terça-feira, 30 de abril de 2013

Mais de 130 crianças aguardam adoção no DF. Entenda como funciona este processo.


Brasil & Política


30/04/201309:32
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Nesta matéria especial, o Guardian Notícias mostrará como funciona o processo de adoção no Distrito Federal, os empecilhos e o que dificulta o processo de adoção a capital da República. No próximo mês, em 25 de maio, será celebrado o Dia Nacional da Adoção.

Atualmente, o Distrito Federal tem cadastradas 133 crianças que aguardam para serem adotadas por famílias do Distrito Federal. O que dificulta o processo, segundo conselheiros tutelares, é que um terço das crianças disponíveis no cadastro do DF é composto por negros e 62% têm idade superior a 12 anos. Apenas 416 pessoas estão habilitadas para realizar a adoção, segundo dados fornecidos pela Vara da Infância e Juventude (VIJ).

A maioria das crianças que chegam ainda bebês nos abrigos da cidade passa entre dois e três anos, aguardando finalizar o processo de adoção. Os trâmites são burocráticos e minuciosamente detalhado de informações, tendo em vista que depois de deferido o processo, a criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo. Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante. O processo é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do novo pai e mãe, nem mesmo com sua morte.

Um problema comum na sociedade são aquelas famílias que registram como filho uma criança nascida de outra pessoa. Isso é considerado ilegal, pois estão infringindo a Legislação Brasileira, que diz que essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado. 

Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), feito em 2011, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. 

Veja como funciona:
Para realizar o cadastro de adoção é necessário visitar uma Vara da Infancia e Juventude mais próxima de casa, com RG e Comprovante de residência. Feito esse procedimento, a vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Assim, o interessado poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança desejada. Depois disso, será encaminhada uma lista dos documentos necessários para dar continuidade ao processo. Estes documentos variam de uma unidade para outra.  

Até dois meses depois de aceito, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer o estilo de vida, renda financeira e estado emocional do interessado em realizar a adoção. A especialista também pode achar necessário que uma assistente social visite a casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. 

A partir das informações de cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará o parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com a ficha aprovada, será emitido o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional. Com o certificado, poderá entrar automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Quando aparece uma criança dentro do perfil, o interessado na guarda é chamado para conhecer a criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: é necessário a presença de um advogado para entrar com o pedido no juizado. 

Quando o relacionamento corre bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. No caso dos menores de 2 anos, receberá a guarda definitiva. Crianças maiores passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social. Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família.

Quem pode adotar? 
• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

 Quem não pode adotar?  
• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado

Quem pode ser adotado?  
• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção. 

Cadastro da criança - As mães ou familiares que se encontrem em situação de potencial entrega da criança ou adolescente em adoção devem procurar a equipe interprofissional da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e Juventude (VIJ)-DF.

Em caso de criança ainda em gestação, é importante que procurem a VIJ antes do nascimento, a fim de receberem melhor acompanhamento psicológico e orientação da equipe interprofissional da Seção de Colocação em Família Substituta. Após o nascimento, ainda no hospital, a VIJ-DF deverá ser imediatamente comunicada, e a mãe, após a alta hospitalar, deverá se pronunciar perante o juiz quanto à sua renúncia ao poder familiar. Caso confirmada a entrega em adoção, a criança será imediatamente cadastrada para entrega a requerente habilitado.

Por Crislene Santos
Da Redação

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