quarta-feira, 28 de agosto de 2013

PROCURADORA QUER IMPEDIR SAÍDA DO PAÍS - DIÁRIO DE PERNAMBUCO (VIDA URBANA)


28/08/13
Ministério Público teme que criança seja levada por casal para o exterior, sem conclusão do processo legal de adoção.

A pedido da Promotoria da Infância e Juventude de Olinda, a procuradora de Justiça Laíse Queiroz - que atua na área de adoção internacional - solicitou providências à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) para impedir a saída da menina M.A do país. A garota está sob a guarda provisória de um casal formado por uma carioca e um americano concedida pela juíza Andréa Calado da Cruz, denunciada de cometer irregularidades no processo. A procuradora encaminhou as denúncias à Autoridade Central Administrativa Federal, órgão ligado à Secretaria Nacional de Direitos Humanos, para que acompanhe as investigações e, caso necessário, intervenha para que não seja feita uma adoção internacional irregular.
Andréa Calado está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por uma série de acusações feitas por Promotoria da Infância e Juventude de Olinda. Entre as denúncias, a de que o casal não fazia parte do Cadastro Nacional de Adoção e, mesmo assim, conseguiram, com autorização judicial, acesso irrestrito ao abrigo onde a menina vivia anteriormente. Até saídas com a criança para passeios o casal fez. Os dois teriam passado na frente de 37 casais olindenses que estavam na fila de espera. A denúncia foi encaminhada pela Corregedoria-Geral do MPPE
O casal é formado por um piloto e uma esteticista, com residência em Fort Lauderdale, na Flórida, e estariam vivendo provisoriamente em Olinda. “Tomei conhecimento de indícios de irregularidades na guarda da criança por meio das promotoras de Olinda e acionei os dois órgãos. Pedi à Ceja que só deixe a criança sair para o exterior depois que tudo for esclarecido”, afirmou a procuradora.
De acordo com a promotora Henriqueta de Belli, a Polícia Federal deve ser acionada para impedir que a menina de um ano seja levada para morar com eles no exterior. No pedido de guarda, o casal alegou que está morando em Olinda, mas a promotora garante que há indícios suficientes para crer que a família voltará aos Estados Unidos.
Em maio, o caso começou a ser apurado pela Promotoria, quando a esteticista esteve no órgão e afirmou que iria adotar a menina, então com nove meses, que havia conhecido durante visita para doações ao abrigo. “Depois soubemos que esse contato era diário, o que não poderia acontecer, já que nem casais que fazem parte do cadastro nacional têm o direito de escolher o pretedente a filho”, explicou Henriqueta. A guarda foi autorizada pela juíza em 10 de junho, mesmo com parecer contrário do MPPE. A magistrada alegou que isso iria “conferir vantagens para a criança, considerando que esta, por apresentar saúde fragilizada, necessita de cuidados especiais”.

DEZ DIAS DE INVESTIGAÇÃO
Diante da repercussão da denúncia feita com exclusividade pelo Diario, ontem, a Corregedoria Geral da Justiça resolveu quebrar o silêncio e falar sobre os procedimentos que estão sendo adotados para investigar se houve irregularidades cometidas pela juíza Andréa Calado no processo inicial da adoção da menina M.A. Uma nota oficial, em nome do corregedor geral, Frederico Neves, informou que um juiz corregedor auxiliar foi convocado a realizar, a partir de hoje, uma inspeção na Vara da Infância e Juventude de Olinda para apresentar relatório com parecer sobre eventuais irregularidades na unidade. O prazo é de dez dias.
O corregedor informou ainda que desde o dia 19 de julho, quando a reclamação foi realizada formalmente pelo Ministério Público de Pernambuco, um procedimento administrativo prévio foi aberto. Na nota, Frederico Neves relatou que a magistrada foi solicitada, oito dias depois, para fornecer esclarecimentos acerca das denúncias feitas pelo MPPE. As respostas, porém, só foram entregues no último dia 23 - quase um mês depois. O conteúdo, porém, não pode ser divulgado. Também não foi informado o prazo para a conclusão das investigações.

