segunda-feira, 20 de agosto de 2012

TJ permite que jovem tenha nomes da mãe e da madrasta em certidão


19/08/2012 20h28 - Atualizado em 20/08/2012 13h29

Decisão, em segunda instância, é inédita na Justiça brasileira.

Estudante de Itu, SP, foi criado pela madrasta.

Geraldo Nascimento Jr.Do G1 Sorocaba e Jundiaí
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Na noite do último dia 14, em Itu (SP), a família do jovem Augusto Guardia se reuniu em um jantar, como em tantas outras ocasiões. Mas, desta vez, a reunião teve um motivo especial: comemorar o reconhecimento, pela Justiça, de que ele tem duas mães.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a Augusto o direito de ter o nome da madrasta incluído em sua certidão, sem que fosse excluído o nome da mãe biológica. A decisão, inédita na Justiça brasileira, abre precedente sobre o reconhecimento de filiação socioafetiva.
O acórdão do TJ-SP modificou o entendimento da 2a. Vara Cível de Itu. Em primeira instância, a vara acatou o pedido de retificação do registro para que Augusto passasse a ter o sobrenome da madrasta, mas negou o reconhecimento de filiação.
Com a decisão favorável, o jovem, que é estudante de direito, poderá ter o nome da madrasta ao lado do nome de sua mãe biológica. "Os tribunais sempre aceitaram a adoção, mas o nome da mãe biológica era substituído pelo da madrasta. A decisão do TJ é importante porque reconhece o valor das duas mulheres na vida do rapaz, demonstrando a gratidão dele pela mãe biológica e pela mãe do coração", explica Karla Novelli, especialista em direito da família.
"Sou um privilegiado"
A decisão foi motivo de festa. “Ficamos felizes por nós e pelos outros, afinal, isso pode favorecer outras pessoas que estejam nessa situação a conseguir legitimar os três laços familiares”, afirma o rapaz que hoje, diante da Justiça, possui um pai, duas mães e seis avós. “Sou um privilegiado.”
A ação foi movida pela advogada Vivian Medina Guardia, “mãe do coração” de Augusto, cuja mãe biológica morreu três dias após dar à luz, vítima de um acidente vascular cerebral. Meses depois, seu pai, Manoel, conheceu Vivian, com quem se casou.
Mas, apesar do novo relacionamento, a família da mãe biológica sempre se manteve próxima. “Quando minha mãe morreu, meu pai foi morar com meus avós maternos. Moramos juntos até ele se casar de novo, quando eu tinha dois anos. Essa relação de proximidade sempre se manteve”, conta.
Na decisão do TJ, o juiz Cássio Henrique Dolce de Faria afirma que a advogada participou ativamente da vida do rapaz, com quem mora até hoje. A presença da madrasta na vida de Augusto foi comprovada por fotos anexadas ao processo.
O juiz salienta que a advogada poderia optar apenas pela adoção, mas, por respeito à memória da mãe biológica do rapaz, decidiu requerer o reconhecimento da filiação sem que o nome da mãe fosse excluído.
“A ideia sempre foi essa. Por mais que eu sempre tenha me sentido como filho de duas mães, queríamos que a Justiça reconhecesse isso”, explica Augusto, que nunca aceitou que Vivian fosse chamada de madrasta pelos outros. “Ela sempre foi minha mãe, eu tenho no céu e uma na terra”, diz.
Contratempos
Aos 19 anos, Augusto lembra os contratempos que teve quando ainda era menor de idade. “Era complicado viajar com a Vivian, tinha que levar o atestado de óbito da minha mãe e autorização do meu pai, tinha que explicar a mesma história várias vezes.”
"A decisão confirma a atual tendência da família moderna: ser 'multi' em todas as suas formas. A jurisprudência dos tribunais na seara da família já vinha privilegiando os laços baseados no respeito, cuidado, afetividade e atenção recíprocos em detrimento de laços puramente biológicos. A tendência é que o direito reconheça cada vez mais que mãe ou pai não são somente aqueles que dão a vida, mas também aqueles que cuidam", diz Novelli.
Augusto, entre sua 'mãe do coração' e seu pai: decisão inédita foi motivo de festa  (Foto: Arquivo pessoal)Augusto, entre sua 'mãe do coração' e seu pai: decisão inédita foi motivo de festa (Foto: Arquivo pessoal)

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