domingo, 29 de setembro de 2013

ADOÇÕES AUTORIZADAS POR SUELI PINI PODEM TER MASCARADO TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS


29.09.2013

Denúncia do atual corregedor de justiça, desembargador Constantino Brahuna, apresentada ao CNJ, mostra como a juíza Sueli Pini usurpou o poder da Vara da Infancia e da Juventude e entregou dois menores ao norte-americano Michael Magyar em 2005 e como o Tribunal de Justiça foi omisso omisso ou conivente na apuração da denúncia
Na semana em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar de suas funções o juiz Vitor Bizerra e abrir procedimento disciplinar para apurar irregularidades na adoção de cinco crianças na cidade de Monte Santo, no interior da Bahia, provocando um certo sentimento de vergonha no Judiciário brasileiro, um outro fato grave veio à tona desta vez envolvendo a juíza Sueli Pini, do Amapá. Uma denúncia encaminha ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, em 17 de setembro deste ano, conta a história de como a magistrada concedeu de forma ilegal a um cidadão norte-americano o direito a adoção de dois menores amapaenses.
A decisão de Sueli Pini em fevereiro de 2005 que entregou os menores Thainon Luiz Nunes da Costa e Stelen Costa e Silva ao poder do americano Michael Eric Magyar, foi o desfecho de um processo que iniciara em outubro do ano anterior. Para conceder a adoção, a juíza usurpou a competência privativa da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá, violou a Convenção Internacional de Haia sobre adoção internacional , ignorou totalmente as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e ainda passou por cima do parecer contrário do Ministério Público do Amapá.
O caso que chegou agora ao CNJ pelas mãos do atual corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Constantino Brahuna, vem sendo denunciado desde 2005 pelo juiz da Infância e Juventude da Comarca de Macapá, César Augusto Pereira, e pelo promotor da Promotoria da Infância e Juventude, Aldeniz de Sousa Diniz, também ilustra uma história de omissão ou pior: a conivência de alguns membros do próprio Judiciário amapaense.

CASAMENTO SUSPEITO
A adoção requerida por Michael Magyar, um cidadão norte-americano do Estado de Massachussets e dada por Sueli Pini, parte de uma história surreal. Magyar casou-se em Calçoene com Stelcia do Socorro Costa no dia 14 de outubro de 2004. Apenas nove dias depois, em 23 de outubro, ele deu entrada na ação de adoção dos dois filhos de Stelcia. Ao invés de procurar a Vara da Infancia e da Juventude, o foro competente como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, sua advogada protocolou o pedido no Juizado Itinerante Terrestre da Comarca de Macapá. Na ação, o americano dizia conviver com Stelcia desde 2001.
Escudada em uma interpretação particular de uma Resolução que disciplina o funcionamento do Conselho Superior dos Juizados Especiais, Sueli Pini ao invés de encaminhar o pedido para a Vara da Infância e Juventude de Macapá, deu-se por competente e iniciou o julgamento da ação. O promotor da Infância e Juventude, Aldeniz Diniz , deu parecer contrário, afirmando que o procedimento de adoção estava sendo julgado em uma instância incompetente e recomendou que todos os atos já praticados fossem encaminhados para a Vara da Infância.
Ignorando o parecer, Sueli Pini deu a sentença concedendo a adoção dos menores. "Nota-se que no caso sub-judice, a convivência dos menores com o requerente já está sólida, fato que depõe favoravelmente à concessão da tutela pretendida, já que a relação de afinidade e afetividade restam cristalinas" escreveu ela ao conceder a tutela dos menores.
Somente depois da sentença o processo foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude onde o juiz César Augusto Pereira adotou providências complementares. Mandou intimar Michael Eric Magyar. Os oficiais de justiça procuraram nos endereços de Macapá e Calçoene, mas o americano já tinha saído do país.

