domingo, 8 de dezembro de 2013

JUSTIÇA PERMITE QUE HOMENS REGISTREM FILHOS NÃO BIOLÓGICOS EM CARTÓRIOS


04/12/2013
Marcionila Teixeira

Menos obstáculos para exercer o afeto. A partir de agora, o homem que desejar registrar como seu um filho não biológico, com quem já convive de forma afetuosa, já pode fazê-lo diretamente nos cartórios de registro civil do estado. Conhecido como pai socioafetivo, essa pessoa precisava enfrentar um processo na Justiça que poderia durar no mínimo um ano para garantir o direito de preencher a lacuna deixada pelo pai biológico na certidão de nascimento. A simplificação no processo se deve à publicação do provimento n° 009/2013, de autoria do desembargador Jones Figueirêdo, corregedor-geral da Justiça em exercício. A decisão é inédita no país e já está valendo desde ontem em todo o estado, a partir de comunicação feita aos cartórios.
O magistrado ressalta que o benefício só vale para aqueles filhos que não têm o nome do pai biológico no registro. “Esses filhos são os grandes beneficiados, pois terão a autoestima elevada e passam a ter um referencial de autoridade parental, cuidadora”, entende Jones Figueirêdo. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que em Pernambuco 272.246 alunos não têm o nome do pai na certidão. O número foi levantado junto ao Censo Escolar 2011.
O empresário Alexandre Inácio, 40 anos, decidiu oficializar a relação de pai e filha com Ivete, de apenas oito anos. “Ela é a paixão da minha vida. Observava que ela sofria muito na escola, principalmente no Dia dos Pais. Além disso, a curiosidade das pessoas é muito grande”, explicou Alexandre, que é casado com Mônica de Lima, 24, mãe da criança.

GUARDA E PENSÃO
O reconhecimento, explica Figueirêdo, prevê direitos e deveres, como em qualquer relação entre pai e filho. “No caso de separação, por exemplo, o pai socioafetivo também terá direito a visita e poderá até pedir a guarda. Do mesmo modo, o filho também poderá ter direito a herança ou pensão”, explicou.
No entanto, não basta que o pai socioafetivo queira registrar o filho. A mãe tem que concordar no caso dele ser menor de idade. Se ele for maior, a anuência vem do próprio filho. O pai deve procurar o cartório onde a criança foi registrada pela mãe munido de documento de identificação com foto e certidão de nascimento do filho, em original ou cópia.
O magistrado explicou que o provimento não impede que o pai biológico também reconheça o vínculo, mesmo que tardiamente. O que vai acontecer é a duplicidade de paternidade. Se uma prevalecer sobre a outra, eles terão que ir à Justiça”, analisou Figueirêdo.
Marli Márcia da Silva, da Associação Pernambucana de Mães Solteiras (Apemas), comemorou a decisão. “O pai é aquele que está na vida do filho. Acho um avanço para as famílias, pois não ter o nome do pai na certidão causa muitos problemas”, entende.

CASAIS HOMOAFETIVOS
No caso de casais homoafetivos, o desembargador Jones Figueirêdo explicou que nada impede que eles façam o reconhecimento socioafetivo da criança juntos, com os dois sendo pais, mas a situação exigiria análise de um juiz e não poderia ser resolvida em cartório. O mesmo acontece para o pai solteiro. “Não é obrigatório que ele conviva com a mãe. Também não existe prazo mínimo de convivência para requerer o registro”.
Na opinião do magistrado, a situação não pode ser comparada a uma adoção, pois essa exige que a mãe desista do filho, o que não é o caso da paternidade socioafetiva. Se a mulher desejar exercer uma maternidade socioafetiva, não há possibilidade, pois a certidão tem obrigatoriamente o nome dela.
Diante das novas formações familiares, já existe, inclusive, a possibilidade de investigação de paternidade socioafetiva. Esse tipo de investigação acontece quando o pai biológico morreu ou é muito ausente, a ponto de não ser localizado.
Em Pernambuco, já há decisões na Justiça que obrigam um pai não biológico, mas que manteve relação afetiva com o filho da ex-parceira, até mesmo a pagar pensão após o fim do casamento. Na opinião de quem defende decisões como essa, o que está em jogo, no entanto, é unicamente a possibilidade de criar e manter laços afetivos com o outro.
Para o desembargador Jones Figueirêdo, filhos passarão a ter um referencial de autoridade parental. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press-
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2013/12/04/interna_vidaurbana,477467/justica-permite-que-homens-registrem-filhos-nao-biologicos-em-cartorios.shtml
JUSTIÇA PERMITE QUE HOMENS REGISTREM FILHOS NÃO BIOLÓGICOS EM CARTÓRIOS 
 04/12/2013
Marcionila Teixeira

