sábado, 29 de junho de 2013

DAS OFERECE ORIENTAÇÃO A SERVIDORAS EM LICENÇA GESTANTE E ADOTANTE

  28/06/2013
UFRGS | SERVIDOR |
Atendimento é realizado por equipes de psicólogos, enfermeiros e pediatras, e ocorre nas dependências do Núcleo de Saúde
Servidoras da Universidade em licença gestante e adotante podem receber orientações multidisciplinares, com objetivo de ajudá-las a cuidar melhor dos filhos. Basta se inscrever para participar. O acolhimento faz parte do Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, conforme Decreto 6.690, de 1º de dezembro de 2008.
O atendimento possibilita às servidoras orientações sobre aleitamento materno, cuidados com a mãe e seu bebê, fortalecimento do vínculo mãe-bebê-família, além do término da licença e preparação para o retorno ao trabalho.
Oferecido pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS), o atendimento será realizado por equipes de psicólogos, enfermeiros e pediatras, e ocorrerá nas dependências do Núcleo de Saúde. ( Prédio 21101 - Av. Protásio Alves, 297 - Santa Cecília, entrada pela Rua São Manuel/ Campus Saúde).
Não são realizados, neste programa, acompanhamento pré-natal, nem atendimento clínico da mãe ou do(a) filho(a).
Mais informações e agendamento pelos telefones 51 3308.2016 e 3308.2014.
Orientação para melhor lidar com a maternidade - Foto: Thiago Cruz
http://www.ufrgs.br/ufrgs/noticias/progesp-oferece-orientacao-a-servidoras-em-licenca-gestantes-ou-adotantes

WILL E JADA SMITH VÃO ADOTAR UM BEBÊ BRANCO


26/06/2013

O famoso casal de Hollywood Will Smith e Jada Pinkett Smith revelaram que eles estão expandindo sua família adotando uma criança.
Os pais orgulhosos disseram à revista People que eles estão nos estágios finais da adoção de Nicolae, de 1 ano de idade, que vem da Moldávia, país do Leste Europeu "Estamos super animados por estarmos acrescentando mais uma fonte de alegria para nossas vidas", Jada e Will disseram à colunista Maya Gallo da Revista People. "Nós já visitamos dezenas de vezes Nicolae e ele é adorável, um bebê maravilhoso. Tenho certeza de que ele está tão animado como estamos e de que ele vai voltar para casa com a gente. "
Will, 44 anos, e Jada, 41, estão casados desde 1997 e têm dois filhos juntos, Willow e Jaden, e um filho do primeiro casamento de Will. O casal frequentemente se orgulha de suas família e da devoção aos filhos.
Will e Jada disseram que eles foram inspirados a adotar graças aos colegas atores como Angelina Jolie e Madonna que adotaram crianças de países estrangeiros.
Os Smiths observaram as adoções na Romênia, Ucrânia e Sérvia e um amigo sugeriu Moldávia, uma ex-república soviética e um dos países mais pobres da Europa.
(...)
Os Smiths disseram que se apaixonaram pelo bebê Nicolae quando o conheceram há três meses em um orfanato na capital da Moldávia, Chisinau.
"Eu vi Nicolae em seu berço e fui levado imediatamente com ele", disse Will. "Ele tinha lindos olhos azuis, cabelos loiros e pele bem rosada. Virei-me para Jada e eu disse: 'Querida, esta é nosso filho. "
"Nós achamos um momento mágico", disse Jada. "Algumas pessoas deveriam pensar em visitar um orfanato de um país pobre, olhar para as crianças abandonadas é muito triste. Mas nós vimos isso como uma razão para crescermos juntos razendo alegria para outra criança. "
"É preciso ser um grande amor para ter essa sensação instantânea por uma criança que não foi gerada por nós," acrescentou. "O fato de que ele é um bebê branco faz a nossa adoção muito mais inspiradora para que outras pessoas também adotem como como nós."
(...)
"Os seus filhos já tem mais de 18 anos e vivem suas próprias vidas, nós os preparamos muito bem para a vida", disse Jada. "Mas Will e eu não temos vontade de ter nosso ninho vazio. Temos muito amor, compaixão e sabedoria para oferecer. "
(...)
"Eu quero inspirar Nicolae para que ele seja tudo o que ele sonhar e até mesmo as coisas que ele nunca sonhou", disse Will. "Se ele quer ser um ator, um diretor, um músico, um dançarino ou algo igualmente incrível, vai ser a sua escolha.
"Eu acho que Nicolae vai ser uma criança muito feliz graças a Jada e eu."
TRADUÇÃO DO GOOGLE – REPORTAGEM COMPLETA NO SITE
http://dailycurrant.com/2013/06/26/will-and-jada-smith-adopt-a-white-baby/

