sexta-feira, 28 de junho de 2013

LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ADOTAREM FILHOS.


FIQUE POR DENTRO - LEI MUNICIPAL N° 4.840/2008
27/06/2013
Rio de Janeiro

Ser pai é educar, cuidar, amar, ensinar, aconselhar, partilhar, e para isso não é necessário ter laços sanguíneos. Preocupado em igualar pais adotivos de pais biológicos, o vereador Dr. Jairinho (PSC) criou a Lei municipal n° 4.840/2008, que autoriza o Poder Executivo a conceder licença maternidade e paternidade aos servidores públicos municipais que adotarem filhos.
O parlamentar entende que os pais adotivos, assim como os pais biológicos necessitam de tempo para adaptar-se à nova condição familiar. Sendo assim, estabeleceu 120 dias, no caso de licença maternidade, e de cinco dias, no caso de licença paternidade. Se o casal adotar dois ou mais filhos no mesmo período, o prazo de licença para a mãe terá um acréscimo de 60 dias, e o pai ganhará dois dias a mais. Fique por dentro!
http://www.camara.rj.gov.br/noticias_avisos_detalhes.php?m1=comunicacao&m2=notavisos&id_noticia=6227&elink=elink

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