quinta-feira, 14 de junho de 2012

A ADOÇÃO DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS


Ana Carolina Camerino de melo Advogada inscrita na OAB/Ce e Pós- Graduanda em Direito Processual Civil Introdução: Muito se discute a respeito da adoção de crianças com necessidades especiais. A realidade das crianças abandonadas pelos pais, ou retiradas provisoriamente do convívio destes pela Justiça, é muito semelhante em todo o país, em que todas elas possuem um futuro incerto. Essas crianças e adolescentes dispostos para a adoção estão em abrigos, modernamente denominados de Casas de Apoio, simplesmente vitimadas pela desigualdade social, que as separam de suas famílias biológicas. A maior parte tem pais vivos e com destino conhecido pela Justiça e pelas Casas de Apoio, sendo que a maioria é representada apenas pela figura da mãe. Quase todos são levados para lá pelos próprios pais, pelos mais diversos motivos. Destes, muitos não pretendem resgatar os filhos, embora os visitem, e outros simplesmente somem, sem deixar pistas. A maioria dos futuros pais adotantes, quando estes resolvem optar pelo instituto da adoção, desconhece a dura realidade que os aguardam e o longo caminho que será percorrido até finalmente poder adotar. Eles quase nunca sabem que a criança que eles idealizam dificilmente será encontrada, ou, pelo menos, não no espaço de tempo, geralmente curto, que imaginaram. Diante dessa dura realidade, é necessário conscientizar-se que a maioria das crianças abandonadas em instituições governamentais para a adoção tem problemas de saúde, mas ainda assim elas necessitam de uma chance para reverter seu quadro e voltar a viver dignamente. Adotar uma criança significa retirá-la das ruas, dar-lhe um lar, amor, atenção, carinho e uma oportunidade de ter uma vida digna de um ser humano. Sempre se deve ter a consciência de que a adoção é irrevogável. A partir do momento que se adota alguém, torna-se irreversível, e é necessária a plena consciência da decisão de adotar uma criança especial. Sobre a legitimidade, a irrevogabilidade e o caráter definitivo que o instituto da adoção reserva para adotante e adotado, Maria Helena Diniz diz (2007, p.484): A adoção é, portanto, um vínculo de parentesco civil, em linha reta, estabelecendo entre adotante, ou adotantes e o adotado um liame legal de paternidade e filiação civil. Tal posição de filho será definitiva e irrevogável, para todos os efeitos legais, uma vez que desliga o adotado de qualquer vínculo com os pais de sangue, salvo os impedimentos para o casamento (CF, art. 227, §§ 5º e 6º), criando verdadeiros laços de parentesco entre o adotado e a família do adotante (CC, art. 1.626) Os pais adotantes que resolvem optar por uma criança especial precisam ter a certeza de que podem amar e cuidar daquele ser que necessita de cuidados especiais, muitas vezes sendo preciso desistir de muitas coisas, já que a adoção, pela própria lei, se equipara à filiação legítima, e é irreversível. A adoção é doação, doação esta dos pais adotantes em favor dos filhos adotados. Ao se adotar uma criança com necessidade especial, faz-se necessário se doar a elas. A adoção de crianças que possuam algum tipo de necessidades especiais (com características particulares, sejam elas de qualquer natureza, tais como: má formação congênita; lábio leporino; problemas ortopédicos; cardiopatias; sequelas sifilíticas, como genitália confusa; retardos psicomotores; sequelas de maus tratos, como queimaduras, cicatrizes; problemas psicoafetivos; problemas psíquicos diversos, relacionados à má nutrição, infecção hospitalar etc.; cegueira e vírus HIV) é um dos grandes problemas enfrentados hoje por toda a sociedade, pelo fato de que elas, inevitavelmente, são repelidas pela maioria das pessoas que procuram o instituto da adoção como meio de ter um filho. O importante seria realmente a conscientização da grande parte da sociedade em relação a essas crianças e adolescentes, para que elas pudessem ter a esperança de ter uma família e viver dignamente. Se houvesse menos descriminação, esse problema poderia ser sanado e facilitaria também a atuação do Estado, que vê cada vez mais a lotação de crianças à espera da adoção em seus abrigos. Até mesmo o Estado, que seria o maior interessado em ver suas crianças adotadas, se torna omisso, na maioria das vezes. Se houvesse mais