terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

"Vamos recorrer", diz advogada de famílias paulistas que adotaram irmãos baianos



Fabiana Marchezi
Do UOL, em Campinas - 19/02/2013      13h05


"Vamos recorrer e tomar todas as providências cabíveis. A decisão é inconcebível, extrapola a natureza da ação", informou a advogada Lenora Panzetti, que defende as quatro famílias de Campinas (93 km de São Paulo) e Indaiatuba (98 km de São Paulo), que mantinham a guarda provisória das cinco crianças baianas que foram retiradas à força dos pais biológicos.

A declaração foi feita ao Uol na manhã desta terça-feira (19), um dia depois de o juiz Luiz Roberto Cappio, da Comarca de Monte Santo, na Bahia, condenar as famílias paulistas a pagarem multa de R$ 3.600 por agir de má-fé, indenização por danos morais (cujo valor ainda será definido) e honorários de advogado dos pais biológicos (R$ 36 mil).

Na sentença, ele ainda julgou improcedentes os pedidos de perda da guarda da lavradora da cidade de Monte Santo e os pedidos de adoção feitos pelas famílias. Segundo a advogada, as famílias receberam a sentença com surpresa e estão dispostas a recorrer.

"Vamos até o final porque sabemos que não agimos de má-fé. Inclusive, nós acreditamos que podemos reverter o caso e que as crianças voltarão para as famílias, uma vez que a Justiça deve decidir pelo melhor para os menores", ressaltou.

Lenora também acredita que a decisão seja uma retaliação aos pedidos feitos contra o juiz. Ela revelou que foi à Bahia no início deste mês para entrar com pedidos especiais contra Cappio, que determinou o retorno das crianças à Bahia em dezembro passado.

A advogada explicou que entrou com pedido de exceção de suspeição do juiz responsável pelo caso, que está sendo investigado pelo Tribunal de Justiça baiano e Conselho Nacional de Justiça por improbidade administrativa.

O pedido é feito quando há entendimento que o juiz ou o membro do Ministério Público não estão exercendo suas funções com isenção ou imparcialidade. Se aceito pela Justiça, eles podem ser afastados do processo.

"A partir do momento que o juiz não obedece aos preceitos da Lei da Magistratura, que diz que não pode fazer juízo de valor sobre a questão ou as partes em que ele atua, a partir do momento que ele faz juízo e dá sua opinião pessoal e sua imagem associada ao caso, ele não pode mais estar à frente do processo", disse Lenora.

A advogada refere-se a uma fotografia do juiz com a família biológica feita no dia 19 de dezembro, dia em que os menores voltaram para a cidade.

As crianças foram entregues em regime de guarda provisória aos pais adotivos em junho de 2011, por determinação do então juiz de Monte Santo, Vitor Bizerra, que afirmou que os menores estavam em situação de risco.

Entretanto, no final de novembro de 2012, o atual juiz (Cappio) determinou o retorno das crianças à família biológica por irregularidades no processo de adoção.





http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/02/19/vamos-recorrer-diz-advogada-de-familias-paulistas-que-adotaram-irmaos-baianos.htm

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