quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Família que devolveu criança adotiva pode pagar indenização em MG

16/10/2013 18h43 - Atualizado em 16/10/2013 18h43


Justiça tinha estipulado pagamento de pensão e casal descumpriu decisão.
MP de Patrocínio aguarda sentença que prevê danos morais e materiais.

Fernanda Resende Do G1 Triângulo Mineiro
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Uma criança que foi adotada e devolvida em Patrocínio, no Alto Paranaíba, após três anos de convívio com os pais, pode receber indenização por danos morais e materiais. Em 2012, a Justiça determinou que a família que adotou a criança pagasse uma pensão de dois salários mínimos ao menor, mas o Ministério Público informou que não se tem notícia sobre os repasses e por isso entrará com um processo de execução. A informação foi dada ao G1, nesta quarta-feira (16), pelo promotor de Justiça Cleber Couto.

Ele explicou que o casal ingressou com processo de adoção, na Vara da Infância e Juventude da cidade, pleiteando a guarda da criança recém-nascida, dispensando o estágio de convivência. O menor foi entregue a família adotiva três dias após o nascimento e devolvido depois de mais de três anos de convivência. “A alegação dos pais adotivos foi de que a mãe biológica da criança a queria de volta. Foi feita uma audiência com os envolvidos”, contou.
Segundo o promotor, a mãe biológica manifestou o interesse em retomar a guarda do filho na fase inicial da adoção, mas durante a audiência disse ter desistido da criança, pois ela já tinha estabelecido vínculos com a nova família. Mesmo assim, os pais adotivos desistiram da criança.

O promotor acrescentou que na época foi feita uma apuração e constatado que o real motivo da devolução da criança foi pelo fato de o menor ter uma doença congênita que atinge o sistema nervoso central. Após a conclusão, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude em Patrocínio, entrou com um pedido contra a família que devolveu a criança.
Em outubro do ano passado, a Justiça determinou que o casal pagasse pensão alimentícia à criança, mas, segundo o promotor, não há notícias sobre esses pagamentos. Cleber Couto afirmou que a MP entrará com um processo de execução, ainda esta semana, contra o casal para cobrar os valores que não foram pagos desde 2012.

Apesar da criança já ter sido adotada por outra família, Cleber Couto afirmou que está no aguardo da decisão que prevê indenização por danos morais e materiais ao menor. A data para sentença ainda não foi divulgada. “Não se pretende, no caso, indenizar a falta de afeto ou amor do casal para com o menor. O que se visa é indenizar a criança, ante a expectativa gerada de que a relação afetiva que se criou não seria inesperadamente interrompida. Enfim, o que se questiona no processo é a violação da dignidade da criança, que não pode ser coisificada ou instrumentalizada”, concluiu.
O G1 não entrou em contato com a família, pois o nome não foi divulgado pelo promotor.

http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2013/10/familia-que-devolveu-crianca-adotiva-pode-pagar-indenizacao-em-mg.html 

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