segunda-feira, 8 de abril de 2013

ADOÇÃO DE CRIANÇA NO EXTERIOR – LEGALIZAÇÃO NO BRASIL




1) Adotei uma criança no exterior, segundo a legislação local, e ela já foi registrada como meu filho pelas autoridades locais competentes. Como ela entrará no Brasil e como terá a nacionalidade brasileira?
Neste caso, a fim de que a sentença de adoção estrangeira tenha validade e produza efeitos perante o ordenamento jurídico brasileiro, os interessados deverão providenciar a sua homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Brasil.
Para tanto, deverão constituir advogado ou contatar a defensoria pública no País, a fim de obter maiores informações sobre o referido processo judicial.
Assim, o menor deverá viajar ao Brasil com o seu documento de viagem estrangeiro, ao amparo de visto de turista, caso seja o caso, e, após a devida sentença de homologação de sentença estrangeira, os genitores poderão regularizar a situação do menor no que se refere à sua permanência no Brasil e à sua naturalização, que deverá ser feita perante a Justiça Federal.
http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/faq_view?data_dia=2013-4-7

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