Bebê é achado dentro de saco de lixo em Rio Claro

Por Agência Estado |

Recém-nascida estava pelada perto de linha do trem e ainda com cordão umbilical na cidade do interior paulista


Agência Estado
Uma criança recém-nascida foi encontrada na noite de ontem sem roupa dentro de um saco de lixo em Rio Claro, interior de São Paulo. Duas mulheres acharam a menina perto da linha do trem. Ela ainda estava com restos da placenta e do cordão umbilical.
A criança tremia de frio e foi enrolada em um cobertor pelas mulheres, que chamaram a Polícia Militar. Depois, uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) levou a bebê para a Santa Casa, onde ela permanece internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ainda não há informações sobre o paradeiro da mãe.

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2013-06-29/bebe-e-achado-dentro-de-saco-de-lixo-em-rio-claro.html

DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, sobre salário-maternidade para mães adotantes




01/06/2012 - 15:51:00


"O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada. Clique aqui para acessar a cópia integral da sentença."



Íntegra da sentença: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_120601-160912-602.pdf

Como agir quando o filho adotivo quer conhecer os pais biológicos?

          


Louise Vernier e Rita Trevisan
A adoção costuma ser um assunto delicado. Ainda assim, a orientação é que o tema seja tratado com a criança desde cedo. “O ideal é que os pais conversem com o filho sobre a adoção de maneira aberta, explicando o fato de maneira mais detalhada conforme ela vai crescendo”, segundo a psicóloga Lídia Dobrianskyj Weber, professora da UFPR (Universidade Federal do Paraná). O mais importante, desde os primeiros bate-papos, é que a criança perceba que os pais se sentem confortáveis e seguros em relação à adoção.
Além disso, é preciso estar preparado para as primeiras perguntas sobre a família biológica e para a curiosidade da criança em relação às suas origens, que podem surgir mais cedo ou mais tarde, como acontece com a personagem de “Salve Jorge”, Aisha (Dani Moreno).
A estudante Amanda Andreassa Chialastri, de 25 anos, filha de pais adotivos, sentiu necessidade de refazer sua história, desde o nascimento, na época da adolescência. “O que eu queria mesmo era entender o motivo pelo qual fui abandonada, além de descobrir se tinha irmãos biológicos, com quem eu pudesse fazer contato. Era como se eu tivesse um quebra-cabeças dentro de mim, com algumas peças faltando”, conta.
Segundo Mariana Schwartzmann, psicóloga clínica especialista em adolescência pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), é muito comum que esse desejo apareça a partir dos 12 ou 13 anos. “É o período em que o indivíduo está construindo a sua identidade e quando questões mais profundas vêm à tona”, explica.
Situação delicada
No jovem, a vontade de conhecer os pais biológicos vem normalmente acompanhada de uma dose de medo e insegurança, afinal, ele não sabe o que encontrará. E a posição dos pais adotivos, nesse cenário, é tão desconfortável quanto.
Sandra Andreassa Chialastri, 52 anos, psicóloga e mãe adotiva de Amanda, conta que “perdeu o chão” quando a filha manifestou o desejo de entrar em contato com a família biológica. “Senti muitos medos. Mas o maior deles era o de que a minha filha fosse rejeitada mais uma vez pela mãe biológica e não conseguisse lidar com a questão”, diz.
No entanto, numa situação dessas, não há muito mais a fazer a não ser acolher o jovem e apoiá-lo nessa busca. Caso contrário, é bem provável que ele continue perseguindo o seu objetivo sozinho, mesmo contra a vontade da família.
Anna Laura Franchini Hensel, 26 anos, chegou facilmente à família biológica usando a Internet
Anna Laura Franchini Hensel, 26 anos, chegou facilmente à família biológica usando a Internet
Na casa da administradora de empresas Rita de Cassia Franchini Hensel, de 57 anos, a notícia de que a filha adotiva havia descoberto os pais biológicos caiu como uma bomba. “Levei um susto quando minha filha me contou que havia achado a mãe biológica. Não fazia ideia de que ela estava procurando”, diz. A garota, Anna Laura Franchini Hensel, que atualmente tem 26 anos, chegou facilmente à família biológica usando a Internet.
Para evitar surpresas desse tipo, ao saber do interesse de sua filha pela família biológica, Sandra Chialastri tomou a iniciativa de iniciar a busca, sem que a jovem soubesse. “Fiquei quatro anos tentando encontrar a mãe biológica da minha filha e quando finalmente consegui, entrei em contato para saber se ela aceitava reencontrar a Amanda. Como ela se mostrou receptiva, armei um encontro entre as duas”, conta.
Atualmente, a filha de Sandra visita a mãe biológica pelo menos uma vez por ano e mantém contato com os irmãos pelas redes sociais. Mesmo assim, o medo da mãe de perder o afeto e a atenção da criança criada com tanto carinho foi desaparecendo gradativamente.