SINDICATO APURA PRESSÃO
Outra investigação pode ser aberta na Corregedoria-Geral de Justiça contra a juíza Andréa Calado. O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco, Eliseu Magno, afirmou ontem que a assessoria jurídica está avaliando denúncias feitas por funcionárias da equipe ténica da Vara da Infância e Juventude de Olinda que estariam sendo pressionadas para emitir parecer favorável ao casal que adotou a menina M.A.
“Tomamos conhecimento dos fatos, prestamos atendimento aos servidores que nos procuraram e estamos avaliando o que podemos fazer. Amanhã (hoje) teremos um posicionamento sobre se vamos recorrer à corregedoria para que sejam investigados abusos cometidos pela juíza”, disse Eliseu Magno. Por telefone, uma das funcionárias da equipe ténica, que preferiu não revelar o nome com receio de represália, relatou que as pressões haviam levado duas delas a procurarem atendimento médico.
“Nas vezes em que a equipe visitou a casa onde a criança está, o homem não estava presente. Ele já voltou ao trabalho (na Flórida) e só aparece de vez em quando. A juíza obriga a equipe a colocar no relatório que ele estava em casa”, destacou a promotora Henriqueta De Belli, que também já tomou conhecimento dos supostos assédios comentidos pela magistrada. Caso esse parecer seja positivo e o julgamento em 2ª instância seja contrário ao recurso do MPPE, a juíza poderá conceder a guarda permanente da menina.

OS PASSOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
19 de julho - A Corregedoria Geral da Justiça recebeu formalmente reclamação do MPPE referente à juíza Andrea Calado
27 de julho - A juíza Andréa Calado é solicitada a fornecer informações sobre o caso
23 de agosto - A magistrada respondeu aos questionamentos da Corregedoria
27 de agosto - O corregedor determinou a realização de uma inspeção na Vara da Infância e Juventude de Olinda

JUÍZA ENVIA NOTA OFICIAL
A partir das denúncias feitas pelo Ministério Público de Pernambuco, publicadas na edição de ontem do Diario, a juíza titular da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Andréa Calado da Cruz, decidiu enviar uma nota oficial, por meio da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, negando algumas das afirmações feitas pelas promotora da Infância e Juventude Henriqueta De Belli.
A magistrada justicou que não passou informações anteriormente sobre o caso “por conta do processo correr em segredo de Justiça”. A nota diz ainda: “Contudo, como o sigilo foi quebrado pelo Ministério Público, a juíza entende que alguns esclarecimentos sobre a matéria e as supostas declarações do Ministério Público precisam ser levantados”.
Um dos pontos destacados por ela foi que a manchete de ontem do Diario “não é verdadeira”. “No texto, o repórter fala em guarda provisória, que é uma etapa anterior a adoção, quando a guarda definitiva é concedida. Isso só acontece após um prazo de, aproximadamente, seis meses com visitas frequentes da equipe da Vara, que observa o tratamento dado à criança e a adaptação dela ao lar. Logo, não houve ‘adoção facilitada’. Apenas guarda provisória concedida.”
A partir dos comentários feitos pela magistrada, na nota oficial, a promotora Henriqueta De Belli também foi convocada pelo Diario a comentar cada um deles. As respostas foram enviadas por e-mail. A seguir, serão apresentados os argumentos de cada uma.
Promotora rebate respostas dadas pela juíza (ANNACLARICE ALMEIDA/DP/D.A PRESS)
Promotora rebate respostas dadas pela juíza

