quarta-feira, 10 de julho de 2013

DEZ ESPERAM PARA SER ADOTADOS EM RORAIMA


10/07/2013 00h18
SHIRLEIA RIOS

Nos últimos quatro anos, 123 crianças foram adotadas judicialmente no Estado de Roraima. Atualmente, dez esperam por esse processo: cinco crianças e cinco adolescentes, das quais duas no Município de Bonfim, três de Pacaraima e cinco de Boa Vista.
As idades variam entre 03 a 16 anos. São três meninas e sete meninos, dois indígenas, quatro da cor branca e quatro da cor parda. Atualmente existem em andamento 37 processos de adoção no Juizado da Infância e Juventude de Boa Vista.
Segundo o promotor da Infância e Juventude, Márcio Rosa, o maior entrave à adoção consiste na falta de informação do adotante quanto às regras legais, fato que o leva, na maioria das vezes, a realizar a “adoção à brasileira”, expressão utilizada para designar procedimento que ignora os trâmites legais do processo de adoção, considerado pelo promotor de justiça como fator complicador.
“O processo de adoção de crianças que já estão no cadastro, com consentimento da mãe biológica, não é demorado. Ao contrário, é mais rápido do que se imagina. Há casos em que a adoção se efetiva em apenas quatro meses”, ressaltou o promotor.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com as alterações da Lei Federal nº 12.010/09, prevê que o processo de adoção deve ocorrer, inicialmente, mediante inscrição da pessoa interessada no Cadastro Nacional de Adoção, com participação em curso específico promovido pelo Juizado da Infância e Juventude, que tem por objetivo prepará-lo para a adoção.
O curso é obrigatório em razão da compreensão de todas as dificuldades e especificidades de cada criança disponível para adoção no referido cadastro. Em Roraima, há 25 casais e seis pessoas solteiras habilitadas no cadastro.
Ainda de acordo com o promotor, na prática, são dois os fatores que emperram os processos de adoção: a disparidade de idade das crianças disponíveis para adoção, dissociada da faixa etária desejada pelos adotantes; e o segundo maior problema é a cultura da adoção à brasileira.
Nove em dez pessoas querem crianças de até 05 anos, faixa que corresponde a menos de 10% das cadastradas. Nos abrigos, cerca de 90% têm entre oito e 17 anos, faixa etária que praticamente não há pessoas dispostas a adotar.
Registrar como filho biológico uma criança que não é de fato sua, sem que ela tenha sido concebida como tal, é crime. “Pessoas que assim procedem, em geral, desconhecem que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança a qualquer tempo, caso não tenha consentido legalmente a adoção, ou ainda, se não tiver sido destituída do Poder Familiar. Na tentativa de fugir do processo legal, algumas famílias se colocam numa situação de ilegalidade e risco. E esta não é a melhor forma de se começar uma família”, alerta o promotor.
Mudar essa prática e conscientizar as pessoas a seguirem os trâmites legais têm sido um grande desafio das autoridades que lidam com procedimentos de adoção. Pelas vias legais esses processos são incomparavelmente mais ágeis e seguros tanto para a criança quanto para o adotante.
Não é permitido aos adotantes visitas aos abrigos, uma vez que muitas crianças que lá se encontram estão em processo de restauração de vínculo familiar em decorrência de algum tipo de problema.
Neste período, elas passam por acompanhamento psicossocial para que sejam reintegradas à família originária. “O fato de estar em uma instituição de acolhimento não significa que a criança esteja abandonada”, destacou o promotor.
No Brasil, atualmente, existem 5.392 crianças e adolescentes no Cadastro Nacional de Adoção. Desse total, 1.758 são brancos, 1.018 negros, 2.568 pardos e 34 indígenas. Pessoas habilitadas totalizam 29.463. Destes, 9.433 têm preferência somente por crianças brancas, contra 11.547 que são indiferentes em relação à or.

CNA
Em 2008 foi criando o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que tem o objetivo de agilizar processos de adoção no Brasil, com mapeamento de informações unificadas em todo país. O cadastro é administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O pretendente à adoção somente poderá ser inserido no sistema do CNA por determinação judicial, após prévia sentença de habilitação proferida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca em que reside, nos moldes do que prevê o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90).

CONHEÇA OS PRIMEIROS PASSOS PARA ADOÇÃO
• Ser maior de 18 anos, casado ou solteiro, prevalecendo a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida,
• Se dirigir à Vara de Infância e Juventude de seu município para iniciar o cadastro no CNA (Cadastro Nacional de Adoção),
• Participar do curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção,
• Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar.

CABE À INSTITUIÇÃO PROPORCIONAR TENTATIVAS PARA A QUE AS CRIANÇAS VOLTEM AO CONVÍVIO DE SUAS FAMÍLIAS
Como forma de oferecer apoio às crianças de zero a 12 anos de idade em situação de vulnerabilidade, o Abrigo Infantil Condomínio Pedra Pintada trabalha para garantir que a criança volte ao convívio da família biológica ou de parentes.
Atualmente a unidade abriga 36 crianças vítimas de violência doméstica, abuso e abandono de incapaz. Durante a permanência na unidade, todas as crianças vão à escola, participam de atividades lúdicas e de lazer, passeiam e recebem atendimento médico e odontológico.
“Nosso objetivo é garantir o direito à convivência familiar, oferecendo as condições necessárias para que as crianças retornem à família biológica. O tempo de permanência da criança na unidade é de no máximo 2 anos”, disse a gerente do abrigo, Tatiane Santos.
Elas são mantidas na escola de origem para evitar que percam o contato com suas comunidades. Além disso, no abrigo são realizadas atividades culturais, espirituais e pedagógicas.
A unidade atende todas as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece os abrigos como instituições de caráter temporário, que não podem excluir a criança do convívio familiar e social.
Cabe a essas instituições, em parceria com os agentes da rede de proteção aos direitos infanto-juvenis, proporcionar todas as tentativas para a que as crianças voltem ao convívio de suas famílias naturais ou consanguíneas ou, ainda, quando isso não for mais possível, que elas sejam integradas às famílias substitutas pelo processo de adoção.
A estrutura é formada por uma sede administrativa e três casas, denominadas Ametista, Esmeralda e Diamante. Cada casa conta com uma mãe educadora e duas mães auxiliares, que passam por um processo rigoroso de seleção. Elas trabalham em regime de plantão, sendo que as mães sociais permanecem por três dias na casa e as auxiliares por 24 horas.
O abrigo possui uma equipe multiprofissional formada por pedagogo, psicólogo, assistente social, técnico de enfermagem, técnicos administrativos, entre outros, que fazem o acompanhamento diário das crianças.
As famílias recebem a visita do psicólogo, que presta orientação até que estejam preparadas para recebê-las. A unidade funciona na rua Valmir Sabino de Oliveira, nº 17, bairro Centenário.
(Fotos: Raynere Ferreira)
Promotor da Infância e Juventude, Márcio Rosa: “Maior entrave à adoção é a falta de informação do adotante”
Abrigo oferece apoio para crianças que vivem em situação de vulnerabilidade
http://www.folhabv.com.br/mobile/noticia.php?id=155275

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