Sandra Chialastri, 52 anos, é psicóloga e mãe adotiva de Amanda Chialastri, 26

“O sentimento que eu tinha em relação à minha mãe adotiva, que foi quem me criou, não mudou em nada a partir do momento que eu conheci minha mãe biológica. Abri um espaço na minha vida para a minha mãe biológica, mas em nenhum momento considerei trocar uma pela outra. Foi uma soma, como se a minha família tivesse crescido. Só isso”, explica Amanda.
Tudo pode acontecer
Além de apoiar o filho adotivo, os pais devem prepará-lo, da melhor forma possível, para o reencontro. Isso porque a reação da família biológica ao contato do filho abandonado é imprevisível.
No caso de Anna Laura, o reencontro foi emocionante. A mãe, que a abandonou porque não tinha condições de criá-la sem apoio, aos 13 anos, também estava tentando achá-la, usando as redes sociais. “Choramos muito quando nos abraçamos”, conta a vendedora.
Porém, convém preparar o filho adotivo para o pior. “É preciso deixar bem claro para o jovem que existe o risco de se decepcionar”, de acordo com a psicóloga Mariana Schwartzmann. “Ser rejeitado pelos pais biológicos no reencontro pode ser extremamente doloroso e traumático”, afirma Maria Luisa Louro de Castro Valente, professora de terapia familiar da Unesp (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho).
Foi o que aconteceu com a dona de casa Daiane da Roza, de 29 anos, que encontrou a mãe biológica com a ajuda de pessoas que participam de comunidades com essa finalidade na internet. “Cheguei a conversar com a minha mãe por telefone, mas ela não demonstrou interesse nenhum em encontrar comigo. Fiquei decepcionada”.
Fonte: UOL Mulher

O SEGREDO NA ADOÇÃO E SUAS REPERCUSSÕES NO PROCESSO DE APRENDIZAGEM DA LEITURA E ESCRITA


Autoras: Ana Lucia Teixeira; Berthane Rocha; Sandra Ataíde
RESUMO
Adotar alguém é mais do que suprir necessidades físicas e materiais. É respeitar o adotado enquanto pessoa e contribuir para sua maturação, conservando e transmitindo sua origem.
É comum alguns pais adotivos resguardarem a verdade nessa relação, visando proteger tanto a si mesmo quanto a seus filhos adotivos de prejuízos emocionais e discriminações sociais que acreditam que porventura possam vir a ocorrer. Entretanto retardar a verdade, deixar que seja revelada por terceiros ou até mesmo ocultá-la, influencia na formação psicossociocognitiva da criança, visto que a relação de parentalidade fica alicerçada em sentimentos de insegurança.
Ao se optar pelo segredo na situação de adoção a criança percebe as entrelinhas da verdade, e a essa problemática pode responder pondo obstáculos no processo de aprendizagem da leitura e escrita, que é constatada pela dificuldade de memorização, elaborações verbais, de pensamentos e de emoções.
Assim, a criança canaliza seu sentimento de hostilidade para com os pais a um âmbito menos aterrorizante: o do desempenho escolar. É portanto, comum o desempenho na área de linguagem ficar comprometido, pois esta é o centro da constituição do homem enquanto sujeito e a forma como a criança aprende está ligada à organização psíquica pela qual teve acesso à realidade.

