sábado, 9 de março de 2013

CAPANEMA: MP FAZ RECOMENDAÇÕES AO CONSELHO TUTELAR, ABRIGO MUNICIPAL E PREFEITURA


08/03/2013

Para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, a 2ª promotoria de justiça de Capanema-Pa, através da promotora de justiça titular, Maria José Vieira de Carvalho Cunha, encaminhou na segunda-feira, dia 4, recomendação administrativa ao Conselho Tutelar e ao abrigo municipal para observância das normas quanto ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Após participar de audiência compartilhada com o judiciário, foi expedida outra recomendação administrativa ao prefeito municipal, para que seja disponibilizada equipe multidisciplinar permanente para atuar junto ao abrigo municipal.
Ao Conselho Tutelar, o MP recomenda que seja efetuado um levantamento das condições de atendimento de serviços e programas prestados à orientação, apoio e promoção social de famílias e colhimento de crianças. E, na eventual ineficácia de algum desses programas, que seja comunicado imediatamente ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, com cópia para o Ministério Público.
O Conselho Tutelar deverá avaliar a situação das famílias atendidas a cada três meses no máximo, o acompanhamento da situação de todas as crianças e adolescentes acolhidos, também deverá ser feito, com registro individual de cada um, contendo nome, filiação, endereço dos pais, data e motivo do acolhimento, autoridade que determinou e providências para reintegração familiar.
O documento da recomendação também foi encaminhado para os dirigentes do programa de acolhimento do município, que terão que focar o atendimento prestado na reintegração familiar de crianças e adolescentes acolhidos.
O acolhimento deverá ser feito mediante apresentação de guia de acolhimento expedida por autoridade judiciária, com exceção de situação emergencial ou acolhimento solicitado pelo Conselho Tutelar sob a condição de obter o documento posteriormente para apresentação. O acolhimento emergencial deverá ser realizado em 24 horas, para cada criança acolhida, um plano individual de atendimento deverá ser elaborado. O contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento por parte de terceiros que estejam interessadas em guarda, tutela e adoção só serão permitidas com autorização judicial.
O MP requer o prefeito municipal disponibilize em até 90 dias, equipe interprofissional para o quadro efetivo de funcionários, composta por no mínimo um psicólogo, pedagogo, assistente social para auxiliar os funcionários na unidade de acolhimento na elaboração e acompanhamento dos planos individuais de acolhimento; Que recursos suficientes do orçamento público sejam destinados para manutenção e funcionamento do abrigo institucional. O abrigo institucional deverá funcionar 24 horas por dias em todos os dias da semana, a configuração do espaço físico para crianças e adolescentes devem estar dentro dos parâmetros de infraestrutura estabelecidos na resolução de nº1 de 2009 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e do Adolescente e Conselho Nacional de Assistência Social.
Texto: Assessoria de imprensa
Revisão: Edson Gillet ( Assessoria de imprensa)
Foto: Capanema News
http://www.mp.pa.gov.br/index.php?action=Menu.interna&id=2057&class=N
 — com Renascer Belém.

Nenhum comentário: