quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Promotoria de Justiça do Paraná pede indenização para criança devolvida em processo de adoção


17/01/2014 Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibdfam
O Ministério Público do Paraná divulgou, na última semana, que um casal pode pagar indenização à criança devolvida durante processo de adoção.O casal devolveu uma menina durante o processo de adoção e agora pode ser condenado a pagar indenização por danos morais à criança. A ação foi proposta pela 6.ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, município da região Centro Sul do Paraná.
A garota, de oito anos, estava em período de convivência com o casal desde setembro passado. Na última quinta-feira, dia 9, eles procuraram o Juízo e, alegando não ter condições para educar a criança, diante de atitudes inadequadas apresentadas por ela, devolveram-na. A Promotoria ressaltou que esse não é um caso isolado observando que há registros dessa prática em todo o território nacional.
De acordo com Silvana do Monte Moreira (RJ), presidente da Comissão de Adoção do Ibdfam, as devoluções de crianças ou estão aumentando ou recebendo a divulgação que nunca tiveram. O estágio de convivência, segundo Silvana, deve ser limitado em no máximo 90 dias, ou outro período que os profissionais das equipes técnicas acordem, devendo tal prazo ter aplicabilidade em termos nacionais não gerando diferenciação entre as várias comarcas existentes no Brasil.
“Em tais períodos as crianças/adolescentes terão a possibilidade de sentirem-se ou não pertencentes àquela família, de igual forma os adotantes terão a mesma possibilidade. É necessário trabalhar a responsabilização dos adotantes, na posição de adultos da relação, pois, a eles cabe trabalhar conflitos e provações”, disse.
Projeto pretende modificar Lei de Adoção- A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas vai propor, no próximo mês, um projeto de lei prevendo alterações na Lei de Adoção, entre elas, a criação de uma guarda compartilhada entre a família biológica e afetiva enquanto durar a guarda provisória. Além disso, de acordo com a proposta a provisoriedade da guarda terá um prazo definido para apenas um ano. Para a presidente da Comissão de Adoção do Ibdfam, a menos que se trate de adoção intuitu personae (quando os genitores escolhem a pessoa que irá adotar seu filho, sem observar o cadastro nacional de adoção) a medida não acrescenta nada aos procedimentos da área da infância e da juventude.
"A retirada de uma criança ou adolescente de seu núcleo familiar natural se dá por maus tratos, negligência, abuso e demais motivos elencados nos artigos 1637 e 1538 do Código Civil. Obviamente que não se pode aceitar perante a existência da incidência de tais barbáries o compartilhamento da guarda com os autores das mesmas. É absolutamente incabível a alteração na forma que se encontra proposta, até porque o ECA determina que a colocação em família substituta somente sé dará em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem. Entendemos que tal proposição causará um enorme caos nos procedimentos da área da infância e da juventude. A não ser que se trate de adoção intuitu personae  que é uma realidade no Brasil e precisa ter o devido respaldo legal para que não ocorra ao arrepio da lei”, observa Silvana do Monte Moreira.
Adoção Aberta- Para Silvana, o direito da infância envolve várias outras áreas do conhecimento e não deve ser tratado como “matéria estanque”. Na opinião dela existem vários pontos a serem estudados e amadurecidos de forma interdisciplinar, entre eles a adoção aberta ou flexibilizada em que os genitores podem acompanhar a evolução da criança através de fotos e relatórios. “De fato acompanho adoções, algumas já realizadas, onde os genitores visitam as crianças, participam das festividades, existindo uma convivência da criança com suas realidades afetiva e biológica”.


http://ibdfam.org.br/noticias/5225/Promotoria+de+Justi%C3%A7a+do+Paran%C3%A1+pede+indeniza%C3%A7%C3%A3o+para+crian%C3%A7a+devolvida+em+processo+de+ado%C3%A7%C3%A3o#.UuBA9LRpTIV

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