INTRODUÇÃO
Já dizia o poeta que adotar é gestar uma criança no coração. Vários aspectos ditos, não ditos, bem ditos e mal ditos acompanham pais adotivos, pais doadores, os filhos adotados (a priori rejeitados), e toda essa placenta social que envolve tal trama. Porém, quer seja gerado no ventre, quer seja gerado no coração, os filhos precisam ser adotados pelos pais.
Isto significa dizer que, ser pai/mãe implica em tornar-se responsável pelo desenvolvimento total de um indivíduo, que por conseguinte acarreta numa série de fatores que nem sempre são cogitados pelos pais. Entre estes se encontra o famoso questionamento tão comum às crianças: “– De onde eu vim?”. Perante esta pergunta, alguns pais podem apresentar dificuldades em revelarem quais suas verdadeiras origens, revelar as particularidades de sua chegada à família, revelar, enfim, que são adotados.
Schettini (1999, p. 14) acredita que após a decisão de ter um filho adotivo, o outro passo mais importante é revelar sua condição de adotado. Em lares onde paira a atmosfera de segredo quanto à adoção de seus filhos, fica em iminência a insegurança e a desconfiança e quiçá a desilusão (op. Cit., p.15). Tal atmosfera além de poder influenciar no processo de desenvolvimento da personalidade da criança, também pode influenciar no desenvolvimento da aprendizagem.
Weiss (2001) defende que dez por cento dos casos de encaminhamento psicopedagógico é ocasionado pela intra-subjetividade dos alunos. O que quer dizer que, a condição interna da criança, consequência de sua história individual de interação com o ambiente e a família influenciam nas experiências futuras. Drouet (2003, p. 170), em consonância com esse pensamento, afirma que as dificuldades de aprendizagem podem ser causadas, dentre outros fatores, por conflitos emocionais, e que quando esses são tratados, as dificuldades de aprendizagem podem ser facilmente superadas.
Gostaríamos de deixar claro que o presente artigo não intenciona afirmar que ser adotado é condição sine qua non para o fracasso escolar. Prende-se sim, a partir da fundamentação nas abordagens Psicanalíticas e Psicopedagógica, revelar a resposta da seguinte pergunta: Por que as crianças que desconhecem que são filhos adotivos, apresentam dificuldades de aprendizagem?
Esse artigo visa contribuir com todos aqueles que queiram saber o quanto vale a pena fazer acontecer a verdade, a qual possui grande influência para a saúde emocional e desenvolvimento da aprendizagem do filho adotivo, bem como para sua família. Portanto, este poderá auxiliar profissionais e familiares envolvidos com a adoção, que desconhecem o preço do não dito e o sabor do amor com base na verdade.
ARTIGO COMPLETO NO SITE:
http://www.profala.com/artpsico54.htm

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Corregedoria determina que juízes da Infância e Juventude realizem audiências concentradas uma vez por semestre

CNJ
 
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou aos juízes da Infância e Juventude de todo o país que realizem uma vez por semestre “audiências concentradas” para reavaliação da situação de cada criança e adolescente submetido a medida protetiva de acolhimento. A finalidade é acelerar esses processos, tendo em vista o caráter excepcional e provisório do acolhimento.

As audiências deverão ser realizadas preferencialmente nos meses de abril e outubro, sempre que possível dentro das unidades de acolhimento, e têm como objetivo concentrar esforços para buscar saídas para a rápida reinserção do menor à sua família biológica ou extensa e, como última saída, a colocação em família substituta. Essa nova rotina nas varas de infância e juventude foi estabelecida no Provimento nº 32, publicado nesta última quinta-feira (27) no Diário de Justiça eletrônico. Para editá-lo, o corregedor Nacional levou em consideração o êxito da experiência das audiências concentradas, realizadas em 2010.

Um levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, com base nos dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), revelou que o tempo médio de permanência em entidades de acolhimento era de dois anos e meio. No ano seguinte, essa média caiu para um ano e 10 meses, número que se manteve estável em 2012. A queda entre 2010 e 2011 pode ser creditada à realização das audiências concentradas, segundo a Corregedoria Nacional de Justiça.

As audiências concentradas representam um ato de esforço conjunto na busca de alternativas para cada caso. Em alguns tribunais, essas audiências já vinham sendo realizadas.

O provimento entrará em vigor dentro de 40 dias, com a aplicação em todo o país. O texto sugere um roteiro para a organização dessas audiências, bem como, de forma orientativa, apresenta uma espécie de checklist para o juiz observar nestes processos, visando criar um padrão para garantir a instrução mínima destes feitos a fim de possibilitar sua adequada conclusão.

O provimento também inova quanto a coleta dos resultados dessas audiências, que agora será informatizada, encaminhada on line para a Corregedoria Nacional, por meio de um questionário eletrônico que estará disponível no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), cujo preenchimento ficará sob responsabilidade de cada magistrado até o final de cada semestre.

Essa estatística possibilitará controle eletrônico, pelo CNJ, da realização ou não dessas audiências em todas as unidades de acolhimento do país, permitindo uma melhor fiscalização.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe, em seu artigo 19, sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos. Para a elaboração do provimento, a Corregedoria Nacional recebeu sugestões dos participantes do Encontro Nacional de Coordenadores de Infância do Ministério Público e do Poder Judiciário, realizado em maio último, em Brasília. O provimento busca ser uma ferramenta à disposição do magistrado para garantir a prioridade absoluta aos processos que tratam de medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes.

Agência CNJ de Notícias

DEVOLUÇÃO


18 de junho de 2013
Cell

Uma matéria num jornal de TV, mostrou a situação aonde um menino de 12 anos, depois de ficar cinco anos com a “família” adotiva foi devolvido.
Não é caso raro, ouvi e li muitas histórias de “pais” que devolveram seus filhos “adotivos”.
Vamos analisar alguns casos…
Eu mesma, quando criança fiz muita peraltice, entre elas, estava dentro do carro com meus primos e decidimos soltar o freio de mão… pensem no desespero dos nossos pais ao verem o carro descendo rua abaixo? Nem por isso fomos abandonados.
Minha cunhada deixou meu sobrinho de três, quatro anos sozinho no carro por dois minutos, ele simplesmente girou a chave e buuuum, o carro bateu no portão, fora os danos materiais, nada aconteceu, minha cunhada não o abandonou.
Quantos filhos biológicos fogem de casa, aprontam, tiram notas baixas na escola, falam palavrão, fazem greve de fome, batem nos irmãos menores, riscam paredes, dizem querer ir morar com a avó, colocam fogo nas cortinas???
Quantos deles são devolvidos?
Opaaa, mas filho biológico não tem prá onde e nem prá quem devolver… então, eu quero entender o motivo de ser diferente, porque um filho biológico pode tudo e o “adotivo” qualquer deslize, qualquer careta é devolvido pro abrigo?
O amor não é o mesmo?
Não é o amor incondicional de pai e mãe?
Nós, adultos, quando temos uma desilusão amorosa, perdemos o emprego, perdemos um amigo ou um ente querido, não ficamos psicologicamente abalados? Muitos até procuram ajuda, agora imaginem uma criança, que passou boa parte da vida num abrigo, finalmente encontra uma família e depois de algum tempo, por despreparo, por egoísmo ou seja lá o que for, é devolvida?
Alguém imagina o transtorno psicológico dela?
As marcas que esse ato inominável deixarão na sua vida?
Eu sinceramente não consigo imaginar, muito menos entender que pessoas passem por todo o processo e a burocracia na adoção, toda a papelada, as entrevistas, as reuniões, o curso, a fila de anos de espera e depois devolvem as crianças!!
Isso é um absurdo e acho que além de indenização prá criança, a pessoa que fizer isso, deveria passar na cadeia o tempo que ficou com essa criança, sem julgamento, sem apelação! Ficou cinco anos com uma criança e devolveu depois, vai passar cinco anos na cadeia! Isso mostra também que o nosso sistema é falho, como uma adoção não foi concretizada em cinco anos??
Porque tanto tempo?
Mas isso não justifica, pode levar dez, quinze anos, amor de pai e mãe é prá sempre, alguns “adotantes” já vão nas reuniões com o intuito de perguntar sobre a devolução..
Como você vai devolver seu filho??
É por essas pessoas, que acham que adotar é caridade, que a adoção no Brasil é cada vez mais burocrática, cada vez mais exige-se mais dos pretendentes e cada vez menos crianças são adotadas e por isso eu e você, que já amamos essas crianças mesmo antes de conhecê-las, vamos ficar três, quatro, cinco anos esperando, é por essas pessoas egoístas, sim porque só pensam no seu umbigo, que teremos alguns anos de espera pela frente e essas crianças que estão nos abrigos, terão alguns anos da sua infância roubados, algumas até nunca serão adotadas!
Por isso fica aqui além da minha indignação, o meu apelo: Se você tem alguma dúvida, se alguma vez passou pela sua cabeça que se não der certo você devolve a criança pro abrigo, se você não está preparado prá amar incondicionalmente, por favor, desista!
Não faça uma criança sofrer!!!
http://enquantovocesnaovem.wordpress.com/2013/06/18/devolucao/

DECIDIDO: VOU ADOTAR!

