quinta-feira, 25 de outubro de 2012

FILHA DE DOMÉSTICA CRIADA POR PATRÕES TEM DIREITO À HERANÇA DA MÃE AFETIVA


Ficou devidamente comprovado que à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidas aos filhos biológicos do casal
Fonte | TJSC - Terça Feira, 23 de Outubro de 2012

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu a existência de paternidade e maternidade socioafetiva no caso de uma mulher que, filha de empregada doméstica, a partir dos quatro anos de idade foi criada como se filha fosse pelos empregadores, após a morte da mãe biológica. Eles tinham, assim, a guarda provisória da menina.
A prova dos autos revela, como indicado pelo relator, desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, que à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidos aos filhos biológicos do casal. Ambos figuraram, ainda, como pais nos convites para o baile de debutantes e o casamento da demandante, que era inequivocamente tratada como membro do núcleo familiar.
Com a morte da mãe afetiva, excluída a autora da respectiva sucessão, iniciou-se o litígio, que culminou com a declaração da paternidade e maternidade socioafetiva para todos os fins hereditários, já na comarca de origem.
“Uma relação afetiva íntima e duradoura, remarcada pela ostensiva demonstração pública da relação paterno-materno-filial, merece a respectiva proteção legal, resguardando-se direitos que não podem ser afrontados por conta da cupidez oriunda de disputa hereditária”, salientou o desembargador Costa Beber. A decisão foi unânime.
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/filha-domestica-criada-por-patroes-tem-direito-heranca-mae-afetiva/idp/42501

Nenhum comentário: