domingo, 10 de março de 2013

Processos de adoção de crianças poderão ter prioridade no Judiciário


08/03/2013 07:22
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Redação com assessoria
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Mickaell Clygens
Senador Benedito de Lira
Com parecer favorável do senador Benedito de Lira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (6/3) projeto de lei (PLS 390/2011) que garante a prioridade de julgamento de processos de adoção e guarda de menores, órfãos, abandonados ou abrigados.
A proposta inclui no Código de Processo Civil (CPC) a determinação para que todos os processos judiciais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tenham prioridade na Justiça. O projeto é de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS).

Benedito de Lira destacou em seu parecer que a proposta é “digna de elogio, pois nada mais pretende que corroborar, no âmbito processual, o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente". Por isso, o senador sugeriu que esta prioridade fosse estendida a todos os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A iniciativa vai facilitar o manejo das leis pelos operadores do Direito”, finalizou.

Por ter sido alterado por substitutivo, o PLS 390/2011 será submetido a turno suplementar de votação na CCJ na próxima semana e, depois, segue para apreciação na Câmara dosDeputados.

Atualmente, o CPC garante preferência de tramitação aos procedimentos judiciais que tenham como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave. A extensão desse benefício aos processos de guarda e adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado pretende evitar, conforme justificou Ana Amélia, "que pereça o direito de nossos jovens na vazão do tempo, em agravamento da lesão de vulnerabilidade social pela demora da prestação jurisdicional".

"Realmente, não há razões para mantermos as nossas crianças e adolescentes afastadas do amparo, do carinho e da atenção de famílias brasileiras aptas e dispostas a velar e guardar por elas. A disciplina processual necessita ser compatibilizada com o Estatuto da Criança e do Adolescente", argumentou a autora.

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