conscientização e explicação sobre o assunto, muitas vezes até desconhecido pela grande maioria da população, possivelmente, a adoção de crianças e adolescentes com necessidades especiais se tornaria um pouco mais comum, ajudando o Estado, que veria seus custos diminuídos com o "desafogamento" dos abrigos, e a própria sociedade, que se livraria de um preconceito e acolheria em seu seio estas crianças. O Projeto de Lei Nº 6222/05 não trata especificamente da adoção de crianças especiais. Sendo assim, entende-se que o procedimento é o mesmo em todos os casos de adoção, sem nenhuma distinção de cunho jurídico. O que geralmente muda em relação a crianças com necessidades especiais está no pensamento de quem vai adotar, no preconceito imposto pela sociedade, fazendo com que essas crianças sejam preteridas. O que poderia ser prontamente acrescido no Projeto de Lei nº 6222/05 seria um incentivo financeiro e educacional por parte do Estado para todos os que pretendessem adotar uma criança especial, pois, como se sabe, uma criança especial demanda melhores tratamentos, que, por sua vez, são mais dispendiosos. Por dar uma despesa mais elevada, uma ajuda financeira poderia facilitar a escolha pelas crianças especiais, e uma orientação psicológica poderia ser dada aos futuros pais adotantes para que eles pudessem saber realmente tudo sobre a realidade a ser encarada ao se adotar uma criança especial, ou seja, os prós e os contras. A criança, independente de ter necessidades especiais, tem direito a se desenvolver numa família, e não numa instituição; tem direito a um lar, no qual, além de amparo e proteção, encontre amor. Na dura realidade brasileira, isso não é bem o que acontece, já que as pessoas que procuram na adoção o meio para exercer a função de pais já levam em suas mentes o perfil exato da criança que eles estão procurando, e normalmente nem deferem olhares para os pequenos seres que necessitam de um cuidado maior. Os interesses do adotado se sobrepõem em relação aos do adotante, uma vez que se visa em primeiro lugar ao bem-estar do adotado. Se for verificado que o adotado não gozará de uma qualidade de vida plena e melhor que a sua qualidade atual, ao lado de seu adotante, não será deferida a adoção. Como diz Ana Paula Ariston (2006 p. 67): "De toda sorte, na atualidade, a adoção está voltada para a pessoa do adotado e o seu bem-estar, acima dos interesses do adotante". O maior problema enfrentado hoje no Brasil em relação às crianças especiais é a descriminação, uma vez que as pessoas estão cada vez menos encarando que o principal compromisso de quem adota é com o amor. Os que estão dispostos a adotar crianças com necessidades especiais precisam estar cientes de que enfrentarão grandes desafios, bem maiores do que imaginam, mas precisam também ver que a recompensa é tão grande, ou ainda maior, que a dos pais naturais. A maioria das pessoas sente um certo receio quando se fala em adoção, e isso as leva a ter medo e receio de adotar, ainda mais quando se trata de crianças com necessidades especiais. Essas crianças têm maior necessidade de amor, compreensão, carinho, e, conseqüentemente, pela sua condição, necessitam de maiores cuidados, como, por exemplo, com alimentação, saúde, transporte, etc. Conhecendo esses detalhes, os adotantes se abstêm de adotar essas crianças. Na adoção de crianças especiais, é preciso que os adotantes, antes de tudo, tenham uma atitude livre de preconceitos e discriminações; é preciso observar a criança bem de perto para descobrir suas necessidades, que não são necessariamente aquelas que ela exprime, precisando abandonar algumas posições já estabelecidas sobre a educação, o que também não é fácil. Por isso, antes de tomar a decisão de escolher para a adoção uma criança com necessidades especiais, é mister que os futuros pais tenham conhecimentos do que irão enfrentar e vontade de realizar o ato da melhor maneira possível, cuidando da criança da melhor forma que estiver ao seu alcance. Esse tipo de escolha gera a cada dia um desafio constante à capacidade de amar dos adotantes. Diante do exposto, observa-se que a adoção de crianças com necessidades especiais é bastante complexa, pois o preconceito está enraizado na cabeça e no coração das pessoas. É necessária uma grande dedicação por parte do Estado para a conscientização e incentivo das pessoas, e se faz necessário que a vontade de adotar esteja latente nos corações dos adotantes, pois adotar é primeiramente um ato de coragem, que deve vir enraizado com muito amor, e extinto de preconceitos. Portanto, a adoção dessas crianças, que estão sendo cada vez mais preteridas, tem que ser regulamentada com incentivo por parte do Estado, para que a função social a que visa atender o instituto da adoção seja cumprida, pois se essas crianças forem esquecidas até pelo Estado, a principal função a que se destina a adoção está frustrada. Existe um número inimaginável de crianças desamparadas aguardando que alguém as queira. O problema é que elas não são, predominantemente, bebês recém-nascidos, completamente saudáveis ou de cabelos cacheados, olhos claros, etc. São crianças apenas. A adoção precisa ser encarada da mesma forma que uma gravidez, em que, apesar de todos os cuidados, corre-se o risco de existirem problemas de saúde, comportamento, etc. Quando nasce um bebê, a família toda necessita passar por um processo de adaptação, e isso não difere na adoção. Portanto, quando se resolve adotar uma criança, não se deve ter medo de enfrentar esses problemas, pois filho biológico não é garantia de uma Felicidade plena. O maior requisito para adotar uma criança é a disponibilidade incondicional de amar. Ser pai e mãe não é e nunca será somente o fato de gerar; é, antes de tudo, o ato de amar. Logo, vale acreditar, também, que as pessoas podem se tornar melhores, aceitando de uma vez por todas no seio da sociedade todas as pessoas igualitariamente, pois somente dessa maneira pode-se ter uma sociedade mais justa e preocupada com o futuro da humanidade. Conclusão: A adoção não pode ser vista como a "compra de um filho", em que se busca um estereótipo, um padrão de ser humano. Primordialmente, adotar é um ato de amor, e esse amor é demonstrado em atitudes como a de adotar e amar incondicionalmente uma pessoa que possua necessidades especiais, pois adotar uma criança recém-nascida, branca e bonita é fácil, difícil mesmo é se vencer a barreira do preconceito. Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-adocao-de-criancas-com-necessidades-especiais/41128/#ixzz1xpI50KYEAna Carolina Camerino de melo Advogada inscrita na OAB/Ce e Pós- Graduanda em Direito Processual Civil Introdução: Muito se discute a respeito da adoção de crianças com necessidades especiais. A realidade das crianças abandonadas pelos pais, ou retiradas provisoriamente do convívio destes pela Justiça, é muito semelhante em todo o país, em que todas elas possuem um futuro incerto. Essas crianças e adolescentes dispostos para a adoção estão em abrigos, modernamente denominados de Casas de Apoio, simplesmente vitimadas pela desigualdade social, que as separam de suas famílias biológicas. A maior parte tem pais vivos e com destino conhecido pela Justiça e pelas Casas de Apoio, sendo que a maioria é representada apenas pela figura da mãe. Quase todos são levados para lá pelos próprios pais, pelos mais diversos motivos. Destes, muitos não pretendem resgatar os filhos, embora os visitem, e outros simplesmente somem, sem deixar pistas. A maioria dos futuros pais adotantes, quando estes resolvem optar pelo instituto da adoção, desconhece a dura realidade que os aguardam e o longo caminho que será percorrido até finalmente poder adotar. Eles quase nunca sabem que a criança que eles idealizam dificilmente será encontrada, ou, pelo menos, não no espaço de tempo, geralmente curto, que imaginaram. Diante dessa dura realidade, é necessário conscientizar-se que a maioria das crianças abandonadas em instituições governamentais para a adoção tem problemas de saúde, mas ainda assim elas necessitam de uma chance para reverter seu quadro e voltar a viver dignamente. Adotar uma criança significa retirá-la das ruas, dar-lhe um lar, amor, atenção, carinho e uma oportunidade de ter uma vida digna de um ser humano. Sempre se deve ter a consciência de que a adoção é irrevogável. A partir do momento que se adota alguém, torna-se irreversível, e é necessária a plena consciência da decisão de adotar uma criança especial. Sobre a legitimidade, a irrevogabilidade e o caráter definitivo que o instituto da adoção reserva para adotante e adotado, Maria Helena Diniz diz (2007, p.484): A adoção é, portanto, um vínculo de parentesco civil, em linha