Menos obstáculos para exercer o afeto. A partir de agora, o homem que desejar registrar como seu um filho não biológico, com quem já convive de forma afetuosa, já pode fazê-lo diretamente nos cartórios de registro civil do estado. Conhecido como pai socioafetivo, essa pessoa precisava enfrentar um processo na Justiça que poderia durar no mínimo um ano para garantir o direito de preencher a lacuna deixada pelo pai biológico na certidão de nascimento. A simplificação no processo se deve à publicação do provimento n° 009/2013, de autoria do desembargador Jones Figueirêdo, corregedor-geral da Justiça em exercício. A decisão é inédita no país e já está valendo desde ontem em todo o estado, a partir de comunicação feita aos cartórios. 
O magistrado ressalta que o benefício só vale para aqueles filhos que não têm o nome do pai biológico no registro. “Esses filhos são os grandes beneficiados, pois terão a autoestima elevada e passam a ter um referencial de autoridade parental, cuidadora”, entende Jones Figueirêdo. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que em Pernambuco 272.246 alunos não têm o nome do pai na certidão. O número foi levantado junto ao Censo Escolar 2011. 
O empresário Alexandre Inácio, 40 anos, decidiu oficializar a relação de pai e filha com Ivete, de apenas oito anos. “Ela é a paixão da minha vida. Observava que ela sofria muito na escola, principalmente no Dia dos Pais. Além disso, a curiosidade das pessoas é muito grande”, explicou Alexandre, que é casado com Mônica de Lima, 24, mãe da criança. 

GUARDA E PENSÃO 
O reconhecimento, explica Figueirêdo, prevê direitos e deveres, como em qualquer relação entre pai e filho. “No caso de separação, por exemplo, o pai socioafetivo também terá direito a visita e poderá até pedir a guarda. Do mesmo modo, o filho também poderá ter direito a herança ou pensão”, explicou. 
No entanto, não basta que o pai socioafetivo queira registrar o filho. A mãe tem que concordar no caso dele ser menor de idade. Se ele for maior, a anuência vem do próprio filho. O pai deve procurar o cartório onde a criança foi registrada pela mãe munido de documento de identificação com foto e certidão de nascimento do filho, em original ou cópia. 
O magistrado explicou que o provimento não impede que o pai biológico também reconheça o vínculo, mesmo que tardiamente. O que vai acontecer é a duplicidade de paternidade. Se uma prevalecer sobre a outra, eles terão que ir à Justiça”, analisou Figueirêdo. 
Marli Márcia da Silva, da Associação Pernambucana de Mães Solteiras (Apemas), comemorou a decisão. “O pai é aquele que está na vida do filho. Acho um avanço para as famílias, pois não ter o nome do pai na certidão causa muitos problemas”, entende. 

CASAIS HOMOAFETIVOS
No caso de casais homoafetivos, o desembargador Jones Figueirêdo explicou que nada impede que eles façam o reconhecimento socioafetivo da criança juntos, com os dois sendo pais, mas a situação exigiria análise de um juiz e não poderia ser resolvida em cartório. O mesmo acontece para o pai solteiro. “Não é obrigatório que ele conviva com a mãe. Também não existe prazo mínimo de convivência para requerer o registro”. 
Na opinião do magistrado, a situação não pode ser comparada a uma adoção, pois essa exige que a mãe desista do filho, o que não é o caso da paternidade socioafetiva. Se a mulher desejar exercer uma maternidade socioafetiva, não há possibilidade, pois a certidão tem obrigatoriamente o nome dela. 
Diante das novas formações familiares, já existe, inclusive, a possibilidade de investigação de paternidade socioafetiva. Esse tipo de investigação acontece quando o pai biológico morreu ou é muito ausente, a ponto de não ser localizado. 
Em Pernambuco, já há decisões na Justiça que obrigam um pai não biológico, mas que manteve relação afetiva com o filho da ex-parceira, até mesmo a pagar pensão após o fim do casamento. Na opinião de quem defende decisões como essa, o que está em jogo, no entanto, é unicamente a possibilidade de criar e manter laços afetivos com o outro.
Para o desembargador Jones Figueirêdo, filhos passarão a ter um referencial de autoridade parental. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press-
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2013/12/04/interna_vidaurbana,477467/justica-permite-que-homens-registrem-filhos-nao-biologicos-em-cartorios.shtml

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