domingo, 28 de abril de 2013

TJ nega pedido de guarda a bispo suspeito de adoção irregular em Jaraguá do Sul


Venda de menor
28/04/2013 | 16h12

Segundo o relator do processo, há indícios de que houve tráfico de criança


Daiane Zanghelini
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de guarda de uma criança movido pelo bispo de uma igreja evangélica suspeito de envolvimento num caso de adoção irregular em Jaraguá do Sul. A menina, que hoje tem um ano e um mês, está em um abrigo da cidade e teria sido vendida ao bispo pela mãe biológica dois dias após nascer. O desembargador-relator Monteiro Rocha afirma que há indícios de um esquema de tráfico de crianças.
No mês passado, a Vara da Família, infância e Juventude do município determinou oficialmente o afastamento da criança, destituindo o poder familiar sobre a menina e autorizando o encaminhamento a adoção. No habeas corpus, o bispo pede para ficar com a guarda da criança até o julgamento final da ação, já que a menina conviveu com ele e a esposa nos primeiros quatro meses de vida.
O desembargador justificou a decisão de manter a criança no abrigo para evitar que o bebê seja exposto a riscos físicos e psicológicos.
Rocha afirma que há contradições entre os depoimentos. Os pais biológicos sustentaram ao Ministério Público que a criança era filha de um relacionamento entre a mãe e o pai adotivo. Mas a versão do bispo é diferente: ele admitiu que não conhecia a mulher e que a entrega da menina foi intermediada por uma voluntária da igreja.
Por sua vez, a voluntária confessou que conhecia a mãe biológica e que a mulher pretendia entregar a criança no hospital. A voluntária contou que, inicialmente, indicou um casal de missionários que não podia ter filhos, mas a adoção não se concretizou porque queriam um menino. Segundo ela, a mãe da criança teria perguntado às missionárias se elas conheciam alguém que quisesse ficar com a menina e que lembraram do bispo.
Testemunhas ouvidas no processo afirmam que a voluntária da igreja que supostamente intermediou a entrega da criança teria recebido R$ 14 mil do pastor, enquanto a mãe biológica, R$ 5 mil. A missionária negou ter recebido dinheiro na negociação e afirmou que apenas queria que o bebê ficasse com um casal e não fosse abandonado.
O desembargador Monteiro Rocha não acredita que a voluntária foi movida por generosidade.
— Seu depoimento, ao contrário do que pretendeu parecer, torna mais crível a provável versão de que, diante do confessado aliciamento, houve tráfico da criança no caso concreto —.
Rocha afirma que, embora os depoimentos não comprovem o pagamento e a intermediação, “a negociação envolvendo a menina tem tudo para estar caracterizada.”
Procurado pela reportagem, Fernando Seemund, advogado do bispo, afirmou que não poderia se manifestar sobre o caso porque o processo corre em segredo de Justiça.
Registrada com sobrenome do bispo
A menina nasceu em março do ano passado, no Hospital e Maternidade Jaraguá, onde a certidão de nascido vivo foi emitida em nome da mãe e do pai, que moram em Jaraguá do Sul. No entanto, ela também foi registrada no Cartório de Registro Civil de Guaramirim em nome da mãe e do bispo, que foi apresentado como pai biológico.
Para conseguir o documento, o bispo evangélico apresentou uma declaração de residência informando que morava em uma igreja em Guaramirim. Um casal, que integra a mesma igreja e que é testemunha do processo, afirmou que o endereço apresentado era falso. A voluntária que teria intermediado a entrega da criança também confirmou que o bispo não morava na cidade.
O Ministério Público começou a investigar o caso em abril de 2012. Três meses depois, o MP instaurou a ação pedindo que a criança fosse afastada da família do bispo preventivamente. Na mesma época em que a menina foi levada para o abrigo, a Polícia Civil abriu inquérito para investigar se houve crime. A investigação corre paralelamente à ação judicial.
Se a suspeita de adoção irregular se confirmar, os envolvidos podem responder por três crimes: registrar como seu o filho de outra pessoa; falsidade ideológica (pela falsa declaração de residência); e efetuar ou prometer a entrega do filho a terceiros mediante pagamento ou promessa. As penas variam de um a seis anos de prisão. A voluntária da igreja pode responder como participante, se o envolvimento dela no esquema ficar confirmado.

http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/an-jaragua/noticia/2013/04/tj-nega-pedido-de-guarda-a-bispo-suspeito-de-adocao-irregular-em-jaragua-do-sul-4120567.html

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