domingo, 22 de dezembro de 2013

Mulher consegue direito de ter nome de pais adotivo e biológico na certidão de nascimento

Publicado em 16.12.2013, às 19h08


Do NE10
Em uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), uma mulher de 32 anos conseguiu que o nome dos pais biológico e adotivo fossem incluídos em sua certidão de nascimento. A mulher foi adotada aos três meses de vida sem que o consentimento do pai biológico, que manteve o contato e as responsabilidades parentais com ela.

Com a decisão, a mulher conseguiu alterar seu registro civil, que agora consta dois pais e seis avós, já que os nomes dos dois avós paternos biológicos também foram inclusos. A decisão foi proferida pelo juiz da 1º Vara da Família e Registro Civil da Capital, Clicério Bezerra.

As provas de que os dois pais (adotivo e biológico) dividiram responsabilidades da guarda, sustento e educação foram anexadas ao processo. Na sentença, o juiz destacou que a Justiça iria apenas confirmar uma situação que já era vivida pela família. "A parentalidade multipla, em todos os ditames é espiritual, antes de jurídica", afirmou.
http://ne10.uol.com.br/canal/cotidiano/grande-recife/noticia/2013/12/16/mulher-consegue-direito-de-ter-nome-de-pais-adotivo-e-biologico-na-certidao-de-nascimento-460656.php

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Passa na CDH projeto que agiliza adoção de crianças com deficiência ou doença crônica


11/12/2013 - 16h20 Comissões - Atualizado em 11/12/2013 - 16h28

Da Redação

A Comissão de Direitos Humanos aprovou nesta quarta-feira (11) o PLC 83/2013, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer prioridade na tramitação de processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
A intenção da autora, deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos, frisou no texto.
A nova legislação viria a corroborar prática que já começa a se estabelecer, pois a atenção preferencial para pessoas com deficiência e para aquelas acometidas por doenças crônicas já é fato comum nas instituições. O Conselho Nacional de Justiça, lembrou ainda a autora, tem se mostrado favorável a que essas causas judiciais tenham prioridade de tramitação.
O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), lembrou que crianças com deficiência ou com doenças crônicas somam cerca de 10% das 80 mil que estão nos abrigos à espera da adoção. "Sua própria condição faz com que se afastem do perfil buscado pela imensa maioria dos candidatos a pais e mães adotivos: meninas recém-nascidas, sem irmãos, brancas e saudáveis. Tal descompasso aumenta consideravelmente seu tempo de espera por um lar substituto, em média superior a quatro anos", afirmou no relatório.
Os senadores aprovaram regime de urgência para o projeto, que já pode ir a Plenário.
Convivência familiar
Outra proposta de alteração no ECA aprovada pela Comissão de Direitos Humanos nesta quarta-feira está contida no PLC 58/2013, da presidente Dilma Rousseff, que assegura a convivência familiar - por meio de visitas periódicas - a filhos cujo pai ou mãe esteja preso.
O projeto também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente a destituição do poder familiar. Isto só aconteceria em caso de crime doloso praticado contra o próprio filho e punível com reclusão.
Ainda na hipótese de destituição do poder familiar, a proposta exige que a citação do pai ou da mãe preso seja pessoal. Neste momento, o oficial de justiça deverá dar ao condenado a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo no processo.  Por fim, garante que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz.
O relator na CDH foi o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que ressaltou a importância da família para as crianças e adolescentes. O PLC 58/2013 já havia passado pela CCJ e agora vai a Plenário.
Agência Senado

CASAL ADOTA JOVEM 'POST MORTEM' APÓS COMPROVAR EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR

Quinta-Feira - 12/12/2013 Por TJ-SC A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um casal que pleiteava a adoção de um jovem já falecido em acidente de carro. O casal ajuizou a ação com a intenção de, posteriormente, receber o seguro DPVAT; para isso, era necessário proceder à adoção. Os apelantes trouxeram aos autos documentação que comprova o exercício do poder familiar, como mensalidades de colégio, certidão de batismo em seus nomes e fotos. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria, ressaltou a importância da flexibilização das normas para irem ao encontro dos “anseios sociais”. Ela destacou que a adoção 'post mortem' não traz nenhum prejuízo ao adotado, maior de idade; que não houve manifestação contrária da mãe biológica; e que os apelantes, pessoas sem muitas posses, comprovaram ter relação de pais e filho com o jovem, inclusive arcaram com despesas funerárias, razões pelas quais o pleito deve ser julgado procedente. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.047022-1). http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=38682

O ABANDONO NÃO É UM DIREITO !

A criança tem direito a sua origem e a sua história.
A mãe tem direito a entregar seu filho com dignidade sem ser xingada ou criminalizada .

HOSPITAL ALEMÃO TEM "GAVETA" PARA MÃES ABANDONAREM BEBÊS ANONIMAMENTE 11 de Dezembro de 2013 Imagem mostra o local em que as mães podem abandonar bebês no hospital St. Joseph, em Berlim Foto: Reprodução Bebês abandonados podem ser deixados em uma "escotilha para bebês" (Babyklappe, em alemão) em um hospital da Alemanha, que então cuidará das crianças e os preparará para adoção, informa o Daily Mail. http://noticias.terra.com.br/mundo/hospital-alemao-tem-gaveta-para-maes-abandonarem-bebes-anonimamente,686fbe369b1e2410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html

PEDIDO A UM JULGADOR

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 Exmo. Sr, Desembargador, meus respeitos. Aprendi a admirar a Magistratura durante meus quase trinta anos de convivência com o mundo do Direito. Escolhemos estas carreiras jurídicas porque certamente desejamos fazer o bem ao próximo: dar ao jurisdicionado a proteção que a lei lhe confere e que muitas vezes só pode ser alcançada pela intervenção do Judiciário. É uma bela missão a de julgar. Também é árdua: não é raro que as opções do julgador sejam dramáticas, radicais, e acabem por exigir da pessoa investida no cargo de juiz mais coragem e disposição do que apenas saber jurídico. Há também assuntos que aparentemente são mais informados pelo senso comum do que pela própria lei. As relações familiares frequentemente levadas a juízo estão dentre destas causas mais avaliadas pelo bom-senso do que pela norma jurídica. Esse “fazer-justiça-pelo-que-se pensa-da-vida” foi sendo incorporado na prática forense, desconfio eu, naturalmente: na História o juiz nasceu antes do legislador, pois havia quem compusesse os litígios mesmo antes da invenção da escrita. Acontece que os antigos, os verdadeiros inventores do Direito, acabaram convencidos que se deixassem tudo por conta dos julgadores, os conflitos levados a julgamento não teriam uma uniformidade em suas decisões. Assim nasceu a lei, com a função nobilíssima de criar segurança jurídica para o grupo social. Pois bem. A lei trouxe duas vantagens: além de balizar o julgador em sua missão de decidir sobre a vida alheia, também trouxe para sociedade a para o cidadão a possibilidade de se pautar pelo que ela prescreve antes da geração de qualquer conflito. Em outras palavras, a lei permite que as pessoas sigam o caminho do bem voluntariamente, quando decidem por si só agir de acordo com seus preceitos. Assim, quando o Estado cria a lei faz uma promessa ao cidadão de que, a cumprindo, não terá qualquer prejuízo material ou moral. Acontece que, mesmo diante da clareza meridiana da lei, nos assuntos mais íntimos do ser humano, como as já citadas relações familiares, há magistrados (e demais profissionais da justiça) que insistem em aplicar o que lhes parece mais conveniente, colocando em risco ou causando danos efetivos justamente aos bens jurídicos mais preciosos e que a norma preterida pretendia tutelar. Trocando em miúdos, ao tentar fazer justiça aplicando convicções pessoais e deixar de buscar na lei sua real vocação protetiva, o julgador tira o cobertor do mais fraco e cobre o mais forte, Deixar de fazer a justiça de todos para fazer a sua, nascida de seu “achismo”. Assim, se permite o atrevimento, ao analisar uma causa que verse sobre a infância atente para o fato de a lei ter escolhido que nestas relações o principal sujeito de direitos é a CRIANÇA. Portanto, os direitos dos adultos importam menos que os dela e em nenhuma hipótese podem prevalecer sobre o que seja melhor para ela. Criança é gente: ama e precisa ser amada, se apega e precisa permanecer com quem ela aprendeu a amar. Sávio Bittencourt Procurador de Justiça do Estado do RJ

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

RIO DE JANEIRO RECONHECE A IMPORTÂNCIA DOS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO

LEI Nº 6622 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL OS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de relevante interesse social, os Grupos de Apoio à Adoção do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL
Governador

domingo, 8 de dezembro de 2013

ADOÇÃO


08/12/2013
Celia Fontinele
Mais de 120 crianças e adolescentes aguardam por uma nova família em abrigos de São Luís.