26/06/2013
ALEX S PETROCELLI RIBEIRO

Peguei-me pensando que as pessoas devem adotar; procurarem maneiras de conhecer o que é adotar. Quando eu falo em adoção, muitos pensam quase que imediatamente: “sai dessa”, mas na verdade eu vou sugerir abaixo o que de fato será adotado, depois me responda se devo ou não “sair dessa”:
Vou adotar mais tempo para gastar com a pessoa que mais amo;
Adotar mais sabedoria na hora de pensar no pior;
Adotar também razões para fazer da vida um verdadeiro palco para grandes apresentações — sem ensaios, não dá tempo —
Adotar mais tempo para mim, eu falo de tempo comigo mesmo;
Vou adotar maneiras de fazer com que a humanidade seja mais humilde, pois só assim tudo vai mudar; não preciso adotar um cachorro, pois a minha já vale por mil,
Mas adotar as pessoas que cuidam umas das outras, isso sim eu quero adotar;
Adoto também uma parcela de culpa por não ter movido uma palha para gritar meu hino por esses dias,
Mas adoto uma paz interior, pois eu sei que estou bem representado por aqueles que também adotam;
Quero adotar uma criança — essa parte que você fala: “sai dessa” —;
Adotar um caminho para percorrer já é um bom caminho;
Adotar também pensamentos novos e promissores vão garantir novas adoções positivas;
Adotar um amigo é impossível, na vida a gente constrói mais do que um, por isso vou adotar pelo menos quatro — chutando —;
Adoto também mais postura e menos medo;
Adoto-me;
Estou pensando seriamente em adotar um livro escandalosamente péssimo para ler;
Quero ser responsável por adotar um partido político mais ferrado que tiver, pois assim eu posso deixá-lo sem doces por uma semana;
Quero adotar a ideia de estar disponível para diálogos,
Adotar a chance de ser amável com os inimigos,
Adotar também uma música para cantar por horas no chuveiro frio;
Quero adotar mais papel e caneta do que teclas;
E por fim quero adotar meu mundo como sendo meu de verdade, só assim a gente vai ser adotado por alguém que acredita em você e nunca, em hipótese alguma, essa pessoa irá ouvir: “sai dessa.”
http://www.recantodasletras.com.br/discursos/4360037

35 CRIANÇAS E ADOLESCENTES VOLTAM PARA CASA


26.06.2013

-Trinta e cinco crianças e adolescentes foram reintegrados à família natural (pais) ou extensa (parentes) após 100 audiências concentradas realizadas em três abrigos de Cuiabá que acolhem menores em situação de risco e vulnerabilidade social. As audiências foram realizadas pela juíza Gleide Bispo Santos da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, durante os cinco dias da semana passada, com o objetivo de rever cada processo, agilizar e definir logo o futuro dos pequenos.
A magistrada explica que o intuito das audiências concentradas é dar um destino para as crianças, seja restabelecer o convívio com os pais, seja encaminhá-las à família extensa e, quando esgotadas todas as possibilidades de reintegração, encaminhá-las à adoção. “Temos que evitar o abrigamento delas por muito tempo, pois precisam do amor, atenção e proteção de uma família”, frisa.
Somente no Lar da Criança, onde estão abrigadas crianças de zero a 12 anos, foram realizadas 72 audiências e, deste total, 27 foram reintegradas. Uma delas, inclusive, voltou à Colniza, sua cidade de origem. Já na Casa de Retaguarda Paulo Prado, que recebe meninas de 12 a 18 anos, foram nove audiências. Destas, cinco foram reintegradas, sendo que duas retornaram para as suas comarcas de origem em outro Estado.
Na ONG Projeto Nossa Casa, que ampara meninos adolescentes, três foram reintegrados à família após 19 audiências realizadas. Uma quarta instituição será contemplada com este tipo de trabalho, o Lar menina dos Olhos, mas ainda não há data definida. Esta ONG foi criada por uma igreja evangélica recentemente para abrigar meninas com até 12 anos.
As audiências concentradas são recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça e devem ser realizadas duas vezes ao ano. Na capital mato-grossense, a juíza Gleide faz o procedimento três vezes ao ano para potencializar os seus efeitos. Nesses encontros são analisadas as situações financeiras e psicológicas da família. As avaliações são feitas pela magistrada em conjunto com representante do Ministério Público, da Defensoria e equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais.
Primeiro a juíza ouve a criança para entender o que a trouxe ao abrigo e se deseja voltar para casa, depois os pais ou pessoa que antes era responsável por ela e, por último, o parecer da equipe técnica. Se o laudo for pela guarda para algum parente a magistrada também dialoga com este familiar.
Glaucia Colognesi/ABr
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394
http://www.tjmt.jus.br/noticias/30478#.Ucwher65fow

