sexta-feira, 25 de outubro de 2013

JUSTIÇA DÁ PENSÃO A CRIANÇAS ACOLHIDAS


25/10/13
Vitor Oshiro
Mesmo em abrigos, sete crianças recebem pensão em Bauru; maior parte dos casos é de devolução de adoções

Sem os pais ou qualquer outra figura que possa suprir suas necessidades básicas, muitas crianças acabam tendo um único destino: o acolhimento em instituições. Em Bauru, sete crianças, porém, vivem uma situação diferente. Mesmo acolhidas em abrigos, elas recebem pensão alimentícia dos antigos pais.
As ações começaram a ser movidas pela Defensoria Pública no ano passado em alguns casos específicos. O mais recorrente é a devolução de adoções. Ou seja, quando os pais adotam a criança e, por algum motivo, resolvem não mais ficar com ela.
O juiz Ubirajara Maintinguer, da Vara da Infância e Juventude de Bauru, confirmou a existência das ações
“Nessas situações, movemos a ação contra os pais adotivos. A partir do momento em que eles adotam, já são os pais. Hoje, aliás, não há mais distinção entre pai biológico e adotivo. Então, em casos que houve a devolução da adoção, a Defensoria Pública ingressa com a ação para que eles paguem pensão a esta criança que voltará a ser acolhida”, explica o defensor público da Infância e Juventude de Bauru, Bruno César da Silva.
Outro caso em que, mesmo com o acolhimento, a Defensoria move ação por pensão contra os pais ocorre quando o abandono da criança não tem qualquer relação com a condição financeira.
“Nos casos em que o abandono é por extrema pobreza, não entramos com esse tipo de ação. Até porque o objetivo final do acolhimento é que, ao fim dele, a criança volte ao convívio da família. Se cobrássemos a pensão em situações de extrema pobreza, isso só iria piorar”, explica.
Porém, nos casos em que os pais possuem condições para manter os filhos e, mesmo assim, optam pelo abandono, a Defensoria solicita a pensão alimentícia.
Tanto nesses casos particulares de abandono quanto na devolução de adoções, a ação pela pensão é ajuizada contra o pai e a mãe. “Há uma responsabilização solidária. Então, de acordo com o que é proporcional, os dois acabam tendo que pagar a pensão para o filho acolhido”, complementa o defensor público.

O DINHEIRO
O dinheiro que é pago mês a mês é depositado em uma conta bancária no nome da criança. “Em casos excepcionais, a instituição, que tem a guarda daquele acolhido, pode usar para algo em benefício da criança. Mas são situações excepcionais. Por regra, a instituição precisa dar tudo o que é necessário para aquela criança”, explica Bruno César da Silva.
O ideal é que o valor seja depositado mensalmente para o acolhido usá-lo ao atingir a maioridade. “Quando o indivíduo atinge os 18 anos, ele precisa se desligar da instituição. Então, é um momento difícil. Esse dinheiro é muito importante para essa transição. É muito importante para ele fazer um curso técnico, uma graduação ou, por exemplo, comprar um imóvel”.
De acordo com o defensor público Bruno da Silva, nem todos os processos foram julgados ainda. Porém, em todos os casos, as crianças já estão recebendo a pensão de forma liminar. “Foram emitidas ordens de pagamento provisório”, finaliza.

SERVIÇO
A Defensoria Pública de Bauru funciona na rua Raposo Tavares, 7-8, Higienópolis. O expediente normal de atendimento ao público com distribuição de senhas é de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30. Telefone (14) 3227-2726.

NÃO SÓ ALIMENTOS
Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz para manutenção dos filhos do outro cônjuge. Apesar do nome, ela não se refere somente a alimentos.
“Compreende tudo que é necessário para manter a criança”, explica o defensor público Bruno César da Silva. E essa manutenção abrange moradia, vestuário, tratamentos, entre outros.
O valor da pensão é definido pela Justiça baseado em um tripé de necessidade de quem precisa, a possibilidade de quem paga e a proporção entre os dois.
“Por regra, ela é mantida até a pessoa completar 18 anos. Porém, há casos em que a pensão pode ir até os 24 anos. Nessas situações, é necessário que a pessoa comprove não ter capacidade de se manter sozinha”, finaliza o defensor.

SÓ NESTE ANO, 658 FAMÍLIAS JÁ SOLICITARAM PENSÕES À JUSTIÇA
O número de curadores que solicitaram à Justiça de Bauru pensões alimentícias em 2013 é grande. De acordo com dados do Fórum da cidade, de 1º de janeiro até anteontem, entraram 658 pedidos de quantias fixas de famílias para a manutenção dos filhos. Os dados são referentes às duas Varas de Família e Sucessões da cidade. Da 1ª Vara foram 325 e da 2ª, 337.
Nos anos anteriores, o volume de solicitações também foi alto.
O banco de dados do Fórum mostra que, no ano passado inteiro, foram feitas 919 solicitações de pensões alimentícias.
O volume de pedidos realmente parece crescer ano a ano no Judiciário. Em 2011, a cobrança de alimentos para a manutenção de filhos foi, de acordo os dados do Fórum de Bauru, de 780 pedidos.

PARA ABRIGO, DECISÃO DEVE EVITAR ADOÇÕES QUE SEJAM PRECIPITADAS
João Lunardelli Neto é o coordenador de uma instituição que tem dois meninos acolhidos, com idades de 10 e 9 anos, recebendo pensão alimentícia. Ambos foram adotados e, depois, devolvidos para o abrigo. Uma situação que, infelizmente, tem se tornado comum e causa grandes danos às crianças.
“Acho que a Justiça determinar a pensão alimentícia aos acolhidos nesses casos lança um alerta para adoções precipitadas. Saber que existe esse compromisso deve fazer com que as pessoas pensem melhor na hora de adotar um filho”, aponta o coordenador.
De acordo com ele, a devolução em uma adoção é algo muito danoso. “A criança já vem fragilizada. Quando isso ocorre, há um trabalho longo e de muita paciência para restabelecer os valores dessa criança”.
Ainda em relação à pensão, João Lunardelli Neto destaca que esse valor é muito importante para o futuro da criança. “É essencial que esse dinheiro fique em uma conta-poupança e não seja mexido. É um norte para a vida desse acolhido”, conclui.
O juiz Ubirajara Maintinguer, da Vara da Infância e Juventude de Bauru, confirmou que as ações estão sendo julgadas. “São de Direito”, disse.
Arquivo/João Rosan
http://www.jcnet.com.br/Geral/2013/10/justica-da-pensao-a-criancas-acolhidas.html
JUSTIÇA DÁ PENSÃO A CRIANÇAS ACOLHIDAS
25/10/13
Vitor Oshiro
Mesmo em abrigos, sete crianças recebem pensão em Bauru; maior parte dos casos é de devolução de adoções 

Sem os pais ou qualquer outra figura que possa suprir suas necessidades básicas, muitas crianças acabam tendo um único destino: o acolhimento em instituições. Em Bauru, sete crianças, porém, vivem uma situação diferente. Mesmo acolhidas em abrigos, elas recebem pensão alimentícia dos antigos pais.
As ações começaram a ser movidas pela Defensoria Pública no ano passado em alguns casos específicos. O mais recorrente é a devolução de adoções. Ou seja, quando os pais adotam a criança e, por algum motivo, resolvem não mais ficar com ela.
O juiz Ubirajara Maintinguer, da Vara da Infância e Juventude de Bauru, confirmou a existência das ações
“Nessas situações, movemos a ação contra os pais adotivos. A partir do momento em que eles adotam, já são os pais. Hoje, aliás, não há mais distinção entre pai biológico e adotivo. Então, em casos que houve a devolução da adoção, a Defensoria Pública ingressa com a ação para que eles paguem pensão a esta criança que voltará a ser acolhida”, explica o defensor público da Infância e Juventude de Bauru, Bruno César da Silva.
Outro caso em que, mesmo com o acolhimento, a Defensoria move ação por pensão contra os pais ocorre quando o abandono da criança não tem qualquer relação com a condição financeira.
“Nos casos em que o abandono é por extrema pobreza, não entramos com esse tipo de ação. Até porque o objetivo final do acolhimento é que, ao fim dele, a criança volte ao convívio da família. Se cobrássemos a pensão em situações de extrema pobreza, isso só iria piorar”, explica.
Porém, nos casos em que os pais possuem condições para manter os filhos e, mesmo assim, optam pelo abandono, a Defensoria solicita a pensão alimentícia.
Tanto nesses casos particulares de abandono quanto na devolução de adoções, a ação pela pensão é ajuizada contra o pai e a mãe. “Há uma responsabilização solidária. Então, de acordo com o que é proporcional, os dois acabam tendo que pagar a pensão para o filho acolhido”, complementa o defensor público.

O DINHEIRO
O dinheiro que é pago mês a mês é depositado em uma conta bancária no nome da criança. “Em casos excepcionais, a instituição, que tem a guarda daquele acolhido, pode usar para algo em benefício da criança. Mas são situações excepcionais. Por regra, a instituição precisa dar tudo o que é necessário para aquela criança”, explica Bruno César da Silva.
O ideal é que o valor seja depositado mensalmente para o acolhido usá-lo ao atingir a maioridade. “Quando o indivíduo atinge os 18 anos, ele precisa se desligar da instituição. Então, é um momento difícil. Esse dinheiro é muito importante para essa transição. É muito importante para ele fazer um curso técnico, uma graduação ou, por exemplo, comprar um imóvel”.
De acordo com o defensor público Bruno da Silva, nem todos os processos foram julgados ainda. Porém, em todos os casos, as crianças já estão recebendo a pensão de forma liminar. “Foram emitidas ordens de pagamento provisório”, finaliza.

SERVIÇO
A Defensoria Pública de Bauru funciona na rua Raposo Tavares, 7-8, Higienópolis. O expediente normal de atendimento ao público com distribuição de senhas é de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30. Telefone (14) 3227-2726.

NÃO SÓ ALIMENTOS
Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz para manutenção dos filhos do outro cônjuge. Apesar do nome, ela não se refere somente a alimentos.
“Compreende tudo que é necessário para manter a criança”, explica o defensor público Bruno César da Silva. E essa manutenção abrange moradia, vestuário, tratamentos, entre outros.
O valor da pensão é definido pela Justiça baseado em um tripé de necessidade de quem precisa, a possibilidade de quem paga e a proporção entre os dois.
“Por regra, ela é mantida até a pessoa completar 18 anos. Porém, há casos em que a pensão pode ir até os 24 anos. Nessas situações, é necessário que a pessoa comprove não ter capacidade de se manter sozinha”, finaliza o defensor.

SÓ NESTE ANO, 658 FAMÍLIAS JÁ SOLICITARAM PENSÕES À JUSTIÇA
O número de curadores que solicitaram à Justiça de Bauru pensões alimentícias em 2013 é grande. De acordo com dados do Fórum da cidade, de 1º de janeiro até anteontem, entraram 658 pedidos de quantias fixas de famílias para a manutenção dos filhos. Os dados são referentes às duas Varas de Família e Sucessões da cidade. Da 1ª Vara foram 325 e da 2ª, 337.
Nos anos anteriores, o volume de solicitações também foi alto.
O banco de dados do Fórum mostra que, no ano passado inteiro, foram feitas 919 solicitações de pensões alimentícias.
O volume de pedidos realmente parece crescer ano a ano no Judiciário. Em 2011, a cobrança de alimentos para a manutenção de filhos foi, de acordo os dados do Fórum de Bauru, de 780 pedidos.

PARA ABRIGO, DECISÃO DEVE EVITAR ADOÇÕES QUE SEJAM PRECIPITADAS
João Lunardelli Neto é o coordenador de uma instituição que tem dois meninos acolhidos, com idades de 10 e 9 anos, recebendo pensão alimentícia. Ambos foram adotados e, depois, devolvidos para o abrigo. Uma situação que, infelizmente, tem se tornado comum e causa grandes danos às crianças.
“Acho que a Justiça determinar a pensão alimentícia aos acolhidos nesses casos lança um alerta para adoções precipitadas. Saber que existe esse compromisso deve fazer com que as pessoas pensem melhor na hora de adotar um filho”, aponta o coordenador.
De acordo com ele, a devolução em uma adoção é algo muito danoso. “A criança já vem fragilizada. Quando isso ocorre, há um trabalho longo e de muita paciência para restabelecer os valores dessa criança”.
Ainda em relação à pensão, João Lunardelli Neto destaca que esse valor é muito importante para o futuro da criança. “É essencial que esse dinheiro fique em uma conta-poupança e não seja mexido. É um norte para a vida desse acolhido”, conclui.
O juiz Ubirajara Maintinguer, da Vara da Infância e Juventude de Bauru, confirmou que as ações estão sendo julgadas. “São de Direito”, disse.
Arquivo/João Rosan
http://www.jcnet.com.br/Geral/2013/10/justica-da-pensao-a-criancas-acolhidas.html

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