Atualmente, em São Luís, pouco mais de 120 crianças e adolescentes aguardam nos oito abrigos da Justiça por uma nova família.
Elas chegaram até as instituições por diversos motivos, tais como: maus tratos, abandono, vítimas de abuso sexual ou por terem pais usuários de drogas.
Destas, 33 que estavam aptas para adoção já tiveram o processo concluído, mas ainda há muitas, principalmente com idades a partir dos três anos, que aguardam por quem deseje adotá-las.
Os abrigos têm capacidade para aproximadamente 30 crianças e adolescentes cada um. Nestes locais a rotatividade é grande, pois muitos têm a situação resolvida em um tempo hábil. A 1° Vara da Infância e Juventude é responsável por administrar estes locais e julgar cada processo.
Até novembro deste ano, 80 casos motivados por várias situações tramitaram pela 1° Vara e tiveram parecer favorável, aguardando apenas a sentença.Para tentar diminuir a espera, a Justiça realizou no mês setembro as audiências concentradas, aonde o juiz vai com toda a sua equipe e o pessoal da rede de proteção aos abrigos para avaliar caso a caso e, a partir de então, tentar reincidir a criança na família de origem.
Se os pais não tiverem condições de recebê-la, existem outras duas possibilidades, que é a Família Extensa, que é a família próxima a biológica ou alguém que tenha um vinculo afetivo forte com a criança, como um padrinho, por exemplo; a outra alternativa é através do Cadastro Nacional de Adoção feito no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).“O conceito de família extensa foi criado através de uma reforma do estatuto, onde a família biológica ou próxima afetivamente é investigada para sabermos se tem capacidade para receber a criança.
Já a adoção é possível a partir do momento em que a pessoa interessada procura a vara da infância para entrar no cadastro nacional e fazer um treinamento e uma vez aprovada ela fica em uma relação de pretendentes a adoção.
Nós vamos batendo o perfil para encontrar a melhor opção para a criança” pontua o juiz da 1° Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa.O Cadastro Nacional de Adoção de acordo com o juiz tem ajudado bastante no processo de adoção, nele estão as pessoas que realmente estão interessadas em construir uma família com crianças que de outra forma não teriam essa oportunidade.

ADOÇÃO PASSO A PASSO
No Brasil o candidato tem que esperar em média um ano até que todo o processo de adoção esteja pronto. Pode demorar ainda mais se o perfil escolhido pelo adotante for diferente do disponível no banco do cadastro. “No Brasil a preferência ainda é por bebês e crianças com até 02 anos de idade” afirma o juiz da 1° Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa.

1) Quem pode adotar - Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 de idade, 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas, podem candidatar-se à adoção. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando.

2) Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente a adoção -Primeiramente, deve se dirigir ao fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Após análise e aprovação da documentação, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social.

3) Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança/adolescente que corresponda ao perfil solicitado - Inicialmente o candidato passa a integrar o cadastro de habilitados. O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção. É muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições. Depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou no hospital, conforme a decisão do juiz. Após este momento, o tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando-se as condições da criança.

4) Quais são os custos financeiros para o processo de adoção - A inscrição, a avaliação e o acompanhamento, realizados por instância oficial, são absolutamente gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer a serviços externos ao setor público, terão que pagar os honorários cobrados.

5) Processo de Convicência– Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
6) Nova Família – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
http://www.celiafontinele.com.br/noticia/Adocao_1331.html
ADOÇÃO
08/12/2013
Celia Fontinele 
Mais de 120 crianças e adolescentes aguardam por uma nova família em abrigos de São Luís.

