segunda-feira, 28 de outubro de 2013

FAMÍLIAS MODERNAS: UMA NOVA FORMA DE PATERNIDADE


27 de Outubro de 2013
Manaus (AM)
Ana Célia Ossame
Justiça do Amazonas reconhece prevalência da afetividade sobre a biologia ao conceder registros de paternidades

A exemplo do que já acontece em outros tribunais no País, a Justiça no Amazonas vem reconhecendo a prevalência da paternidade sócio-afetiva sobre a biológica. Há dois meses, o juiz Luís Cláudio Chaves, da 4ª Vara da Família, garantiu a um homem o direito de manter o registro de uma criança fruto de um relacionamento extra-conjugal de quem inicialmente foi apontado como pai, mas não comprovado após o exame de DNA.
De acordo com o juiz, a história começou sete meses após o nascimento do bebê, quando a mãe, alegando problemas financeiros, entregou o menino ao suposto pai, com quem havia mantido um relacionamento afetivo de aproximadamente um ano. Casado, pai de outras duas meninas, ele conseguiu convencer a esposa a ficar com a criança, que passou a ser tratada como integrante da família.
Um ano depois de ficar com a criança, no entanto, a mãe voltou a procurá-lo querendo a criança de volta e nesse momento negou a paternidade dele. Dada a entrada na Ação Negatória de Paternidade, foi pedido o exame de DNA, que comprovou o argumento dela, mas a história não acabou ali.
Ao invocar o vínculo afetivo estabelecido com a criança, o suposto pai entrou na justiça e ganhou o direito de criar o garoto, mantendo, inclusive, o registro. Um dos argumentos dele foi em relação à segurança da criança, que ao ser entregue a ele, estava com a saúde bastante debilitada.

AVALIAÇÃO
De acordo com Luís Cláudio Chaves, decisões como essa são definidas após a avaliação psicossocial feita pelas assistentes sociais e psicólogas, que constataram o vínculo afetivo da criança com o suposto pai e a família dele. Pai de duas meninas, o fato de ser um menino contribuiu para a criação desse vínculo, explicou.
Tanto a assistente social Mara Pereira Teles quanto a psicóloga Telma de Souza Castelan constataram, em visita à família do pai, não só o cuidado dispensado por toda a família à criança, mas também a afetividade pela criança. Tanto que na conclusão, as duas indicaram a necessidade do menino permanecer aos cuidados da nova família.
“Diante desses fatos, não há como haver a prevalência do simples resultado do exame genético”, argumentou o magistrado, dizendo entender que, no caso, o estado de filiação, muito mais do que resultar apenas nos dados constantes do assento do nascimento da criança, configura-se na consolidação dos laços afetivos que unem dois seres humanos.
“Por essa razão, comprovado o vínculo sócioafetivo, impõem desconsiderar o laudo pericial, para manter inalterado o reconhecimento da paternidade”, concluiu.
Supremo deu a linha a ser seguida
O juiz Luís Cláudio Chaves tem se destacado em ações inovadoras na Vara da Família, como a realização de uniões homoafetivas. Ele disse que a paternidade sócioafetiva tem sido predominante na jurisprudência, tanto que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em processo que discute a prevalência, ou não, sobre a biológica.
Na ação que chegou ao STF foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ. No Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade sócioafetiva, afrontava o artigo 226 da Constituição Federal.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do plenário por entender que o tema é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros seguiram o relator e reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional apresentada.
Independente de quem seja o pai biológico de uma criança, Justiça do Amazônas vê prevalência dos laços socioafetivos (Acervo AC)
http://acritica.uol.com.br/craque/Amazonas-Manaus-Cotidiano-cidades-Familias-modernas-paternidade_0_1018098212.html

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