quinta-feira, 27 de março de 2014

Filhos adotados sob guarda provisória têm garantido o direito ao Plano de Saúde



Em 27 de março de 2014 realizou-se na sede do Ministério Público do Rio de Janeiro reunião entre à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da capital, a Comissão de Adoção do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, a ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio Adoção, representantes de grupos de apoio à adoção da capital do estado do Rio de Janeiro (Flor de Maio, Rosa da Adoção, Ana Gonzaga I, II e III e Famílias Contemporâneas), habilitandos, habilitados e adotantes.
A reunião teve como objetivo apresentar à 2ª Promotoria, o escopo do trabalho que realizará e de abrir um meio de comunicação entre o Ministério Público e a sociedade civil organizada lá representada pelo IBDFAM, ANGAAD e grupos de apoio à adoção.
O intuito é priorizar ainda mais as questões que envolvem crianças e adolescentes alijados da convivência familiar e comunitária, sendo a 2ª Promotoria uma ponte com a sociedade civil organizada para a consecução de políticas públicas em prol dessa prioridade absoluta .
Na reunião foi apresentado Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, PROCON Carioca, PROCON-RJ, NUDECON – Núcleo de Defesa do Consumidor e CDEDICA da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Comissões de Defesa do Consumidor da OAB-RJ e da ALERJ e a empresa operadora do plano de saúde ASSIM, tendo como objeto a implantação da campanha e programa “Apoio à Adoção – Reconhecendo Laços e Garantindo Direitos” no estado do Rio de Janeiro.
Dentre as clausulas do TAC destacam-se:
“I - o consumidor que iniciar processo de adoção, de guarda ou de tutela, tiver deferido judicialmente a medida pretendida, ou a guarda provisória de criança ou adolescente no curso do processo respectivo, poderá inscrevê-lo como dependente no plano de saúde do qual for beneficiário, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo beneficiário tutelar, seja ele mãe, pai ou responsável legal.
II– A inscrição referida no item I dependerá apenas da apresentação da certidão de nascimento e do documento legal de deferimento da guarda provisória, da guarda definitiva, da adoção ou da tutela;
III – A inscrição feita no prazo de 30 dias após o deferimento da guarda provisória, da guarda definitiva, da adoção ou da tutela excluirá qualquer alegação de doença ou lesão preexistente, nos termos da súmula Normativa n. 25 da ANS;
IV – No caso de renovação(ões) da guarda provisória, no curso de um processo  judicial, será garantida a manutenção da qualidade de dependentes das crianças e adolescentes, sem interrupção da cobertura.
V – A fim de resguardar os direitos das crianças e adolescentes nos casos de demora na apreciação e deferimentos de renovação de sua guarda, o plano de saúde concederá ao consumidor, responsável legal e beneficiário do plano, que apresentar, antes do final do prazo da guarda provisória já deferida, o respectivo requerimento de renovação protocolizado em juízo, um novo prazo, de 90 dias, para a apresentação de decisão judicial de renovação da guarda provisória, assegurando, neste lapso temporal, a manutenção integral da cobertura e todos os direitos da criança/adolescente como dependente.
VI – O tempo de demora do processo de adoção, guarda ou tutela não será óbice para a manutenção da cobertura e da qualidade de dependente, desde que sejam demonstrados os sucessivos requerimentos e renovações da guarda provisória”.
Trata-se de um pleito formulado pela ANGAAD que transmitiu ao Ministério Público os anseios de adotantes que, a cada 4 ou 6 meses, passam pela instabilidade de terem seus filhos excluídos das respectivas coberturas médico hospitalares.
Para  a Diretora Jurídica da ANGAAD, Silvana Monte Moreira,  o TAC representa a consecução de direitos para as crianças, demonstrando que não pode haver discriminação entre filhos naturais ou por adoção, assim como determina a Constituição Federal. Para ela essa oitiva afetiva do Ministério Público do Rio de Janeiro para com a causa da criança demonstra não só que profissionais vocacionados estão nas funções certas, mas, principalmente que os laços socioafetivos, o amor, o carinho e o cuidado se mostram cada vez mais presentes e fortes no mundo jurídico.
A ANGAAD incentivou que ações como as do Rio de Janeiro fossem adotadas em todo o Brasil, pois, não se pode permitir que crianças em guarda provisória vivam nessa instabilidade enquanto perduram os processos de adoção.
Os vários grupos de apoio à adoção e a própria ANGAAD enviaram ofícios aos Ministérios Públicos estaduais para que o tratamento dos Planos de Saúde aos beneficiários em guarda provisórias passassem a ter tratamento isonômicos com os filhos naturais, incentivando que as eventuais arbitrariedades praticadas fossem denunciadas aquele órgão.
A ação do Ministério Público do Rio de Janeiro é a primeira do que se espera sejam inúmeras no Brasil inteiro e traga todos os Planos de Saúde para o “Apoio à Adoção – Reconhecendo Laços e Garantindo Direitos”.
Para a Presidente da ANGAAD, Suzana Sofia Schettini, o TAC consubstancia a legitimidade da família por adoção, trazendo tranquilidade aos pais adotivos nos momentos cruciais que se sucedem logo após a chegada do filho ao novo lar. A adaptação à nova família é um período de muitas preocupações e muita ansiedade tanto para pais quanto para filhos adotados, sendo comum as crianças ou adolescentes adotados enfrentarem um período de instabilidade na saúde. Ter assegurado o direito ao  Plano de Saúde já durante o período de guarda provisória alivia as tensões das famílias nesta fase e garante aos filhos adotados a possibilidade de terem acesso a todos os tratamentos e cuidados que necessitam e que têm direito.
ANGAAD - ASCOM

Leia mais em: http://rj.consumidorvencedor.mp.br/assim/

Nenhum comentário: