domingo, 24 de novembro de 2013

SALÁRIO-MATERNIDADE: DIREITO DA FUTURA MAMÃE


terça-feira, 19 de novembro de 2013
Saiba tudo sobre o benefício: quem pode recebê-lo, quando pedir e qual o valor da remuneração.

No período de licença-maternidade, as futuras mamães têm direito ao salário-maternidade. Ele é um benefício pago a empregada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica registrada, a segurada especial, a contribuinte individual que se encontra afastada de sua atividade cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para esclarecer as dúvidas sobre o assunto, conversamos com Eli Alves da Silva, advogado, conselheiro da OAB/SP e Presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB/SP.

QUEM TEM DIREITO?
Todas as mulheres que trabalham e/ou contribuem para a Previdência Social (INSS), como, empregadas registradas; empregadas domésticas registradas; autônomas (contribuintes individuais); trabalhadoras que prestam serviço a várias empresas, mas são contratadas por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (trabalhadoras avulsas); pessoas com mais de 16 anos que não tem renda própria, mas contribuem para a Previdência Social (contribuintes facultativas); trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (seguradas especiais) e mães adotivas.

SOU DONA DE CASA. POSSO RECEBER O BENEFÍCIO?
Nesse caso, a mulher só terá direito ao salário-maternidade se for uma contribuinte do INSS.

PEDI DEMISSÃO E DESCOBRI QUE ESTOU GRÁVIDA. TENHO DIREITO A REMUNERAÇÃO?
Se a mulher pediu demissão ou foi demitida, e, descobriu que estava grávida até 12 meses após ter saído da empresa, ela tem direito ao salário-maternidade. Ela receberá o correspondente a média dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.

MINHA EMPRESA FALIU. POSSO REQUERER O SALÁRIO MESMO ASSIM?
Sim. Nesse caso, a grávida pode requerer o benefício ao INSS.

QUAL É O VALOR DA REMUNERAÇÃO?
Isto depende do salário que a mulher recebe. Para quem tem salário fixo, o salário-maternidade é referente ao valor real da remuneração. Segundo Eli, é nesse momento que as progenitoras devem ficar atentas. “É necessário exigir que o valor real da remuneração conste na carteira de trabalho. Isso terá reflexo quando a mulher for receber o salário-maternidade, já que, o que vai ser considerado é o que está registrado”, observa. Por isso, nada de fazer um acordo com o seu chefe e registrar um valor diferente do que aquele que você ganha na carteira de trabalho. Já empregadas domésticas têm direito a receber o correspondente ao valor do último salário-de-contribuição, observados nos limites máximos e mínimos do salário de contribuição para a Previdência Social. As trabalhadoras avulsas vão receber o correspondente a sua última remuneração equivalente a um mês de trabalho, as autônomas e facultativas receberão o correspondente a um doze avos da soma dos últimos doze salários de contribuição. Para as trabalhadoras rurais, o benefício é referente ao salário mínimo, exceto se a pessoa contribuir facultativamente.

TENHO DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE POR QUANTO TEMPO?
O tempo do salário-maternidade é de 120 dias, e, não há previsão na lei para prorrogação do benefício. Somente em casos excepcionais é que o período anterior ou posterior ao parto pode ser aumentado por duas semanas, mediante ao atestado médico específico. Quando se trata de uma guarda judicial para fins de adoção, isto é, no período de pré-adoção, a futura mãe tem direito ao salário maternidade por 120 dias, independente da idade da adotado, limitado até 12 anos. Em casos de abortos espontâneos ou previstos em lei, como aborto decorrente de estupro, a mulher também tem direito ao salário-maternidade de 14 dias. Já quando, acontece uma fatalidade e a criança nasce morta, o direito ao salário-maternidade é de 120 dias.

QUANDO POSSO REQUERER O BENEFÍCIO?
As mães podem solicitar o serviço a partir do oitavo mês de gestação ou 28 dias antes do parto, mediante ao atestado médico, ou a partir da data de nascimento do bebê, constando a cópia autenticada da certidão de nascimento da criança. Em caso de adoção, é a partir da nova certidão de nascimento, onde não aparece mais os nomes dos pais biológicos, que a mãe passa a ter direito ao salário-maternidade.

COMO REQUERER O SALÁRIO-MATERNIDADE?
Geralmente é o setor de Recursos Humanos das empresas, que cuida da parte burocrática ligada aos benefícios destinados aos empregados, que solicitam o benefício. Mas, se não for o caso, as novas mamães podem procurar uma agência do INSS ou realizar o requerimento por Internet.
É importante que as mulheres não cuidem da documentação em cima da hora. Deixar tudo preparado evita stress e ajuda a manter a estabilidade emocional da gestante. Depois disso, é só curtir o tempo com o pequeno, sem se preocupar com demais questões.
Fonte: bebe.com
http://ransomseguros.blogspot.com.br/2013/11/salario-maternidade-direito-da-futura.html

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