terça-feira, 13 de agosto de 2013

GUARDA DEFINITIVA X GUARDA PROVISÓRIA X ADOÇÃO: IMPORTANTES DIFERENCIAÇÕES:



por ROSANA SILVA

"O que chama de GUARDA DEFINITIVA é muito mais insegura do que chamam aqui de GUARDA PROVISÓRIA.
A guarda provisória recebe este nome pois se destina a durar unicamente até que venha a ser substituída pelo poder familiar que nasce com a sentença concessiva da adoção aos novos pais. Por isso ela é muitíssimo mais segura e estável do que a guarda chamada definitiva.
A guarda definitiva, por outro lado, em NADA SE REFERE À ADOÇÃO. Não há guarda definitiva em processo de adoção, pois é com ele incompatível.
Só se concede guarda definitiva de uma criança a alguém que não seja seu pai ou mãe, a alguém que cuidará dela, será responsável por ela sem torná-la filha como os direitos inerentes a um filho.
Assim, quem tem a guarda provisória de uma criança objetiva ser seu pai ou mãe e quem tem a guarda definitiva NÃO SERÁ JAMAIS pai ou mãe desta criança.
Quem tem a guarda provisória só poderá ter a criança retirada de si se houver uma reviravolta no processo de adoção e por isso ela poderá ser caçada e a criança ou reabrigada ou devolvida à família biológica.
Todavia, quem tem apenas a guarda definitiva de uma criança poderá perdê-la facilmente se alguém da família biológica aparecer pedindo a guarda da criança.
Para que não se corram riscos em adoções, é indispensável que seja convocado para adotar PELA VARA RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA que se quer adotar. Mesmo que ocorra a chamada busca ativa, quando se dá notícia de criança disponível para adoção em uma dada comarca, só e TÃO SOMENTE a vara é que deverá ser contatada.
Adotar criança ainda não destituída implica em riscos maiores do que se se adotar uma criança já destituída, por óbvio. Mas devido à demora natural do processo de destituição, apesar de a lei mandar que ele seja concluído em 120 dias levar em média 2 a 4 anos, se houver recurso, quem tenha perfil para adotar bebês até 3 anos dificilmente adotará antes de uma espera de aproximadamente 8 anos, no Estado de São Paulo.
Sempre será possível que não leve tanto tempo, mas a média no estado é esta, infelizmente.
Assim, QUEM QUER ADOTAR POIS QUER UM FILHO DEVERÁ SEGUIR AS LEIS E SEMPRE E SEMPRE SER ORIENTADO PELA VARA ONDE ESTÁ A CRIANÇA. Qualquer tentativa de diminuir a espera aumentará exponencialmente os riscos de problemas.
Guarda PROVISÓRIA se recebe de uma criança que se quer como FILHO. Guarda DEFINITIVA se recebe de uma criança QUE NÃO É NEM SE PRETENDE TER COMO FILHO.
Esta é a explicação legal para os termos e procedimentos referentes a uma adoção legal no Brasil.
Recomendar que NÃO SE ADOTE por haver tido problemas em uma adoção dentre milhares é irresponsável e em nada contribui para que as crianças e adolescentes que necessitam de uma família tenham este direito garantido. Recomende-se que quem pretenda adotar seja RESPONSÁVEL E CUIDADOSO, seguindo sempre as leis que regem a ADOÇÃO LEGAL no nosso país."

7 comentários:

Unknown disse...

ÓLA BOA TARDE;TENHO UMA CRIANÇA QUE MORA COMIGO HÁ UM ANO,E GOSTARIA DE ADOTAR OU TER A GUARDA PROVISORIA DELE SENDO QUE ELE E NETO DE UM PRIMO MEU NO QUAL A MÃE QUE FARÁ 18 ANOS ESSE ANO, NÃO TEM CONDIÇÃO FINANCEIRA E MORAL PARA CRIA-LO.FAVOR ME ORIENTAR COMO DEVO PROCEDER NESTE CASO.
OBRIGADA,PATRICIA

Unknown disse...

Quando se trata dos avos.sendo que a mae num futuro procumo deseja ficar com a menor.

Unknown disse...

A menor ja esta a tres anos com a avo.sendo que esta com seis anos agora.a avo esta pra se mudar pra outra cidade,e vai pedir a quarda.mas a mae num futoro procimo ficar com a menor.qual seria a melhor opicao de guarda.

Unknown disse...

Interessante artigo...

Só faltou referências bibliográficas e jurisprudenciais para corroborar o artigo.

Unknown disse...

oi bom dia EU TENHO UMA CRIANÇA QUE FICOU COM MINHA FAMÍLIA DESDE O SEU NASCIMENTO A GUARDA PROVISORIA VENCEU E O JUIZ MANDOU RECOLHER A CRIANÇA MAIS A MÃE QUER QUE NÓS CUIDEMOS DA CRIANÇA QUE JÁ TEMOS COMO FILHO INCLUSIVE FOI MINHA ESPOSA QUE FEZ O PARTO . JA SOLICITAMOS O RESTABELECIMENTO DA GUARDA PARA A MÃE QUANTO TEMPO DEMORA O QUE PODEMOS FAZER DEPÓIS

Unknown disse...

Bom dia fiquei com uma criança por seis meses desde o dia em que nasceu inclusive foi minha esposa que fez o parto agora a guarda provisória venceu e o juiz recolheu a criança para o abrigo mais a mãe biológica quer que ele fique com a gente o que devemos fazer

Claudete pereira dos santos disse...

Tenho a guarda provisória do meu neto a 2anos e 6 meses e não consigo coloca-lo como meu dependente sou servidor público municipal.Oque devo fazer?