Atualmente, em São Luís, pouco mais de 120 crianças e adolescentes aguardam nos oito abrigos da Justiça por uma nova família. 
Elas chegaram até as instituições por diversos motivos, tais como: maus tratos, abandono, vítimas de abuso sexual ou por terem pais usuários de drogas. 
Destas, 33 que estavam aptas para adoção já tiveram o processo concluído, mas ainda há muitas, principalmente com idades a partir dos três anos, que aguardam por quem deseje adotá-las.
Os abrigos têm capacidade para aproximadamente 30 crianças e adolescentes cada um. Nestes locais a rotatividade é grande, pois muitos têm a situação resolvida em um tempo hábil. A 1° Vara da Infância e Juventude é responsável por administrar estes locais e julgar cada processo. 
Até novembro deste ano, 80 casos motivados por várias situações tramitaram pela 1° Vara e tiveram parecer favorável, aguardando apenas a sentença.Para tentar diminuir a espera, a Justiça realizou no mês setembro as audiências concentradas, aonde o juiz vai com toda a sua equipe e o pessoal da rede de proteção aos abrigos para avaliar caso a caso e, a partir de então, tentar reincidir a criança na família de origem. 
Se os pais não tiverem condições de recebê-la, existem outras duas possibilidades, que é a Família Extensa, que é a família próxima a biológica ou alguém que tenha um vinculo afetivo forte com a criança, como um padrinho, por exemplo; a outra alternativa é através do Cadastro Nacional de Adoção feito no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).“O conceito de família extensa foi criado através de uma reforma do estatuto, onde a família biológica ou próxima afetivamente é investigada para sabermos se tem capacidade para receber a criança. 
Já a adoção é possível a partir do momento em que a pessoa interessada procura a vara da infância para entrar no cadastro nacional e fazer um treinamento e uma vez aprovada ela fica em uma relação de pretendentes a adoção. 
Nós vamos batendo o perfil para encontrar a melhor opção para a criança” pontua o juiz da 1° Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa.O Cadastro Nacional de Adoção de acordo com o juiz tem ajudado bastante no processo de adoção, nele estão as pessoas que realmente estão interessadas em construir uma família com crianças que de outra forma não teriam essa oportunidade. 

ADOÇÃO PASSO A PASSO
No Brasil o candidato tem que esperar em média um ano até que todo o processo de adoção esteja pronto. Pode demorar ainda mais se o perfil escolhido pelo adotante for diferente do disponível no banco do cadastro. “No Brasil a preferência ainda é por bebês e crianças com até 02 anos de idade” afirma o juiz da 1° Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa.

1) Quem pode adotar - Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 de idade, 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas, podem candidatar-se à adoção. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando.

2) Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente a adoção -Primeiramente, deve se dirigir ao fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Após análise e aprovação da documentação, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social.

3) Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança/adolescente que corresponda ao perfil solicitado - Inicialmente o candidato passa a integrar o cadastro de habilitados. O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção. É muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições. Depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou no hospital, conforme a decisão do juiz. Após este momento, o tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando-se as condições da criança.

4) Quais são os custos financeiros para o processo de adoção - A inscrição, a avaliação e o acompanhamento, realizados por instância oficial, são absolutamente gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer a serviços externos ao setor público, terão que pagar os honorários cobrados.

5) Processo de Convicência– Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
6) Nova Família – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
http://www.celiafontinele.com.br/noticia/Adocao_1331.html

ASSISTENTES SOCIAIS FAZEM MANIFESTAÇÃO EM BELÉM


Terça-Feira, 03/12/2013

Assistentes sociais do Pará realizam uma manifestação nesta terça-feira (3), em frente ao Fórum Cível de Belém, no bairro da Cidade Velha, para protestar contra as atuais condições de trabalho enfrentadas pela categoria.
Segundo Agostinho Soares, presidente do Conselho Regional de Serviço Social, a principal reclamação da categoria é falta de profissionais na área. Segundo ele, o Pará necessitaria de pelo menos mais 150 profissionais, porém, nenhum assistente foi convocado na chamada do último concurso realizado pelo governo.

“O ESTADO POSSUI UMA SÉRIE DE PROCESSOS PARA RESOLVER, E NENHUM JUIZ PODE DAR DESPACHO DE ALGO RELACIONADO À VARA FAMILIAR, COMO ADOÇÃO, SEM CONHECER O SOCIAL DO CASO. ISSO É TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL. SEM PROFISSIONAL, TUDO FICA TRAVADO”, AFIRMOU AGOSTINHO.

