segunda-feira, 16 de abril de 2012

O DIREITO DA CRIANÇA DE TER UMA FAMÍLIA

13/04/2012 Joana Neitsch Famílias temporárias deveriam substituir os abrigos para crianças, até tal ponto que tais instituições fossem extintas. Para embasar essa argumentação, o juiz Sérgio Luiz Kreuz recorre à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também ao conhecimento de causa, de quem, há quinze anos, está à frente da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cascavel, no Oeste do Paraná. Para chegar a essa conclusão, ele considerou os detalhes da vida das crianças em “casas de acolhimento” – como agora são chamadas estas instituições. Para Kreuz, aliás, a denominação “abrigo” combinava mais... Em seu livro “Direito à convivência familiar da criança e do adolescente”, lançado no último dia 30, o autor procura demonstrar que se a família biológica não está apta para acolher as crianças, deveria ser providenciada uma unidade de estrutura semelhante. O que não pode, diz ele, é deixar a criança depositada em um abrigo. Para o autor, ainda que o processo de passar apenas um tempo com a família provisória possa ser doloroso, é muito mais traumático para criança ficar excluída da possibilidade de convívio em um ambiente familiar. Em seu livro, o juiz apresenta um histórico sobre a posição da criança na família, o embasamento jurídico para alternativas aos abrigos, como as famílias temporárias, e relata essa experiência na prática. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: “Direito à convivência familiar da criança e do adolescente”, de Sérgio Kreuz. Editora Juruá, 186 páginas. http://www.gazetadopovo.com.br/

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