terça-feira, 14 de janeiro de 2014

STJ MANTÉM CRIANÇA COM FAMÍLIA QUE FEZ “ADOÇÃO À BRASILEIRA”


14/01/2014
Gazeta do Povo
MP-PR propôs ação e TJ-PR havia determinado afastamento de criança que teria sido adotada de forma irregular. Superior Tribunal de Justiça publicou decisão contrária

Uma criança que chegou a uma família por meio de uma “adoção à brasileira” feita no Paraná será mantida em seu lar atual, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada na última quinta-feira (9), durante o plantão da corte superior. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que julgou ação movida pelo Ministério Público do estado (MP-PR), indicava que a criança teria de ser retirada da família que a registrou irregularmente.
No entanto, entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, é que a criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais. Ela havia sido registrada como filha do “pai de aluguel” e da mãe biológica, uma prostituta. Desde os sete meses de idade, ela convivia com o pai que a registrou e sua esposa, que não tinha condições de engravidar.
O MP-PR apontou ter havido negociação da gravidez aos sete meses de gestação e moveu ação para decretar a perda do poder familiar da mãe biológica e anular o registro de paternidade. A Justiça do Paraná aceitou a ação e determinou a busca e apreensão da criança de cinco anos, que deveria ser levada a abrigo e submetida à adoção regular.

INTERESSE DA CRIANÇA
Para o ministro do STJ, a determinação do TJ-PR não leva em conta o melhor interesse da criança. “De fato, se a criança vem sendo criada com amor e se cabe ao estado, ao mesmo tempo, assegurar seus direitos, o deferimento da adoção é medida que se impõe”, afirmou.
Ele destacou que a criança vive pacificamente com o pai que a registrou desde os sete meses de vida. Contando agora com quase cinco anos, impedir a adoção iria retirar dela o direito à proteção integral e à convivência familiar.
“Ainda que toda a conduta do recorrente tenha sido inapropriada, nota-se ainda assim, que tal atitude inadequada não pode prejudicar o interesse do menor de maneira tão drástica, e nem de longe pode ser comparada com subtração de crianças, como apontado pela sentença”, ponderou o ministro.
Ele destacou ainda que não se trata de aceitar a “adoção à brasileira”, informal, mas de analisar a questão do ponto de vista do interesse real da criança.

O QUE É "ADOÇÃO À BRASILEIRA"?
A chamada "adoção à brasileira" consiste em um procedimento pelo qual a mãe ou a família biológica entrega a criança para outra pessoa, escolhida por ela, à margem dos trâmites legais, ou seja, sem que o casal que receberá o bebê (ou ele próprio) esteja inscrito no Cadastro Nacional de Adoção.
Muitas vezes, os adotantes registra a criança como se fosse seu filho biológico.
http://www.jornaldelondrina.com.br/brasil/conteudo.phtml?tl=1&id=1439684&tit=stj-mantem-crianca-com-familia-que-fez-%93adocao-a-brasileira%94

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