Os manifestantes ainda afirmam que no interior a situação também é complicada devido ao excesso de carga horária dos servidores. “Os trabalhadores são obrigados a cumprir horários excessivos pelas grandes quantidades de processos para poucos profissionais. Alguns juízes até ameaçam os servidores de desobediência caso se recusem a cumprir as horas extras, sem ganhar nada. É uma situação análoga ao trabalho escravo”, completa Agostinho.
(DOL com informações de Isaac Senna/Rádio Clube)
http://www.diarioonline.com.br/noticia-265182-assistentes-sociais-fazem-manifestacao-em-belem.html

ASSISTENTES SOCIAIS FAZEM MANIFESTAÇÃO EM BELÉM
Terça-Feira, 03/12/2013

Assistentes sociais do Pará realizam uma manifestação nesta terça-feira (3), em frente ao Fórum Cível de Belém, no bairro da Cidade Velha, para protestar contra as atuais condições de trabalho enfrentadas pela categoria.
Segundo Agostinho Soares, presidente do Conselho Regional de Serviço Social, a principal reclamação da categoria é falta de profissionais na área. Segundo ele, o Pará necessitaria de pelo menos mais 150 profissionais, porém, nenhum assistente foi convocado na chamada do último concurso realizado pelo governo.

“O ESTADO POSSUI UMA SÉRIE DE PROCESSOS PARA RESOLVER, E NENHUM JUIZ PODE DAR DESPACHO DE ALGO RELACIONADO À VARA FAMILIAR, COMO ADOÇÃO, SEM CONHECER O SOCIAL DO CASO. ISSO É TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL. SEM PROFISSIONAL, TUDO FICA TRAVADO”, AFIRMOU AGOSTINHO.

Os manifestantes ainda afirmam que no interior a situação também é complicada devido ao excesso de carga horária dos servidores. “Os trabalhadores são obrigados a cumprir horários excessivos pelas grandes quantidades de processos para poucos profissionais. Alguns juízes até ameaçam os servidores de desobediência caso se recusem a cumprir as horas extras, sem ganhar nada. É uma situação análoga ao trabalho escravo”, completa Agostinho.
(DOL com informações de Isaac Senna/Rádio Clube)
http://www.diarioonline.com.br/noticia-265182-assistentes-sociais-fazem-manifestacao-em-belem.html

AO LADO DO MARIDO, REGINA CASÉ APRESENTA FILHO ADOTIVO


06.12.2013
Redação iBahia
(variedades@portalibahia.com.br)

"Vida deu um olé no tempo", disse a apresentadora do 'Esquenta!'
A apresentadora Regina Casé e o marido, o roteirista Estevão Ciavatta, mostraram pela primeira vez o filho que adotaram, o pequeno Roque Casé, de seis meses. Segundo informações da colunista Patrícia Kogut, do jornal 'O Globo', a foto foi feita pela outra herdeira de Regina, Benedita Casé, de 24 anos.
"Chegou Roque Casé Ciavatta! Quando nós já estávamos torcendo para nos tornarmos avós, a vida deu um olé no tempo e somos pai e mãe novamente! A casa está cheia de felicidade. Bem-vindo, Roque!", disse a líder do 'Esquenta'.
http://www.ibahia.com/detalhe/noticia/ao-lado-do-marido-regina-case-apresenta-filho-adotivo/?cHash=cb94ed4e871c8bb9e7a79c3acd3225d4

ADOÇÃO, DIREITO DE TODOS.


07.12.2013
Maria Berenice Dias:
Ninguém duvida que é necessário fazer algo diante de um dos maiores problemas sociais brasileiro
O Dia
Rio