reta, estabelecendo entre adotante, ou adotantes e o adotado um liame legal de paternidade e filiação civil. Tal posição de filho será definitiva e irrevogável, para todos os efeitos legais, uma vez que desliga o adotado de qualquer vínculo com os pais de sangue, salvo os impedimentos para o casamento (CF, art. 227, §§ 5º e 6º), criando verdadeiros laços de parentesco entre o adotado e a família do adotante (CC, art. 1.626) Os pais adotantes que resolvem optar por uma criança especial precisam ter a certeza de que podem amar e cuidar daquele ser que necessita de cuidados especiais, muitas vezes sendo preciso desistir de muitas coisas, já que a adoção, pela própria lei, se equipara à filiação legítima, e é irreversível. A adoção é doação, doação esta dos pais adotantes em favor dos filhos adotados. Ao se adotar uma criança com necessidade especial, faz-se necessário se doar a elas. A adoção de crianças que possuam algum tipo de necessidades especiais (com características particulares, sejam elas de qualquer natureza, tais como: má formação congênita; lábio leporino; problemas ortopédicos; cardiopatias; sequelas sifilíticas, como genitália confusa; retardos psicomotores; sequelas de maus tratos, como queimaduras, cicatrizes; problemas psicoafetivos; problemas psíquicos diversos, relacionados à má nutrição, infecção hospitalar etc.; cegueira e vírus HIV) é um dos grandes problemas enfrentados hoje por toda a sociedade, pelo fato de que elas, inevitavelmente, são repelidas pela maioria das pessoas que procuram o instituto da adoção como meio de ter um filho. O importante seria realmente a conscientização da grande parte da sociedade em relação a essas crianças e adolescentes, para que elas pudessem ter a esperança de ter uma família e viver dignamente. Se houvesse menos descriminação, esse problema poderia ser sanado e facilitaria também a atuação do Estado, que vê cada vez mais a lotação de crianças à espera da adoção em seus abrigos. Até mesmo o Estado, que seria o maior interessado em ver suas crianças adotadas, se torna omisso, na maioria das vezes. Se houvesse mais conscientização e explicação sobre o assunto, muitas vezes até desconhecido pela grande maioria da população, possivelmente, a adoção de crianças e adolescentes com necessidades especiais se tornaria um pouco mais comum, ajudando o Estado, que veria seus custos diminuídos com o "desafogamento" dos abrigos, e a própria sociedade, que se livraria de um preconceito e acolheria em seu seio estas crianças. O Projeto de Lei Nº 6222/05 não trata especificamente da adoção de crianças especiais. Sendo assim, entende-se que o procedimento é o mesmo em todos os casos de adoção, sem nenhuma distinção de cunho jurídico. O que geralmente muda em relação a crianças com necessidades especiais está no pensamento de quem vai adotar, no preconceito imposto pela sociedade, fazendo com que essas crianças sejam preteridas. O que poderia ser prontamente acrescido no Projeto de Lei nº 6222/05 seria um incentivo financeiro e educacional por parte do Estado para todos os que pretendessem adotar uma criança especial, pois, como se sabe, uma criança especial demanda melhores tratamentos, que, por sua vez, são mais dispendiosos. Por dar uma despesa mais elevada, uma ajuda financeira poderia facilitar a escolha pelas crianças especiais, e uma orientação psicológica poderia ser dada aos futuros pais adotantes para que eles pudessem saber realmente tudo sobre a realidade a ser encarada ao se adotar uma criança especial, ou seja, os prós e os contras. A criança, independente de ter necessidades especiais, tem direito a se desenvolver numa família, e não numa instituição; tem direito a um lar, no qual, além de amparo e proteção, encontre amor. Na dura realidade brasileira, isso não é bem o que acontece, já que as pessoas que procuram na adoção o meio para exercer a função de pais já levam em suas mentes o perfil exato da criança que eles estão procurando, e normalmente nem deferem olhares para os pequenos seres que necessitam de um cuidado maior. Os interesses do adotado se sobrepõem em relação aos do adotante, uma vez que se visa em primeiro lugar ao bem-estar do adotado. Se for verificado que o adotado não gozará de uma qualidade de vida plena e melhor que a sua qualidade atual, ao lado de seu adotante, não será deferida a adoção. Como diz Ana