sábado, 25 de maio de 2013

Decisão inédita da Justiça no Nordeste dá a pai o direito à licença e salário-maternidade


Nordeste // patos-PB

Publicado em 25.04.2013, às 18h38


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Primeiro caso do Nordeste foi registrado no município de Patos, na Paraíba
Foto: TV Cabo Branco/ Reprodução

Vanessa Silva Do NE10/ Paraíba
Numa decisão inédita da Justiça no Nordeste, um pai ganhou o direito a licença e salário-maternidade após a mulher ter morrido em decorrência de complicações no parto. O caso foi registrado na cidade de Patos, no Sertão da Paraíba. O pai ficará quatro meses afastado do trabalho para cuidar da criança, que nasceu com problemas de saúde.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, a decisão foi do juiz federal Rosnar Antonni Alencar. Após a morte da mãe, o bebê precisou ficar dias internado, pois nasceu com afundamento de crânio e uma clavícula quebrada.

Quando a menina recebeu alta hospitalar, precisou de cuidados intensivos. O pai já estava disposto a largar o trabalho quando entrou com o recurso na Justiça e foi aprovado.

Para o juiz, é preciso tratar pai e mãe de maneira igual nestas circustâncias. Na falta da mãe, em primeira instância, o pai deve ser assegurado do salário maternidade para que possa ter dedicação total ao filho, que necessita, nesses casos, de cuidados máximos.

http://ne10.uol.com.br/canal/cotidiano/nordeste/noticia/2013/04/25/decisao-inedita-da-justica-no-nordeste-da-a-pai-o-direito-a-licenca-e-salariomaternidade-414934.php

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