quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Passa na CDH projeto que agiliza adoção de crianças com deficiência ou doença crônica


11/12/2013 - 16h20 Comissões - Atualizado em 11/12/2013 - 16h28

Da Redação

A Comissão de Direitos Humanos aprovou nesta quarta-feira (11) o PLC 83/2013, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer prioridade na tramitação de processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
A intenção da autora, deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos, frisou no texto.
A nova legislação viria a corroborar prática que já começa a se estabelecer, pois a atenção preferencial para pessoas com deficiência e para aquelas acometidas por doenças crônicas já é fato comum nas instituições. O Conselho Nacional de Justiça, lembrou ainda a autora, tem se mostrado favorável a que essas causas judiciais tenham prioridade de tramitação.
O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), lembrou que crianças com deficiência ou com doenças crônicas somam cerca de 10% das 80 mil que estão nos abrigos à espera da adoção. "Sua própria condição faz com que se afastem do perfil buscado pela imensa maioria dos candidatos a pais e mães adotivos: meninas recém-nascidas, sem irmãos, brancas e saudáveis. Tal descompasso aumenta consideravelmente seu tempo de espera por um lar substituto, em média superior a quatro anos", afirmou no relatório.
Os senadores aprovaram regime de urgência para o projeto, que já pode ir a Plenário.
Convivência familiar
Outra proposta de alteração no ECA aprovada pela Comissão de Direitos Humanos nesta quarta-feira está contida no PLC 58/2013, da presidente Dilma Rousseff, que assegura a convivência familiar - por meio de visitas periódicas - a filhos cujo pai ou mãe esteja preso.
O projeto também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente a destituição do poder familiar. Isto só aconteceria em caso de crime doloso praticado contra o próprio filho e punível com reclusão.
Ainda na hipótese de destituição do poder familiar, a proposta exige que a citação do pai ou da mãe preso seja pessoal. Neste momento, o oficial de justiça deverá dar ao condenado a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo no processo.  Por fim, garante que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz.
O relator na CDH foi o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que ressaltou a importância da família para as crianças e adolescentes. O PLC 58/2013 já havia passado pela CCJ e agora vai a Plenário.
Agência Senado

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