sexta-feira, 24 de maio de 2013

ADOÇÃO EM FORTALEZA: NÚMERO DE PRETENDENTES É 6 VEZES MAIOR QUE O DE CRIANÇAS DISPONÍVEIS



23/05/2013
Atualmente, a Capital tem 341 pretendentes esperando liberação para adotar uma criança ou adolescente
Felipe Lima

À espera de um milagre. Talvez esta seja a definição para 52 crianças e adolescentes que esperam por adoção em Fortaleza. Eles já estão na lista de cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e esperam se encaixar no perfil de algum pretendente.
Atualmente, a Capital tem 341 pretendentes esperando liberação para adotar uma criança ou adolescente. Segundo a Chefe do Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, Gabriella Costa, a maioria dos pretendentes querem adotar crianças brancas, até 1 ano, sexo feminino, saudável. A realidade é diferente. “São 29 adolescentes (acima de 12 anos, critério utilizado pelo ECA) aguardando adoção. As crianças que ficam disponíveis para adoção podem vir de situação de risco, negligência ou abandono’, diz.
Além das 52 crianças e adolescentes que estão habilitadas para adoção, há outras que ainda aguardam a liberação da Justiça para entrarem no cadastro. Estas crianças estão alocadas em abrigos de Fortaleza. Atualmente há dois abrigos em Fortaleza mantidos pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS). São eles: Tia Júlia e Casa Abrigo.
A situação no abrigo Tia Júlia não é das melhores. Segundo a STDS, o local está superlotado. Existem oito crianças além da capacidade de 80. Além do aumento de crianças abandonas em Fortaleza outro motivo da superlotação é a demora no processo de liberação para adoção. “Após o recolhimento imediato das crianças em situação de vulnerabilidade há um processo de reaproximação com familiares. Quando não há o retorno da criança, é feito a abertura de processo para que a criança seja colocado no cadastro para adoção”, afirma a STDS. Junto ao abrigo Tia Júlia, a Casa abrigo atende atualmente cerca de 180 crianças e adolescentes.
Após a destituição do Poder Familiar, a criança entra no cadastro do CNJ, mediante sentença transitada em julgado. Entrando no cadastro, inicia o processo de espera. Este processo pode demorar. “Não dá para precisar o período de espera, pois depende de surgir pretendentes que queiram adotar o perfil da criança que aguarda vinculação”, afirma Gabriella Costa.

NO ESTADO
Em todo o Ceará, até 2012, havia 596 crianças e adolescentes vivendo em abrigos. O Serviço de Acolhimento Institucional oferta abrigamento em diferentes tipos de equipamentos, destinados a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O serviço deve ser adequado às especificidades do público atendido: crianças e adolescentes; famílias; e pessoas com necessidades especiais.
A STDS mantém hoje 20 Unidades de Acolhimento, sendo: seis de gestão direta, sete descentralizadas e outras sete de subvenção social. Além de coordenar as unidades, a pasta assessora os municípios que dispõem do serviço por meio de capacitações e visitas de acompanhamento.
O atendimento prestado deve favorecer o convívio familiar e comunitário. Deve funcionar em unidades inseridas na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, oferecendo condições de habitabilidade, higienização, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.

COMO ADOTAR

1. VISITE UMA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa (veja lista aqui), com RG e comprovante de residência.

2. AGENDE UMA ENTREVISTA

A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança desejada. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são: – Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento – Cópia do RG – Cópia do comprovante de renda mensal – Atestado de sanidade física e mental – Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida – Atestado de antecedentes criminais

3. REALIZE A ENTREVISTA
Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança.

4. INCLUSÃO NO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO
A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional. Seu nome estará então inserido no Cadastro Nacional de Adoção.
Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.
Ceará tem cerca de 600 crianças e adolescentes em abrigos (FOTO: Divulgação/Agência Brasil)
ARTE: Tiago Leite/Tribuna do Ceará
http://www.tribunadoceara.com.br/noticias/tag/adocao-de-criancas-e-adolescentes/

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