quinta-feira, 11 de abril de 2013

Mãe adotiva tem direito a salário-maternidade


domingo, 7 de abril de 2013

O TEMA É PREVIDÊNCIA SOCIAL



Benefício deve ser requerido nas agências da Previdência Social

MAGALI LEME

As mulheres que adotarem crianças também têm direito ao salário-maternidade. Desde abril de 2003, quando foi sancionada a Lei nº 10.421, o benefício que é concedido às mães biológicas foi estendido às mães adotivas.

Em caso de adoção, o pedido do salário-maternidade, independentemente da categoria da segurada – empregada, contribuinte individual ou facultativa –, deve ser feito em uma agência da Previdência Social. O atendimento deve ser previamente agendado pelo telefone 135 ou pela página da Previdência Social na Internet, no endereço www.previdencia.gov.br.

Para ter direito ao salário-maternidade, as mães adotivas devem ser seguradas do INSS, ou seja, têm de estar contribuindo para a Previdência Social. As mulheres com carteira assinada, inclusive as domésticas, precisam apenas comprovar que estão contribuindo na época da adoção. No caso das contribuintes individuais (autônomas e empresárias) e das facultativas (donas de casa, estudantes e desempregadas) é necessário já ter contribuído por dez meses antes do início do benefício.

A mãe adotiva deve apresentar documento de identidade, carteira de trabalho ou carnês de contribuição, CPF, número do PIS ou Pasep, Certidão de Nascimento da criança ou Guarda Judicial onde conste o nome da adotante. Desde 2012, o salário-maternidade em caso de adoção é pago por 120 dias, mesmo período em que recebem as mães biológicas.

@ - Para perguntas, envie email paraassessoria.comunicacao@previdencia.gov.br 



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