sexta-feira, 24 de maio de 2013

Gestantes que desejam entregar filho em adoção são atendidas pela vara da infância e juventude do DF

Conselho Nacional de Justiça em 24/05/2013 - 20:26
Promover a adoção de crianças ou adolescentes que não se encaixam no perfil exigido pelos pretendentes não é a única preocupação dos órgãos judiciários brasileiros. Um esforço empreendido por diversas varas da infância e juventude vem no sentido de assistir mulheres grávidas e que, por alguma razão, não desejam ficar com os seus filhos.
“O objetivo é evitar que recém-nascidos sejam encontrados em latas de lixo”, diz o juiz Renato Rodovalho Scussel, da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (VIJDF). O magistrado é responsável pelo Programa de Acompanhamento de Gestantes, que tem por finalidade justamente orientar psicológica e juridicamente as mães que decidem entregar os filhos para a adoção.
A iniciativa foi criada em 2006, três anos antes da promulgação da Lei nº 12.010/2009 – A Lei da Adoção. Scussel explica que a maior parte das gestantes chega à Vara da Infância e Juventude por encaminhamento das maternidades. Outras buscam o projeto por conta própria. Na unidade judicial, as mulheres são assistidas por uma equipe multidisciplinar. “O projeto visa a assegurar a manifestação da vontade da gestante, assim também como o direito dela à privacidade”, afirma o magistrado.
Walter Gomes, supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJDF, diz serem muitas as razões que levam as mulheres a optar por entregar o filho em adoção. “Entre os fatores mais comuns estão o abandono por parte do companheiro, o abandono por parte da família, a gestação advir da violência sexual, ou a mãe já possuir uma prole numerosa. Há também aquelas que engravidaram em um encontro casual e não desenvolveram laços afetivos com a criança”, afirma.
A entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às gestantes pelo parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o dispositivo, a orientação sobre como proceder deve ser fornecida pelas varas da infância e juventude. “Dessa forma, nossa filosofia é acolher a gestante sem qualquer tipo de pré-julgamento. Isso significa ouvi-la de forma qualificada. O objetivo é garantir a ela um ambiente psíquico-social para que possa refletir e assim construir de forma segura a decisão de entregar ou não o filho para a adoção”, explica o supervisor.
Segundo Gomes, o trabalho visa a diminuir a estigmatização dessas mulheres. “A gestante que nos procura carrega consigo a censura social, que a qualifica como uma pessoa perversa ou má. Esse ato está longe de ser um abandono. Ao tomar essa decisão, a gestante demonstra a limitação que sente para exercer a maternidade, assim como um enorme respeito para com a criança, que poderia ter sido abortada, abandonada na rua ou dada para qualquer um”, destaca.
Gomes conta ser comum as gestantes mudarem de ideia no decorrer do atendimento. “Acompanhamentos cerca de 100 gestantes até o momento. Desse contingente, 50% acabaram por desistir de entregar o filho à adoção. Isso está atrelado ao espaço para reflexão que garantimos a ela”, finaliza.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias


Fonte: Conselho Nacional de Justiça - http://www.cnj.jus.br/

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