Ninguém duvida que é necessário fazer algo diante de um dos maiores problemas sociais brasileiro: as milhares de crianças e adolescentes que se encontram em abrigos, à espera de um lar. A responsabilidade para com este enorme contingente de cidadãos do amanhã precisa ser assumida por todos. Daí o número crescente de programas do Conselho Nacional de Justiça e da Associação Brasileira de Magistrados incentivando a adoção. Afinal não existe outra forma de dar efetividade ao comando constitucional que assegura a crianças e adolescentes o direito à convivência familiar.
No entanto, sucessivas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e a falta de sensibilidade de alguns juízes e promotores acabam praticamente por inviabilizar a adoção. O intuito de proteger acaba por burocratizar de tal forma os sucessivos e morosos procedimentos, que a adoção se torna um verdadeiro calvário. É absolutamente equivocado o prestígio que se empresta à família natural, quando se busca manter, a qualquer preço, o vínculo biológico, na vã tentativa de manter os filhos sob a guarda dos pais ou dos parentes que constituem a chamada família estendida.
Essas infrutíferas tentativas fazem com que as crianças, ao serem rejeitados por seus pais e parentes, acumulem sucessivas perdas que trazem severas sequelas psicológicas. Somente depois de vencida esta etapa é que tem início a ação de destituição do poder familiar, que por vezes demora anos. A criança cresce e geralmente perde a possibilidade de ser adotada. Por isso é necessário que se priorize o interesse de quem tem o constitucional direito de ser protegido e amado, e não o de pais que não souberam ou não quiseram assumir os deveres parentais. Afinal, não é o elo biológico que merece ser preservado. São os vínculos afetivos que precisam ser assegurados a quem tem o direito de ser amado como filho.
http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2013-12-07/maria-berenice-dias-adocao-direito-de-todos.html

COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL REALIZA DOAÇÃO DE BRINQUEDOS EM ABRIGO INFANTIL


06/12/2013
Belém
Reportagem, Igor Costa

Crianças de um abrigo infantil em Belém passaram uma manhã especial. Isso porque a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, a CEJAI, foi ao Espaço de Acolhimento Provisório Infantil, em Belém e distribuiu bolas, bonecas, jogos de tabuleiro e outros brinquedos. A comissão é do Tribunal de Justiça do Pará. A festa de fim de ano acontece anualmente e leva alegria às crianças do espaço de acolhimento, é o que explica socióloga e pedagoga que trabalha na Secretaria da CEJAI, Rosângela Conde.
"A gente faz uma coleta entre os funcionários e, assim, a gente compra brinquedos, compra lanche, escolhe um dia, fala com a direção e faz a festa."
O Espaço de Acolhimento Provisório Infantil é o abrigo com maior quantidade de crianças no estado do Pará, beneficiando 62 pequenos. Por esse motivo é escolhido pela CEJAI para abrigar a festa de fim de ano. A CEJAI foi criada na década de 1990 e reúne desembargadores, juízes e um promotor de justiça. A Comissão é responsável em julgar os pedidos de adoção de crianças e adolescentes por estrangeiros. A secretária da CEJAI, Rosângela conde, explica o perfil das crianças adotadas.
Rosângela Conde, secretária da CEJAI: "A preferência pra adotar são meninas de faixa etária de zero a quatro anos no máximo, e também não gostam de adotar (os estrangeiros) grupos de irmãos. Então, o que as Comissões procuram fazer? Um trabalho de conscientização de mostrar que o perfil da criança brasileira não é esse de crianças menores, é de crianças maiores, negras e grupo de irmãos."
No período de 2005 a 2013, foram adotadas por estrangeiros 45 crianças do estado do Pará. Só em 2010 foram 14 crianças adotadas. O principal país a adotar é a Itália, com 24 adoções.
http://www.agenciadoradio.com.br/noticia.php?codigo_noticia=TJPA130355

PSICÓLOGA FALA DE APADRINHAMENTO E ADOÇÃO NO BOM DIA AMAZÔNIA


06/12/2013
Saiba quais são as diferenças no quadro 'Seus Direitos, Seus Deveres'. Participe deixando sua pergunta nos comentários desta matéria.
Do G1 AP
Comente agora
Crianças ou adolescentes que vivem em abrigos, com ou sem chances de serem adotados, também podem ser apadrinhados.
Apesar de diferentes, apadrinhamento e adoção são processos que envolvem laços emocionais e devem priorizar, sobretudo, o bem estar dos envolvidos.
Para saber mais sobre o assunto, a jornalista Cleide Freires conversa com uma psicóloga do Juizado da Infância e Juventude de Macapá, no quadro "Seus Direitos, Seus Deveres" do dia 18.
Deixe sua pergunta nos comentários. O quadro vai ao ar no Bom Dia Amazônia, às 6h30.
Entenda a diferença entre apadrinhamento e adoção (Foto: Reprodução / TV Tem)
http://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2013/12/psicologa-fala-de-apadrinhamento-e-adocao-no-bom-dia-amazonia.html

A PRIMEIRA FOTO DE LURDES DEPOIS DA ADOÇÃO


Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2013

Casal está feliz com o aumento da família
Luís Borges e Eduardo Beauté partilharam no Facebook aquela que é a primeira imagem da filha Lurdes depois da adoção.
A menina guineense chegou esta semana à casa do manequim e do cabeleireiro, depois de um longo período de espera.
Lurdes junta-se a Bernardo, o menino de três anos com Trissomia 21 que também vive à guarda do casal.
http://www.vip.pt/55612a8/mod_artigos_obj_moda.aspx...




TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA SENTENÇA QUE RECHAÇA ADOÇÃO À BRASILEIRA EM SC


06/12/2013
Tribunal de Justiça - SC

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca do litoral catarinense para, na prevalência do princípio do melhor interesse da criança, mantê-la sob guarda provisória de família substituta regularmente inscrita no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (Cuida).
Disputavam a menina, órfã de apenas um ano e três meses, uma tia-avó e um casal que teve sua guarda quase que clandestina durante quatro meses, em situação classificada pelo Ministério Público como muito próxima da chamada “adoção à brasileira”.
Na apelação, as duas partes buscavam reverter o quadro. A tia-avó, que inicialmente não dispunha de tempo para a criança, voltou atrás e garantiu ter total interesse em tê-la sob seus cuidados. O casal, que somente após o episódio providenciou a inscrição no Cuida, alegou ter criado laços indeléveis com o bebê após os quatro meses de convívio.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, considerou tais argumentos frágeis e inconsistentes para reverter a sentença. Com base nas informações dos autos, ele concluiu que a tia-avó só alterou sua posição após constatar o insucesso da “doação” da criança ao casal de conhecidos. Levou em consideração ainda o risco social que significaria colocar a menina sob sua guarda, com a possibilidade de nova tentativa irregular de adoção.
O casal demonstrou ter agido de forma irregular com conhecimento de causa. “O estudo social conclui que o referido casal conseguiu a criança de forma obscura; entrou com processo de habilitação para burlar o cadastro de adoção; e não preenche nenhum dos requisitos indispensáveis à adoção”, destacou o relator. A criança, desta forma, continuará sob guarda de família substituta, onde já se encontra há três meses, em situação de avaliação para possível adoção oficial. A decisão foi unânime.
http://uj.novaprolink.com.br/noticias/1181587/tribunal_de_justica_confirma_sentenca_que_rechaca_adocao_a_brasileira_em_sc

ADVOGADA DE RESENDE, RJ, FALA SOBRE AS REGRAS DA ADOÇÃO


06/12/2013

No Brasil, cinco mil crianças estão na fila de espera para serem adotadas. Ao mesmo tempo, 30 mil querem dotar um filho.
O problema é que as regras são rígidas, tudo para ter a certeza de que a criança vai ser bem recebida.
http://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/rjtv-1edicao/videos/t/edicoes/v/advogada-de-resende-rj-fala-sobre-as-regras-da-adocao/3002036/

CRIANÇA DEVE AGUARDAR PROCESSO DE ADOÇÃO SOB GUARDA DE PARENTES


06/12/2013

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma criança em Santa Catarina fique sob a guarda de parentes, enquanto aguarda parecer sobre família adotiva.
Para os ministros, quando se discute guarda de menor, é preciso observar o direito da criança de ser cuidada pelos pais, ou, na impossibilidade desses, por parentes próximos, depois por família substituta, cogitando-se a possibilidade de acolhimento institucional apenas em último caso.
Após a criança ter sido entregue a uma família pelos pais biológicos, o Ministério Público ajuizou ação de busca e apreensão, alegando irregularidades no processo de adoção, e requereu o acolhimento do menor por uma instituição ou pela primeira família na lista de espera.
A família adotiva alega que passou período suficiente com a criança para criar laços afetivos, mas a decisão da Justiça catarinense considerou que o prazo não foi suficiente para esse envolvimento.
O Caso chegou ao STJ, e a relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou a permanência da criança com a tia materna, que já havia manifestado interesse em ficar com ela, enquanto houver pendências na ação de guarda ajuizada pela família adotiva.
A ministra citou que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o direito do menor crescer no seio da própria família e, em casos excepcionais, em família substituta, sendo que a manutenção e reintegração à família têm preferência em relação a qualquer outra providência.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=112571

