quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Justiça decide que menina adotada em Contagem seja devolvida aos pais biológicos O desembargador Belizário de Lacerda indeferiu a medida que suspendia o retorno da criança. Assim, está valendo o despacho do dia 17 de outubro em que ficou definido prazo de cinco meses para a entrega da menina

Luana Cruz
Publicação: 24/10/2013 18:49 Atualização: 24/10/2013 20:01

Na esquerda, pais adotivos Valbio Messias da Silva e Liamar Dias de Almeida. Na direita, pais biológicos Robson Ribeiro Assunção e Maria da Penha Nunes ( Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press.)
Na esquerda, pais adotivos Valbio Messias da Silva e Liamar Dias de Almeida. Na direita, pais biológicos Robson Ribeiro Assunção e Maria da Penha Nunes
A Justiça decidiu, nesta quinta-feira, que a menina menina M.E, de 4 anos e 5 meses, será devolvida aos pais biológicos após adoção por uma família de Contagem, na Grande BH. O desembargador Belizário de Lacerda indeferiu a medida que suspendia o retorno da criança, decisão tomada pelo desembargador Caetano Levy, em caráter liminar, mediante recurso dos pais adotivos. Assim, está valendo o despacho do dia 17 de outubro em que ficou definido prazo de cinco meses para a entrega da menina aos pais biológicos. Haverá um processo de transição para adaptação da criança.

As decisões judiciais tornaram o cenário da disputa de guarda polêmico e cheio de indas e vindas. Em 2009, para investigar denúncias de maus-tratos, o Ministério Público solicitou à Justiça a destituição do poder pátrio e encaminhou M. E., então com dois meses, para um abrigo, onde ficou por dois anos, como candidata à adoção. A criança foi entregue para os empresários Valbio Messias da Silva, de 49, e Liamar Dias de Almeida, de 47 anos, que estavam na fila de adoção.

Ao longo do processo de destituição do poder, os pais biológicos Robson Ribeiro Assunção e Maria da Penha Nunes conseguiram mostrar à Justiça que já haviam se reabilitado. Dessa forma, em decisão unânime, três desembargadores da 7ª Câmara Civil do TJMG entenderam que a criança deveria voltar à família biológica, onde viveria com pais e seis irmãos.

Os pais adotivos recorreram e o desembargador Caetano Levy decidiu a favor deles, no último fim de semana. Dessa forma, a menina seria mantida com a família em Contagem. No entanto, o veredicto de hoje faz valer a decisão inicial de devolução.

O advogado dos pais adotivos, Rômulo Mendes, disse que está estudando as possibilidades para recorrer da decisão desta quinta-feira. “Não estava esperando essa decisão, porque as coisas estavam muito claras no processo". De acordo com Mendes, o próximo passo pode ser recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ele ainda precisa ter acesso o texto do desembargador Belizário de Lacerda para traçar as estratégias.

Repúdio

A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) já havia se manifestado, esta semana, contra a possibilidade de retorno da garota para a casa de Robson e Maria da Penha. A ANGAAD afirma que “a devolução de qualquer criança à família biológica após tal lapso de tempo reconhecidamente lhe provocará danos psicológicos profundos e indeléveis”. A associação considerou que repercussão da disputa judicial trouxe temor e insegurança a muitas famílias adotivas e pretendentes à adoção, colocando em risco o instituto da adoção:“os habilitados no Cadastro Nacional de Adoção, que aguardam ser chamados para tal, passaram a recusar-se a receber em seus lares crianças ainda não destituídas do poder familiar, por medo de perdê-las após anos de amor, cuidado e dedicação”.
http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2013/10/24/interna_gerais,463465/justica-decide-que-menina-adotada-em-contagem-seja-devolvida-aos-pais-biologicos.shtml

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