domingo, 24 de novembro de 2013

APÓS DEBATES, CCJ INICIA ANÁLISE DE PROPOSTAS SOBRE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS


21/11/2013
COMISSÕES
Vital do Rego é o relator da matéria

Depois de analisar o tema em duas audiências públicas, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) inicia na próxima terça-feira (26), o processo de discussão dos três projetos de lei do Senado que tratam do uso da mediação como instrumento para a solução consensual de conflitos (PLS 517/2011; 405 e 434, de 2013). Na ocasião, o senador Vital do Rego (PMDB-PB) deverá apresentar seu relatório, com substitutivo às três propostas, que tramitam em conjunto.
Segundo a avaliação do relator, os três projetos são bastante completos e regulam adequadamente a matéria. Esta percepção motivou Vital do Rêgo a elaborar um substitutivo harmonizando os pontos positivos de cada uma deles. Mas, sem se limitar ao aproveitamento das melhores sugestões, ele tratou de fazer ajustes no texto, de forma a tornar o mecanismo de mediação de conflitos eficaz não só para acelerar a concretização da justiça, mas também para reduzir o volume de demandas no Poder Judiciário.

MEDIAÇÃO
Embora o substitutivo seja uma combinação das três propostas, Vital acabou indicando para aprovação o PLS 517/2011, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que tem precedência sobre os demais por ser o mais antigo. O projeto consolidado vai regular tanto a mediação judicial, por recomendação do juiz; quanto a extrajudicial, por acordo, convenção ou convite de uma parte à outra, que será sempre facultativa e poderá ocorrer de modo prévio, incidental ou posterior à relação processual.
Além de ser aceito pelas partes, o mediador deverá ter imparcialidade e se submeter aos mesmos impedimentos legais impostos a juízes. O procedimento da mediação deverá ser protegido pela confidencialidade e pelo sigilo e as partes poderão contar com a assistência de um advogado.
Quanto à manifestação do Ministério Público, sobre os termos do acordo mediado, ficará restrita às hipóteses previstas em lei que determinem sua intervenção. Ainda de acordo com o substitutivo, não será admitido o recurso à mediação em conflito envolvendo filiação, adoção, poder familiar ou invalidade do matrimônio; interdição; recuperação judicial ou falência.

(...)
Simone Franco
NOTÍCIA COMPLETA NO LINK
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/21/apos-debates-ccj-inicia-discussao-de-propostas-sobre-mediacao-de-conflitos/tablet

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