ADOÇÃO À BRASILEIRA X FILIAÇÃO BIOLÓGICA: POSIÇÃO DO STJ

21 junho 2013
Autores: SILVA, Marllisson Andrade

I – INTRODUÇÃO
A Lei nº 8.069/90, como legislação que regulamenta a proteção integral das crianças e dos adolescentes, privilegia a permanência desses menores em sua família natural, que pode ser definida pela comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, conforme definição do artigo 25 da citada Lei.
O Estatuto também define, no parágrafo único do seu artigo 25, incluído pela Lei nº 12.010/2009, o que vem a ser a família extensa ou ampliada, com a seguinte definição: “entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximo com os quais a criança e o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade”.
Assim, constata-se que o objetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente é a permanência do jovem no seio familiar formado por vínculo sanguíneo.
Todavia, nas hipóteses em que não há a possibilidade dos menores conviverem com suas famílias naturais ou extensas, há a possibilidade de colocação dos mesmos em família substituta, o que pode ser feito através da guarda, tutela ou adoção.
Dentre as três hipóteses de colocação em família substituta, a adoção se revela como medida mais drástica, por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito e de natureza irrevogável, que possui o condão de extinguir o vínculo do adotando com a sua família biológica, subsistindo apenas os impedimentos matrimoniais (ECA, artigo 41).
Mas para que esta hipótese de colocação em família substituta se concretize, há todo um procedimento a ser percorrido pelos sujeitos que se dispõem a receber como seus os jovens que estão em condições de serem adotados, tendo início com um cadastro perante o Juízo da Infância e Juventude situado no âmbito da Comarca dos postulantes.
A partir de então, realizados os procedimentos iniciais, é necessária a propositura de uma ação judicial de adoção, na qual o Poder Judiciário irá averiguar se aqueles interessados estão aptos a adotar e, assim, após todo um acompanhamento deferir o requerimento através de sentença judicial.
Ocorre que, muitas pessoas, por desconhecimento ou até mesmo com o desiderato de não quererem esperar nas filas de adoção, após tratativas com os pais biológicos, que, em regra, não possuem condições financeiras para criarem os seus filhos, acabam simplesmente por registrar esses menores como se filhos seus fossem, em total burla ao ordenamento jurídico, dando ensejo, assim, ao que popularmente se chama de adoção à brasileira, instituto objeto do presente estudo.

ARTIGO COMPLETO NO SITE:
http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/adoção-à-brasileira-x-filiação-biológica-posição-do-stj

ADOTAR É NORMAL, GENTE!

28/05/2013
Por Redação AnaMaria

Volto ao assunto correndo o risco de ser chamada de chata e repetitiva, mas não consigo me calar quando um tema fantasiado de utilidade pública não passa de uma atitude oportunista e preconceituosa.
Antes de abordar fatos sociais que magoam profundamente pessoas atingidas, autores de novela deveriam pesquisar seriamente quais as consequências. Estou me referindo à forma inconsequente como, na maioria das vezes, a adoção é tratada nas tramas. Aliás, uma sugestão para novelistas: será que ninguém mais tem imaginação e criatividade? As três novelas da Globo, incluindo a que iniciou recentemente, Amor à Vida, têm um grande drama envolvendo adotados.
Félix (Mateus Solano), nas chamadas, já abria um bocão rancoroso e dizia cheio de ódio: “Irmã, não! Ela é adotada!” Pronto! Lá estava o estigma, como se alguém adotado não merecesse crédito ou respeito. Na novela Salve Jorge, Aisha (Dani Moreno) gastou toda a minha paciência. Novela das 18h tem adotados, das 19h também. Claro que com todos os problemas que os autores de novelas acreditam que um adotado tenha. Filho é filho. Seja biológico ou natural, é gente. E dá trabalho, claro.
Conviver é difícil. Com filhos, mais ainda. O nosso medo de errar nos faz, por vezes, aliás, muitas vezes, mais desagradáveis. Só mais tarde é que vão nos compreender. Pergunto à minha cara leitora que é mãe biológica se seus filhos não dão trabalho. Não magoam? Não brigam com você? Pertencemos todos à grande família humana. Portanto, não existe adoção, existe reencontro.
http://mdemulher.abril.com.br/blogs/xenia-bier/

