial é ansioso porque simplesmente ele vê um filho doente no abrigo, sem cuidado”, explica Carla.
A adoção deu tão certo que Carla e Marcelo resolveram aumentar a família. Para trocar experiências com pessoas em situação parecida, Carla criou uma comunidade numa rede social. Assim surgia a ATE, Adoção Tardia e Especial. A ideia era acompanhar pessoas interessadas em adotar crianças especiais. Mas o grupo acabou fazendo a ponte entre o Judiciário e os adotantes.
“As varas não conseguem na prática adotantes para crianças especiais. Toda vez que surge uma criança especial, a primeira palavra que me surge na mente é Carla, sem nenhuma dúvida. É uma pessoa que se dispôs a organizar algo que ela sentiu que estava correndo totalmente solto”, diz a juíza Cristiana Toledo.
O grupo já juntou 64 crianças a novas famílias. “Chega até a ser engraçado pensar que o grupo da Adoção Tardia e Especial fura fila porque para esse tipo de criança não tem fila, tem buraco na fila. A gente tem que correr atrás do pretendente”, explica a juíza.
Foi graças ao trabalho do grupo que Karen Isler adotou o pequeno Moisés. “A gente já tinha a Kariely e a gente queria ter mais um filho, mas a gente não queria bebê. Por isso, a gente partiu para a adoção. Daí eu pensei na adoção especial. Aí eu procurei a Carla, que me tirou várias dúvidas e me fez algumas perguntas para ver se eu estava realmente preparada para ter um filho especial”, diz.
Hoje, Moisés está com um ano e três meses. É uma criança cheia de vida, cercada de carinho e de cuidado, mas a história dele teve um começo difícil. O bebê foi adotado por um casal que desistiu de ficar com ele quando descobriu que o menino era especial. Ao saber da história Carla procurou Karen.
“O preparo foi mais psicológico. Eu confesso que tinha muito receio de enfrentar uma situação assim. Eu não sabia como era. O trabalho que ele dá, qualquer filho dá”, compara o pai adotivo Alessandro Isler.

Mãe mata filho recém-nascido com sacola plástica em banheiro

Mãe mata filho recém-nascido com sacola plástica em banheiro

A jovem matou a própria filha após o parto.


09-03-2012 09:07
Um recém-nascido foi encontrado morto dentro de uma sacola plástica, no banheiro de uma casa no distrito de Carmolândia, no muncípio de Alcântaras, a 255 quilômetros de Fortaleza, no Ceará.
De acordo com o delegado Fernandes Júnior, a mãe da criança, Maria Eridam Oliveira Gomes, 22 anos, matou a própria filha após o parto, na manhã desta quinta-feira (8).
A polícia chegou até o crime após Eridam ir ao Hospital de Alcântara alegando ter sofrido um aborto. Ao ser examinada pela médica da unidade, foram encontrados resquícios de placenta na jovem, ou seja, ela tinha passado por um trabalho de parto.
Em seguida, enfermeiras do Hospital de Alcântaras foram até a residência de Eridam e encontraram o corpo da criança, que estava enrolada em uma toalha e no pescoço havia uma corda.
A jovem escondeu a gravidez da família e informou à polícia que a criança foi fruto de um relacionamento rápido. O pai da acusada confirmou não saber da gravidez da filha e acredita que ela tenha sofrido um aborto espontâneo, por ter feito muito esforço físico durante o dia.
Eridam vai ser indiciada por homicídio. De acordo com Fernandes Júnior, a polícia entende que o crime foi premetitado. “Ela fez o próprio parto, sufocou a criança e senão tivesse passado mal após ter tido o bebê, iria enterrá-la. Ela premeditou a ação”, conta o delegado.
Ainda de acordo com o delegado Fernandes Júnior, a necrópsia apontou que a criança nasceu viva e foi asfixiada com a própria toalha encontrada junto ao corpo.
Em depoimento, a jovem disse não saber por que motivo matou a criança. “Ela disse que ‘deu a louca’ nela ao ver a criança e a matou’, relata, o delegado.
Eridam está internada na Santa Casa de Misericórdia e deve receber alta nesta sexta-feira (9). Em seguida, a jovem será conduzida para a Cadeia Pública de Alcântaras até o julgamento.