Paula Ariston (2006 p. 67): "De toda sorte, na atualidade, a adoção está voltada para a pessoa do adotado e o seu bem-estar, acima dos interesses do adotante". O maior problema enfrentado hoje no Brasil em relação às crianças especiais é a descriminação, uma vez que as pessoas estão cada vez menos encarando que o principal compromisso de quem adota é com o amor. Os que estão dispostos a adotar crianças com necessidades especiais precisam estar cientes de que enfrentarão grandes desafios, bem maiores do que imaginam, mas precisam também ver que a recompensa é tão grande, ou ainda maior, que a dos pais naturais. A maioria das pessoas sente um certo receio quando se fala em adoção, e isso as leva a ter medo e receio de adotar, ainda mais quando se trata de crianças com necessidades especiais. Essas crianças têm maior necessidade de amor, compreensão, carinho, e, conseqüentemente, pela sua condição, necessitam de maiores cuidados, como, por exemplo, com alimentação, saúde, transporte, etc. Conhecendo esses detalhes, os adotantes se abstêm de adotar essas crianças. Na adoção de crianças especiais, é preciso que os adotantes, antes de tudo, tenham uma atitude livre de preconceitos e discriminações; é preciso observar a criança bem de perto para descobrir suas necessidades, que não são necessariamente aquelas que ela exprime, precisando abandonar algumas posições já estabelecidas sobre a educação, o que também não é fácil. Por isso, antes de tomar a decisão de escolher para a adoção uma criança com necessidades especiais, é mister que os futuros pais tenham conhecimentos do que irão enfrentar e vontade de realizar o ato da melhor maneira possível, cuidando da criança da melhor forma que estiver ao seu alcance. Esse tipo de escolha gera a cada dia um desafio constante à capacidade de amar dos adotantes. Diante do exposto, observa-se que a adoção de crianças com necessidades especiais é bastante complexa, pois o preconceito está enraizado na cabeça e no coração das pessoas. É necessária uma grande dedicação por parte do Estado para a conscientização e incentivo das pessoas, e se faz necessário que a vontade de adotar esteja latente nos corações dos adotantes, pois adotar é primeiramente um ato de coragem, que deve vir enraizado com muito amor, e extinto de preconceitos. Portanto, a adoção dessas crianças, que estão sendo cada vez mais preteridas, tem que ser regulamentada com incentivo por parte do Estado, para que a função social a que visa atender o instituto da adoção seja cumprida, pois se essas crianças forem esquecidas até pelo Estado, a principal função a que se destina a adoção está frustrada. Existe um número inimaginável de crianças desamparadas aguardando que alguém as queira. O problema é que elas não são, predominantemente, bebês recém-nascidos, completamente saudáveis ou de cabelos cacheados, olhos claros, etc. São crianças apenas. A adoção precisa ser encarada da mesma forma que uma gravidez, em que, apesar de todos os cuidados, corre-se o risco de existirem problemas de saúde, comportamento, etc. Quando nasce um bebê, a família toda necessita passar por um processo de adaptação, e isso não difere na adoção. Portanto, quando se resolve adotar uma criança, não se deve ter medo de enfrentar esses problemas, pois filho biológico não é garantia de uma Felicidade plena. O maior requisito para adotar uma criança é a disponibilidade incondicional de amar. Ser pai e mãe não é e nunca será somente o fato de gerar; é, antes de tudo, o ato de amar. Logo, vale acreditar, também, que as pessoas podem se tornar melhores, aceitando de uma vez por todas no seio da sociedade todas as pessoas igualitariamente, pois somente dessa maneira pode-se ter uma sociedade mais justa e preocupada com o futuro da humanidade. Conclusão: A adoção não pode ser vista como a "compra de um filho", em que se busca um estereótipo, um padrão de ser humano. Primordialmente, adotar é um ato de amor, e esse amor é demonstrado em atitudes como a de adotar e amar incondicionalmente uma pessoa que possua necessidades especiais, pois adotar uma criança recém-nascida, branca e bonita é fácil, difícil mesmo é se vencer a barreira do preconceito. Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-adocao-de-criancas-com-necessidades-especiais/41128/#ixzz1xpI50KYE

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