terça-feira, 21 de janeiro de 2014

ADOÇÃO E SHOWBIZ: E A CRIANÇA, COMO FICA?


20/01/2014

O que seria mais um caso de uma popstar adotando uma criança de um país distante acabou virando um escândalo de proporções internacionais. Tudo começou quando Madonna decidiu seguir o exemplo de celebridades como Tom Cruise e Angelina Jolie e resolveu adotar um menino. Sua escolha recaiu sobre um garotinho de um ano e meio que vivia em um orfanato no paupérrimo Malauí, na África. De acordo com uma entrevista que a cantora concedeu à apresentadora norte-americana Oprah Winfrey, o menino é órfão de mãe. Ainda segundo Madonna, o pai, que deixou o garoto no orfanato após a morte da mulher, conversou pessoalmente com a cantora, concordou com a adoção e assinou a devida documentação. Já o pai tem uma versão diferente. Ele diz que foi enganado, que não fazia idéia do que estava assinando porque é analfabeto e, agora, quer seu filho de volta. Para complicar ainda mais a situação, um comitê de defesa dos direitos humanos do Malauí estaria contestando judicialmente a adoção. O comitê apontou diversas irregularidades no processo, entre elas o fato de Madonna ter obtido uma “autorização especial” para tirar a criança do país antes do prazo previsto por lei.
O caso provocou reações extremas. De um lado, há os que dizem que o pai estaria sendo egoísta, pois quer obrigar o filho a viver na pobreza. De outro, há os que, movidos por uma súbita xenofobia, acham que a criança tem mais é que continuar em seu país – ainda que num orfanato. Ambas as posições são equivocadas. Para começar, a pobreza não é motivo para que uma criança seja tirada de sua família – no Brasil, isso é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Depois, o fato de uma criança ter sido entregue aos cuidados de uma instituição governamental não significa que tenha sido abandonada. Há muitas pessoas que são forçadas a fazer isso por causa de sua situação econômica ou familiar, mas que continuam mantendo contatos regulares com a criança. E, a menos que os pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar, a adoção só pode ocorrer com o consentimento deles. Se o pai do menino adotado por Madonna deu ou não seu consentimento, é um assunto que cabe à justiça resolver.
Já a questão das adoções internacionais não deve ser vista de uma forma xenófoba e limitada. No Brasil, por exemplo, não há impedimentos à adoção feita por estrangeiros – embora pessoas nascidas aqui tenham preferência. Ocorre que os casais brasileiros, em sua maioria, querem adotar meninas recém-nascidas e brancas. Para cada criança com essas características, há cerca de 36 pretendentes a pais adotivos. A proporção se inverte dramaticamente com menores acima dos dez anos – são 66 à espera de adoção para cada candidato a pai. Se um casal estrangeiro cumprir todas as exigências legais para adotar uma dessas crianças que os próprios brasileiros rejeitam, seria justo impedir? Felizmente, de acordo com a lei brasileira, a resposta é não.
http://ivonezeger.com.br/2014/01/20/adocao-e-showbiz-e-a-crianca-como-fica/

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