SEM VISTO
As diligências posteriores chegaram a um fato mais grave. Magyar quando recebeu a adoção dos dois menores amapaenses estava no Brasil com um visto de turista já vencido. As leis estabelecem que estrangeiros residentes no Brasil podem adotar crianças brasileiras, desde que tenham visto de permanência. Para fundamentar sua decisão, nada disso foi verificado por Sueli Pini.
Segundo a denúncia do corregedor-geral do TJAP, Constantino Brahuna, a adoção de Michael Magyar não foi a única e nem isolada. No dia 28 de fevereiro de 2005 uma nova ação de adoção por estrangeiro deu entrada no Juizado Itinerante Terrestre, onde Sueli Pini tinha jurisdição. O pedido era semelhante. O norte-americano Terry Lee Armstrong pleiteava a adoção de Terrilea Almeida, então com três anos, filha de Francidalva Almeida da Costa. O modus operandi foi o mesmo. Armstrong casou-se com Francidalva e mudou o registro civil da criança para Terrilea Almeida Armstrong.
De acordo com a denúncia enviada ao CNJ, a adoção só não foi levada a termo como o caso de Magyar porque a magistrada já sob denúncia de que estaria contribuindo para o tráfico internacional de crianças, recebeu o pedido e o encaminhou via distribuição processual para a vara especializada, "o que evitou a viciada consumação do procedimento" , escreve o corregedor, Constantino Brahuna. A adoção foi deferida porque foi descoberto que Terry Armstrong nem mesmo residia no endereço informado na ação. O advogado constituído por ele, depois protocolou um pedido de desistência.

DENÚNCIA ENGAVETADA
Um procedimento disciplinar para apurar a conduta de Sueli Pini foi aberto pelo então Corregedor-geral do TJAP, desembargador Agostino Silvério Júnior. Nos documentos do processo consta um parecer da então promotora Ivana Cei que contrariando seu colega, Aldeniz Diniz da Vara da Infancia e Juventude, socorre Sueli Pini sustentando a mesma tese de que uma Resolução do Conselho Superior dos Juizados Especiais conferiria competência para que ela julgasse casos de adoção já que os processos deveriam ter desfecho "no próprio juízo em que foi inciado". Ivana Cei vai mais longe. Diz no parecer que não se deveria falar em nulidade no processo, afirmando que o que vale é a "finalidade do ato’ e não o ato em sí mesmo.
Em maio de 2005 o então corregedor-geral, desembargador Agostino Silvério Júnior, protocolou cinco representações no Pleno do Tribunal de Justiça pedindo a abertura de procedimentos disciplinares contra a juíza Sueli Pini. Cinco meses depois, em outubro, o colegiado decide pelo retorno do processo à Corregedoria Geral de Justiça para se fizesse adequações ao regimento interno. Como manobra para protelar ainda mais o andamento da apuração da denúncia, Sueli Pini ingressou com várias ações de suspeição contra desembargadores, inclusive no Conselho Nacional de Justiça. Todas foram negadas depois, mas aí o mandato de corregedor de Agostino Silvério tinha acabado.
Agostino Silvério foi substituído na Corregedoria-geral pelo desembargador Raimundo Vales, hoje na presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Vales, em decisão monocrática, acabou arquivando, -"incompreensivelmente", segundo o atual corregedor Constantino Brahuna- todos os cinco processos sob o argumento de que as denúncias contra Sueli Pini haviam prescritos. Brahuna informa ao ministro Joaquim Barbosa que o prazo para prescrever, segundo o Código Penal, seria de 12 anos.
A denúncia encaminhada ao CNJ, diz também que o desembargador Raimundo Vales praticou usurpação de poderes do próprio Pleno do Tribunal de Justiça para sepultar os procedimentos instaurados contra Sueli Pini e que a manobra para promover a juíza ao cargo de desembargadora sem a anuência do plenário também teve o objetivo de retirar da Corregedoria-geral do TJAP qualquer tipo de poder para procedimento do processo disciplinar. Atendendo a pedido do ex-corregedor Agostino Silvério, Brahuna estava reabrindo os processos.
Por se tratar de um caso em que pode estar envolvido a prática do tráfico internacional de crianças, o corregedor de justiça do TJAP, Constantino Brahuna , pediu ao CNJ que solicite a interveniência do Ministério Público Federal, da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e da própria Polícia Federal, para tentar localizar as crianças que desapareceram do país, além de comunicação à Comissão Parlamentar de Inquérito que da Câmara dos Deputados que investiga o tráfico de pessoas.
Autor: Vinculado ao jornalagazeta-ap.economia
http://www.ecofinancas.com/noticias/adocoes-autorizadas-sueli-pini-podem-ter-mascarado-trafico-internacional-criancas

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