terça-feira, 7 de maio de 2013

Maioria das adoções não entra no cadastro, diz advogada


07/05/2013 - 03h03

IARA BIDERMAN

JULIANA VINES
DE SÃO PAULO
Quando o Cadastro Nacional de Adoção foi criado, uma meta era facilitar adoções interestaduais. Não funciona.
Durante o processo de habilitação na Vara da Infância, a pessoa declara se quer adotar crianças da sua região ou se pode viajar. "Poucos se dispõem a viajar e juízes também preferem resolver regionalmente", diz o advogado Antonio Carlos Berlini.
O uso do cadastro acaba sendo excepcional, de acordo com o promotor de Justiça da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo, Luiz Antonio Miguel Ferreira.
"Primeiro se busca um pretendente na comarca ou no Estado. Procura-se deixar a criança em seu próprio meio."
Segundo a advogada Silvana do Monte Moreira, o CNA acaba não registrando boa parte das adoções. "A maioria delas é resolvida regionalmente antes de a criança ir para o cadastro. E muitas Varas não atualizam o sistema como deveriam."
De acordo com ela, há pretendentes que já adotaram e não foram excluídos do sistema. Outro problema é que há cidades que não usam o CNA porque as Varas da Infância não são informatizadas.
No país, há 2.969 Varas da Infância e da Juventude e 243 delas não entraram no sistema, segundo Gabriel da Silveira Matos, juiz da Corregedoria Nacional de Justiça.
Ele afirma que o CNJ está fiscalizando a atuação dos juízes de todo o país: "Qualquer falha dos magistrados na alimentação dos cadastros é objeto de apuração".
A Corregedoria Nacional de Justiça prepara uma reunião com o Conselho Nacional do Ministério Público para o próximo dia 16, em Brasília, com todos os magistrados, promotores e coordenadores da Infância dos Tribunais de Justiça do país para "divulgar o rigor que todos devem ter com o preenchimento do CNA", diz Matos.
O juiz acrescenta que estão sendo estudadas melhorias no cadastro para garantir que dados como o número de adoções resolvidas regionalmente sejam incluídos, ao menos para fins estatísticos.
Tire suas dúvidas sobre adoção
1. Quem pode adotar?
Maiores de 18 anos de qualquer estado civil e orientação sexual. Não há limite de idade nem renda mínima. Duas pessoas podem adotar a mesma criança se forem casadas ou viverem em união estável. O pretendente deve ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado.
2. Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes de até 18 anos que tiveram o vínculo familiar rompido.
3. Posso escolher?
Em termos. Você descreve o perfil desejado no início do processo, mas só entra em contato com a criança quando é chamado pela Vara (daí pode visitá-la e aceitar ou não a adoção). Não é recomendável buscar ou visitar crianças em abrigos, porque a maioria delas não pode ser adotada.
4. A família biológica pode pedir a criança de volta?
Depois de o processo de adoção ser finalizado, não. Há o risco enquanto o poder familiar não tiver sido destituído.
5. Onde buscar ajuda?
Nas cerca de 120 entidades de apoio à adoção, onde é possível tirar dúvidas. Endereços no site da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção: www.angaad.org.br

2 comentários:

CRISTINA disse...

cobraram é um ABSURDO! Ficou em torno de mil e duzentos reais, sem condição de parcelamento. Eu e meu esposo não temos esse valor para dar no ato. Já liguei para a Vara de Infância, e eles me disseram que o valo a ser pago é esse mesmo. Pelo amor de Deus, onde eu posso encontrar um valor mais em conta? Me ajude por favor! Desde já agradeço.

CRISTINA disse...

cobraram é um ABSURDO! Ficou em torno de mil e duzentos reais, sem condição de parcelamento. Eu e meu esposo não temos esse valor para dar no ato. Já liguei para a Vara de Infância, e eles me disseram que o valo a ser pago é esse mesmo. Pelo amor de Deus, onde eu posso encontrar um valor mais em conta? Me ajude por favor! Desde já agradeço.