JUÍZA X PROMOTORA
J - A decisão de conceder a guarda provisória ao casal foi baseada em lei. Ao contrário do que diz a reportagem, o Ministério Público teve ciência de todos os atos do processo e emitiu, sim, parecer opinativo, sendo contrário à concessão da guarda. Contudo, como a magistrada é a responsável pela decisão final sobre o assunto, optou por conceder a guarda provisória
P - A juíza contrariou parecer do MPPE e da equipe técnica. O casal ajuizou pedido de guarda e não de adoção, porque sabia da vedação legal. Pela lei, nenhuma criança menor de três anos pode ser adotada por casal não inscrito no Cadastro Nacional, exceto se pertencer à família extensa (parentes dos pais biológicos têm preferência). Quando a concessão da guarda provisória foi deferida, a juíza determinou o prazo de três meses para estudo da equipe técnica (acompanhamentos, visitas), que expira em setembro. O agravo, não sendo julgado pelo TJPE em tempo, a guarda será convertida em definitiva. Quando foi concedida a guarda, o MPPE somente tomou ciência porque requisitou o feito para analisá-lo, tendo tomado conhecimento extraoficialmente (pela equipe do abrigo). A criança já estava há duas semanas sob a responsabilidade do casal, situação que causou extremo mal estar junto à juíza que não tinha como explicar o fato do processo não ter vindo com vista ao MP logo após a concessão da liminar
J - Também vale explicar que a criança em questão ainda não tinha sido incluída no Cadastro Nacional da Justiça, pois a sentença de destituição do poder familiar da mãe ainda não havia saído. A menina sofre de bronquite crônica e o próprio abrigo já tinha informado sobre a falta de condições de oferecer os cuidados necessários a mesma. Sendo assim, a magistrada optou pela guarda provisória ao casal, que se mostrou, em diversas oportunidades, disposto a cuidar da criança da melhor forma possível. A decisão só observou o bem-estar da menor. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça
P - A criança já foi destituída do poder familiar materno e estava praticamente disponível para a adoção por pretendentes de Olinda quando foi retirada do abrigo. Ao entregar à criança ao casal, a Juíza abriu mão, inclusive, da segurança jurídica, privilegiando uma guarda (do casal Requerente) em detrimento de uma adoção (por casal inscrito em Olinda). Assim, evitou que a criança, em poucos dias, fosse adotada e, caso a decisão de guarda seja mantida pelo TJPE, a criança fica apenas sob a guarda do casal até que venha a completar três anos. O secretário de Desenvolvimento Social de Olinda, Humberto de Jesus, tem plena condição de informar se o abrigo da prefeitura, onde a criança se encontrava acolhida, tinha condição de assisti-la num quadro de bronquite. A doença da criança jamais impediria que permanecesse abrigada e que ainda pudesse aguardar, na entidade, a adoção por casal do cadastro
J - Outra informação necessária é que o casal tem residência fixa em Olinda e não obteve, como consta na matéria, autorização para viagem para o exterior com a criança, o que caracterizaria adoção internacional. O requerente ainda tem dupla nacionalidade, o que já descaracterizaria uma adoção internacional, se fosse o caso
P - O termo de guarda já demonstra a intenção da juíza de burlar o cadastro nacional, na medida em que prevê, estranhamente, autorização para emissão de passaporte e autorização para sair do país em nome da criança que está apenas sob guarda e que, somente poderá ser adotada, após completar três anos
J - Por último, com relação à denúncia feita à Corregedoria do TJPE, a magistrada já está prestando as informações solicitadas e caberá ao Tribunal decidir sobre o caso. Já no que diz respeito ao CNJ, ainda não houve qualquer notificação da juíza até o momento
P - O casal veio a Olinda sabendo que aqui o acesso à criança seria facilitado e também por saber que, por ser formalmente estrangeiro, não iria conseguir adotar uma criança dessa idade pelas vias legais. O casal apenas tomou conhecimento da existência da criança no referido abrigo porque teve acesso à informação privilegiada
http://www1.amppe.com.br/cms/opencms/amppe/servicos/clipagem/2013/jan/1976.html

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