sábado, 13 de julho de 2013

23 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência

http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/planejamento-e-financiamento/estudar-longe-casa-mal-comum-brasil-425413.shtml

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