sexta-feira, 2 de novembro de 2012

CONSELHEIRA ACUSADA DE MAUS-TRATOS E COAÇÃO PODE SER AFASTADA DO CARGO



01/11/2012

Da Assessoria
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Diamantino, Maria Odetes da Silva Gonçalves poderá ser afastada do cargo nos próximos dias caso a Justiça acate ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Além de permanecer no cargo desde que ele foi criado em 1993, o que contraria a lei municipal 796 de 2011 que permite apenas um recondução ao cargo, a servidora também é acusada de ter coagido uma mulher grávida a entregar o filho para adoção contra sua vontade.
Consta na ação, que Maria Odetes na condição de presidente do CMDCA aproveitou o estado psicológico alterado de uma mulher grávida que havia sido abandonada pelo seu convivente para coagi-la a assinar um documento com a declaração de que entregaria o filho para a adoção após o seu nascimento. O Ministério Público constatou que a conselheira pressionou uma mãe a entregar o filho para adoção e maltratou uma adolescente que a acompanhava durante viagem a Brasília. Ela nega as acusações.
Autor da ação, o promotor de Justiça Milton Pereira Merquíades que atua na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino afirma que alguns dias depois da assinatura do documento, a futura mãe avisou que não iria mais entregar o filho para a adoção e, mesmo assim, a conselheira continuou pressionando, chegando a comparecer no hospital para levar a criança. “Somente após a mãe ter se alterado é que ela desistiu da ideia”, explicou o representante do MP na ação informando que também pesa contra a conselheira a acusação de que ela teria maltratado uma adolescente que a acompanhava em uma viagem a Brasília para participação na Conferência Nacional sobre os Direitos das Crianças e Adolescentes. As grosserias, conforme o MPE, foram presenciadas por várias pessoas.
A conselheira vem se mantendo no CMDCA desde a sua criação, no ano de 1993, contrariando as disposições do artigo 13 da lei municipal 796 de 2011, que permite apenas um recondução ao cargo. “A falta de alternância de conselheiros poderá trazer prejuízos ao bom funciona mento da instituição, já que neste tipo de colegiado a renovação de membros e ideias são sempre bem vindos e como consequência acabam fortalecendo a instituição e instigando toda a sociedade à participação”, destacou o promotor.
Em depoimento prestado à Promotoria de Justiça, a conselheira Maria Odetes da Silva Gonçalves disse ter conhecimento da ilegalidade, mas que somente se manteve no cargo porque não existiria pessoas interessadas no exercício da função. Ela negou as demais acusações, de ter coagido a grávida a entregar o filho e maltratar uma adolescente. Ainda não há decisão no caso
http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=411049

Nenhum comentário: