domingo, 8 de dezembro de 2013

CRIANÇA DEVE AGUARDAR PROCESSO DE ADOÇÃO SOB GUARDA DE PARENTES


06/12/2013

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma criança em Santa Catarina fique sob a guarda de parentes, enquanto aguarda parecer sobre família adotiva.
Para os ministros, quando se discute guarda de menor, é preciso observar o direito da criança de ser cuidada pelos pais, ou, na impossibilidade desses, por parentes próximos, depois por família substituta, cogitando-se a possibilidade de acolhimento institucional apenas em último caso.
Após a criança ter sido entregue a uma família pelos pais biológicos, o Ministério Público ajuizou ação de busca e apreensão, alegando irregularidades no processo de adoção, e requereu o acolhimento do menor por uma instituição ou pela primeira família na lista de espera.
A família adotiva alega que passou período suficiente com a criança para criar laços afetivos, mas a decisão da Justiça catarinense considerou que o prazo não foi suficiente para esse envolvimento.
O Caso chegou ao STJ, e a relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou a permanência da criança com a tia materna, que já havia manifestado interesse em ficar com ela, enquanto houver pendências na ação de guarda ajuizada pela família adotiva.
A ministra citou que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o direito do menor crescer no seio da própria família e, em casos excepcionais, em família substituta, sendo que a manutenção e reintegração à família têm preferência em relação a qualquer outra providência.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=112571

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