“ADOÇÃO NA CONTEMPORANEIDADE”, SOB O PRISMA DA PSICANÁLISE


06/12/2013

A Coordenadoria da Infância e Juventude e a Escola Judicial de MS (Ejud-MS) disponibilizam a terceira e última palestra de uma série que integra o Fórum de Debates no Ambiente Virtual da Ejud, sobre temas atuais relacionados à adoção, na óptica da psicanálise.
A palestra aborda o tema da “Adoção na Contemporaneidade”, ministrada pela Drª Alícia Beatriz Dorado de Lisondo, psicanalista da Associação Brasileira de Psicanálise Brazilian Psychoanalytic Association, professora do Instituto da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo e co-coordenadora do Grupo de Estudos sobre Adoção na Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo
A Drª Alícia Beatriz Dorado de Lisondo também esteve em Campo Grande, no final do mês de setembro, para participar do “XXIV Congresso Brasileiro de Psicanálise”, e, ao ser convidada para gravar um vídeo sobre adoção, logo se prontificou em colaborar com a Coordenadoria da Infância e Juventude.
Para assistir a palestra sobre a “Adoção na Contemporaneidade”, acesse o link http://ejud.tjms.jus.br/mod/forum/view.php?id=1972
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http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=25203

STJ: MENOR ADOTADO DE FORMA IRREGULAR, MAS BEM TRATADO, NÃO DEVE IR PARA ASILO


05.12.2013
Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil

Brasília - É preferível uma criança adotada ainda que de forma irregular continuar com a família que a trata bem do que ser recolhida a abrigo. Este foi o teor de decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu habeas corpus para que um menor seja mantido sob a guarda do casal que o adotou irregularmente. A Justiça paulista de segundo grau tinha determinado o recolhimento do menino a um abrigo porque ele tinha sido – sem nenhum procedimento formal – entregue pela mãe, suposta usuária de drogas, a um casal de seu conhecimento.
Em decisão individual anterior, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, já concedera liminar para que o menor voltasse à família adotiva. Ela destacou que não havia situação de risco a justificar a aplicação da medida de proteção de acolhimento institucional. De acordo com o Ministério Público estadual, a criança estava sendo bem tratada pelo casal e não havia informações sobre a existência de parentes que pudessem assumir os cuidados do menor.
Denúncia anônima feita ao Conselho Tutelar relatou que a criança fora adotada de forma ilegal, e que e estaria sendo vítima de maus-tratos. A ocorrência de maus-tratos não foi constatada, mas o MP estadual ajuizou ação de acolhimento institucional, e requereu a busca e apreensão do menor e seu imediato encaminhamento ao abrigo.
Situação excepcional
A ministra Andrighi advertiu que o uso de habeas corpus para defesa dos interesses da criança é inadequado, porque o debate de questões relativas à guarda e adoção de menor costuma exigir ampla análise de provas. Contudo, entendeu que, no caso dos autos, a situação é “delicada e impõe a adoção de cautela ímpar, dada a potencial possibilidade de ocorrência de dano grave ou irreparável aos direitos da criança”.
Para a relatora, trata-se de situação anormal que, entretanto, não trouxe prejuízo à criança: “Pelo contrário, ainda que momentaneamente, a guarda de fato tem-se revelado satisfatória aos seus interesses.” A ministra observou que há provas de que “os guardiães têm dispensado cuidados (médicos, assistenciais, afetivos etc.) suficientes à elisão de qualquer risco imediato à integridade física ou psíquica do menor”.
Nancy Andrighi ainda ressaltou que a higidez do processo de adoção é um dos objetivos primordiais perseguidos pelo estado no que toca à sua responsabilidade com o bem-estar de menores desamparados. Mas que, embora o “o fim legítimo não justifique o meio ilegítimo”, no caso, ficou claro que haveria evidente prejuízo psicológico à própria criança, que deveria ser protegida pelo Estado.
Os nomes das partes e o número do processo não foram divulgados em razão do segredo judicial adotado nestes casos.
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2013/12/05/stj-menor-adotado-de-forma-irregular-mas-bem-tratado-nao-deve-ir-para-asilo/