sábado, 18 de janeiro de 2014

ASSOCIAÇÃO DE ADOÇÃO NÃO PODERÁ INTERVIR EM PROCESSO DE MENINA ADOTADA


17 de janeiro de 2014
JULIANA BAETA
Postado por: Redação
Minas Gerais

Após ter dois pedidos de inclusão como amicus curiae no processo da menina M.E., a Associação Nacional dos Grupo de Apoio à Adoção (Angaad) aguarda a análise do último recurso para fazer o pedido diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A criança, de 4 anos, teve que retornar ao lar dos pais biológicos após a Justiça decidir retirar a menina dos pais adotivos depois de quase três anos de convivência com eles.
O amicus curiae, segundo o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito Família (IBDFAM), significa “amigos da corte”, é por lei, significa um terceiro interveniente, geralmente uma ou mais entidades voltadas ao objeto de ação, que podem participar do processo e trazer informações relevantes para a apreciação da causa.
A Angaad entrou com o processo antes do período de recesso forense, com o objetivo de “ajudar o juiz a compreender toda a questão da adoção”, explica a assessoria jurídica da entidade, Rosana Ribeiro da Silva. “Mas aí o desembargador Belizário Lacerda, que é relator do processo, fundamento que o caso corria em segredo de Justiça e que não caberia a intervenção dos amigos da corte neste caso”, completou.
No entanto, o novo código de processo civil, que já está em tramitação no Congresso Nacional, prevê expressamente que as associações participem de processos como este. Além disso, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) autoriza a ajuda de terceiros nestes casos, uma vez que a prioridade é sempre preservar o melhor interesse da criança.
Após a negativa do pedido, a Angaad entrou com um agravo de instrumento como recurso, que foi negado por Belizário Lacerda, mesmo desembargador que autorizou a “devolução” da criança para os pais biológicos. No último dia 10, a associação entrou com outro recurso, um agravo regimental, que está em processo de análise.
“Nós defendemos os interesses do mundo da adoção e queremos ajudar o poder judiciário a julgar melhor este caso. Se este último pedido for negado, vamos ao STJ diretamente, é um caso de repercussão nacional”, disse Silva.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que a criança já está em processo de reintegração com a família.

RELEMBRE O CASO
A menina foi retirada da casa dos pais biológicos quando tinha dois meses de vida e levada para um abrigo, após o Conselho Tutelar receber denúncias de maus-tratos. Mas, apesar de ter convivido quase 3 anos com a família adotiva, que tinha a guarda provisória e esperavam pela adoção definitiva, os pais biológicos decidiram reaver a guarda da criança. Eles tiveram o pedido aceito pelo Tribunal, em maio deste ano.
http://pontalemfoco.com.br/associacao-de-adocao-nao-podera-intervir-em-processo-de-menina-adotada/

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