domingo, 8 de dezembro de 2013

ADOÇÃO


08/12/2013
Celia Fontinele
Mais de 120 crianças e adolescentes aguardam por uma nova família em abrigos de São Luís.

Atualmente, em São Luís, pouco mais de 120 crianças e adolescentes aguardam nos oito abrigos da Justiça por uma nova família.
Elas chegaram até as instituições por diversos motivos, tais como: maus tratos, abandono, vítimas de abuso sexual ou por terem pais usuários de drogas.
Destas, 33 que estavam aptas para adoção já tiveram o processo concluído, mas ainda há muitas, principalmente com idades a partir dos três anos, que aguardam por quem deseje adotá-las.
Os abrigos têm capacidade para aproximadamente 30 crianças e adolescentes cada um. Nestes locais a rotatividade é grande, pois muitos têm a situação resolvida em um tempo hábil. A 1° Vara da Infância e Juventude é responsável por administrar estes locais e julgar cada processo.
Até novembro deste ano, 80 casos motivados por várias situações tramitaram pela 1° Vara e tiveram parecer favorável, aguardando apenas a sentença.Para tentar diminuir a espera, a Justiça realizou no mês setembro as audiências concentradas, aonde o juiz vai com toda a sua equipe e o pessoal da rede de proteção aos abrigos para avaliar caso a caso e, a partir de então, tentar reincidir a criança na família de origem.
Se os pais não tiverem condições de recebê-la, existem outras duas possibilidades, que é a Família Extensa, que é a família próxima a biológica ou alguém que tenha um vinculo afetivo forte com a criança, como um padrinho, por exemplo; a outra alternativa é através do Cadastro Nacional de Adoção feito no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).“O conceito de família extensa foi criado através de uma reforma do estatuto, onde a família biológica ou próxima afetivamente é investigada para sabermos se tem capacidade para receber a criança.
Já a adoção é possível a partir do momento em que a pessoa interessada procura a vara da infância para entrar no cadastro nacional e fazer um treinamento e uma vez aprovada ela fica em uma relação de pretendentes a adoção.
Nós vamos batendo o perfil para encontrar a melhor opção para a criança” pontua o juiz da 1° Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa.O Cadastro Nacional de Adoção de acordo com o juiz tem ajudado bastante no processo de adoção, nele estão as pessoas que realmente estão interessadas em construir uma família com crianças que de outra forma não teriam essa oportunidade.

ADOÇÃO PASSO A PASSO
No Brasil o candidato tem que esperar em média um ano até que todo o processo de adoção esteja pronto. Pode demorar ainda mais se o perfil escolhido pelo adotante for diferente do disponível no banco do cadastro. “No Brasil a preferência ainda é por bebês e crianças com até 02 anos de idade” afirma o juiz da 1° Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa.

1) Quem pode adotar - Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 de idade, 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas, podem candidatar-se à adoção. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando.

2) Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente a adoção -Primeiramente, deve se dirigir ao fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Após análise e aprovação da documentação, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social.

3) Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança/adolescente que corresponda ao perfil solicitado - Inicialmente o candidato passa a integrar o cadastro de habilitados. O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção. É muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições. Depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou no hospital, conforme a decisão do juiz. Após este momento, o tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando-se as condições da criança.

4) Quais são os custos financeiros para o processo de adoção - A inscrição, a avaliação e o acompanhamento, realizados por instância oficial, são absolutamente gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer a serviços externos ao setor público, terão que pagar os honorários cobrados.

5) Processo de Convicência– Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
6) Nova Família – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
http://www.celiafontinele.com.br/noticia/Adocao_1331.html
ADOÇÃO
08/12/2013
Celia Fontinele 
Mais de 120 crianças e adolescentes aguardam por uma nova família em abrigos de São Luís.

Atualmente, em São Luís, pouco mais de 120 crianças e adolescentes aguardam nos oito abrigos da Justiça por uma nova família. 
Elas chegaram até as instituições por diversos motivos, tais como: maus tratos, abandono, vítimas de abuso sexual ou por terem pais usuários de drogas. 
Destas, 33 que estavam aptas para adoção já tiveram o processo concluído, mas ainda há muitas, principalmente com idades a partir dos três anos, que aguardam por quem deseje adotá-las.
Os abrigos têm capacidade para aproximadamente 30 crianças e adolescentes cada um. Nestes locais a rotatividade é grande, pois muitos têm a situação resolvida em um tempo hábil. A 1° Vara da Infância e Juventude é responsável por administrar estes locais e julgar cada processo. 
Até novembro deste ano, 80 casos motivados por várias situações tramitaram pela 1° Vara e tiveram parecer favorável, aguardando apenas a sentença.Para tentar diminuir a espera, a Justiça realizou no mês setembro as audiências concentradas, aonde o juiz vai com toda a sua equipe e o pessoal da rede de proteção aos abrigos para avaliar caso a caso e, a partir de então, tentar reincidir a criança na família de origem. 
Se os pais não tiverem condições de recebê-la, existem outras duas possibilidades, que é a Família Extensa, que é a família próxima a biológica ou alguém que tenha um vinculo afetivo forte com a criança, como um padrinho, por exemplo; a outra alternativa é através do Cadastro Nacional de Adoção feito no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).“O conceito de família extensa foi criado através de uma reforma do estatuto, onde a família biológica ou próxima afetivamente é investigada para sabermos se tem capacidade para receber a criança. 
Já a adoção é possível a partir do momento em que a pessoa interessada procura a vara da infância para entrar no cadastro nacional e fazer um treinamento e uma vez aprovada ela fica em uma relação de pretendentes a adoção. 
Nós vamos batendo o perfil para encontrar a melhor opção para a criança” pontua o juiz da 1° Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa.O Cadastro Nacional de Adoção de acordo com o juiz tem ajudado bastante no processo de adoção, nele estão as pessoas que realmente estão interessadas em construir uma família com crianças que de outra forma não teriam essa oportunidade. 

ADOÇÃO PASSO A PASSO
No Brasil o candidato tem que esperar em média um ano até que todo o processo de adoção esteja pronto. Pode demorar ainda mais se o perfil escolhido pelo adotante for diferente do disponível no banco do cadastro. “No Brasil a preferência ainda é por bebês e crianças com até 02 anos de idade” afirma o juiz da 1° Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa.

1) Quem pode adotar - Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 de idade, 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas, podem candidatar-se à adoção. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando.

2) Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente a adoção -Primeiramente, deve se dirigir ao fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Após análise e aprovação da documentação, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social.

3) Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança/adolescente que corresponda ao perfil solicitado - Inicialmente o candidato passa a integrar o cadastro de habilitados. O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção. É muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições. Depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou no hospital, conforme a decisão do juiz. Após este momento, o tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando-se as condições da criança.

4) Quais são os custos financeiros para o processo de adoção - A inscrição, a avaliação e o acompanhamento, realizados por instância oficial, são absolutamente gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer a serviços externos ao setor público, terão que pagar os honorários cobrados.

5) Processo de Convicência– Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
6) Nova Família – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
http://www.celiafontinele.com.br/noticia/Adocao_1331.html

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