Fonte: http://www.meionorte.com/noticias/policia/mae-mata-filho-recem-nascido-com-sacola-plastica-em-banheiro-159388.html

sexta-feira, 9 de março de 2012

Protocolo vai orientar adoção nos municípios

Segunda-Feira, 05 de Março de 2012

Foi realizada dia 15/12/2011, em Brasília, na Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – SNPDCA, a convite da Srª Alice Duarte de Bittencourt,Coordenadora do Programa Estratégico "Direito à Convivência Familiar e Comunitária" da referida Secretaria, uma reunião com a Presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção- ANGAAD, Srª Bárbara Toledo e representantes de grupos de apoio à adoção - GAAs - de vários Estados do país, para tratar da elaboração do "Protocolo de Preparação para a Adoção", que está será lançado pela SNPDCA, no próximo ano.

Vários GAAs estão desenvolvendo o trabalho de preparação para a Adoção, em suas localidades, mas, apenas foi convidada a participar da reunião, uma amostra representativa das regiões, cujos projetos mais se destacaram no Questionário de Consulta da ANGAAD, para a Elaboração do Plano de Ação ANGAAD 2011/2013.
Segue abaixo, a relação dos grupos representados na reunião, com a(o)s respectiva(o)s representantes que participaram da mesma:
ACONCHEGO - BRASÍLIA/DF (Soraya Pereira, Fabiana, Penha e Cássio);
ADOÇÃO CONSCIENTE - CURITIBA/PR (Hália Pauliv);
GAASP - SÃO PAULO/SP (Mõnica Natale );
GAA ANA GONZAGA I - RIO DE JANEIRO/RJ (Silvana Moreira)
GEAAGO - GOIÂNIA/GO (Ana Irina)
GEAD-JP - JOÃO PESSOA/PB (Lenilde Cordeiro)
GEAD RECIFE - RECIFE/PE (Suzana Schettini)
QUINTAL DA CASA DE ANA - NITERÓI/RJ (Bárbara Toledo)
A reunião foi Coordenada pela própria Srª Alice Bittencourt, que demonstrou grande determinação para com a elaboração do Protocolo, diante da enorme carência de orientação aos pretendentes à adoção, nos diversos municípios de todo o Brasil.

A obrigação da preparação prévia dos pretendentes à adoção e das crianças e adolescentes inscritas no CNA foi trazida pela Lei 12010/09 (Art.28, § 5º e Art. 47 § 3º), que ficou conhecida como "Lei da Adoção", mas os grupos de apoio à adoção já desenvolvem esses cursos e alertam para necessidade dos mesmos há mais de uma década, há exemplo do Curso de Preparação para os Pretendentes à Adoção de Curitiba/PR, desenvovido pela Bióloga, escritora e mãe adotiva Hália Pauliv, desde 1998 (veja em http://www.e-parana.pr.gov.br/modules/video/showVideo.php?video=2415).

No Cadastro Nacional da Adoção - CNA, estão inscritos quase cinco mil crianças e adolescentes, ao lado de quase trinta mil pretendentes à adoção, mas, o encontro entrre ela(e)s não acontece.

A nova cultura da adoção estabelece que é preciso procurar famílias para essas crianças e adolescentes e foi por reconhecer a validade do trabalho e experiência dos GAAs que a Coordenadora do SNPDCA convidou a ANGAAD para contribuir com a elaboração desse importante documento.

No protocolo constarão as bases para a preparação dos pretendentes e das crianças aptas à adoção, além da orientação para que esse trabalho seja feito em parceria com os grupos de apoio à adoção - GAAs, conforme já determinavam o "Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária" 2006, Eixo 2, itens 10.5, 10.7 e 10.8 e Eixo 4, ítem 1.5) e as "Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes" (2009), ambos do CONANDA/CNAS.
Nos locais em que não existam GAAs, a sua criação deverá ser incentivada e apoiada pelo poder executivo municipal, e, enquanto isso não acontece, o Estado deverá formar polos de preparação, que contem com o assessoramento dos referidos grupos.

Lenilde Cordeiro Gonçalves - GEAD-JP