MEDIDA CAUTELAR MANTÉM CRIANÇA PROVISORIAMENTE COM PAIS ADOTIVOS


27/06/2013
Fonte: STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu medida cautelar para que uma criança de um ano e sete meses permaneça com os pais adotivos até que o tribunal de origem realize o juízo de admissibilidade do recurso especial no qual se discute sua guarda provisória.
A menor foi entregue para adoção aos três dias de idade e desde então convive com a família adotiva. Em agosto de 2012, após o juízo de primeiro grau deferir o pedido de prorrogação da guarda provisória pelo prazo de 120 dias para os pais adotivos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, em agravo de instrumento, que a criança fosse entregue à família biológica.
Os pais adotivos interpuseram recurso especial para o STJ na expectativa de reformar a decisão do TJRJ, e ingressaram com a medida cautelar na Corte Superior objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso pendente de juízo de admissibilidade.
No julgamento da medida cautelar, a Terceira Turma do STJ confirmou liminar concedida em novembro de 2012 pelo ministro Villas Bôas Cueva para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, evitando assim o imediato cumprimento da decisão do tribunal estadual.

SEM DEFESA
Os pais adotivos reclamam que o TJRJ determinou a entrega da menor à família natural sem observar o contraditório e a ampla defesa, pois não lhes foi possibilitado manifestar-se sobre a medida, já que não foram intimados para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento. Segundo eles, a Defensoria Pública, que lhes dá assistência, também não foi intimada pessoalmente, como previsto na legislação.
Para determinar a devolução da criança, o tribunal fluminense considerou que os pais biológicos já constituíam uma família, vivendo, inclusive, com outro filho menor, aos quais dedicavam cuidados adequados.
A criança foi entregue pela mãe biológica logo após o nascimento e, somente depois, em juízo, houve o reconhecimento formal da paternidade biológica.

EXCEPCIONAL
Em regra, o STJ só analisa pedido de efeito suspensivo a recurso especial já admitido pela instância de origem. No entanto, de acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, o efeito suspensivo pode ser atribuído pelo STJ, excepcionalmente, mesmo antes do juízo de admissibilidade.
Para isso, é preciso que estejam presentes três requisitos simultâneos: a plausibilidade do direito alegado, o risco de dano irreparável e a manifesta ilegalidade da decisão recorrida, ou seu caráter teratológico.
“A verificação dos requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar está relacionada diretamente com a probabilidade de êxito do recurso especial”, afirmou o relator. Para ele, um exame superficial do recurso apresentado pelos pais adotivos revela alta probabilidade de que tenha ocorrido violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, com riscos para a menor, ante a iminência de cumprimento do julgado do TJRJ.

INTERESSES DO MENOR
A Terceira Turma considerou que admitir a busca e apreensão da criança antes da decisão definitiva sobre a validade do ato jurídico de adoção causaria prejuízo ao seu bem-estar físico e psíquico, com risco de danos irreparáveis à formação de sua personalidade, exatamente na fase em que se encontra mais vulnerável.
A menor deve ser protegida “de sucessivas trocas de guarda e mudanças de lar que podem acarretar prejuízos à sua saúde e estabilidade emocional”, o que, em última análise, acaba por preservar a criança dos fluxos e refluxos processuais que, via de regra, caracterizam as disputas de custódia, disse o ministro Villas Bôas Cueva.
Segundo ele, “a adoção não existe apenas para promover a satisfação do interesse do adotante, mas visa, sobretudo, à constituição de família substituta ao menor, com intuito de possibilitar seu desenvolvimento como ser humano”.
A decisão da Terceira Turma suspende os efeitos do acórdão do TJRJ até que o recurso especial seja julgado pelo STJ.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial
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