quarta-feira, 9 de abril de 2014

CÁCERES: BEBÊ RECÉM-NASCIDA É ABANDONADA; CIVIL INVESTIGA


terça-feira, 08 de abril de 2014
A Polícia Civil de Cáceres (225 Km ao oeste de Cuiabá) investiga o abandono de uma bebê recém-nascida que foi deixada em um terreno baldio no bairro São Jorge, na manhã desta segunda-feira (07). A menina foi localizada por volta das 6h30 por uma moradora que ouviu choro e começou a procurar até visualizar o embrulho de tecido no meio do mato. A criança estava enrolada numa manta de cor azul e pelas características nasceu de parto normal. Foi localizada minutos depois de ter sido abandonada. A menina passa bem, mas segue internada no Hospital São Luiz onde já recebeu várias doações de roupas e fraldas de vizinhos que se comoveram com a história.
Na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, o caso está sob responsabilidade da delegada Mariel Antonini Dias que tem como prioridade localizar a mãe da criança e também familiares dela. A delegada disse ao Gazeta Digital que não pode adiantar detalhes sobre a investigação, mas ela já trabalha com algumas pistas que devem levâ-la até a responsável por abandonar a recém-nascida.
Explicou que inicialmente o caso foi atendido pelo Conselho Tutelar, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros que resgatou a criança e levou até o Hospital. O caso chegou até a Polícia Civil às 15h de segunda-feira e as investigações foram iniciadas.
Em entrevista ao GD, o conselheiro tutelar Raul Camilo Garcia, que atendeu o caso, relatou que a preocupação inicial era com o bem-estar da menina. Pelo cordão umbilical rompido e não cortado, acredita-se que ela nasceu de parto normal. Ainda estava suja de sangue quando foi encontrada. Levantamento foi realizado na maternidade do Hospital São Luiz e ficou constatado que ela não passou por lá antes.
Mas agora Raul e toda equipe do Conselho Tutelar estão felizes pois ela está fora de qualquer risco e não apresenta qualquer lesão pelo corpo. “Casos como este despertam uma grande comoção da sociedade. Vizinhos e moradores já fizeram várias doações de fraldas e roupas. A gente se comove muito pelo apoio que a sociedade dá em casos como esse. Já recebemos váras ligações de pessoas interessadas em adotar a criança”, relata ele. Porém, destaca que não é assim que funciona, pois essa parte fica sob responsabilidade do Judiciário.
O bairro São José, onde a criança foi abandonada é considerado de classe média, ou seja, não é uma região periférica, mas também não é a parte nobre da cidade. O conselheiro explicou que a moradora após encontrar a bebê começou a gritar e acionou outros vizinhos. Logo, a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros também foram acionados e levaram a menina para o hospital. “Ela é uma criança forte e esperta, já está usando uma roupinha nova que ganhou dos moradores”, relata ele.
A única preocupação do Conselho Tutelar é que já se passaram 24 horas desde a localização da recém-nascida e até o momento não apareceu nenhuma pessoa se identificando como familiar para reivinidicar a criança. “Ninguém aparece grávida da noite para o dia e depois dá a luz e ninguém questiona onde está a criança. Alguém tem que ter visto uma mulher grávida que depois apareceu sem a barriga e sem o filho”, enfatiza Raul.
O Conselho Tutelar não quer que a menina seja levada para um abrigo ou instituição de acolhimento após receber alta do hospital.
Defende que ela seja encaminhada para uma família substituta através de guarda de adoção. “Se for para um abrigo será cuidada cada dia por uma pessoa e não terá laços afetivos, como ocorrerá ser for direcionada para a guarda de adoção” relata ele. A guarda de adoção consiste no fato de entregar a criança para uma família que está com o nome na lista aguardando para adotar. Depois de todos os trâmites necessários, o Judiciário decide se concede ou não a guarda definitiva.
Raul explica que o Conselho já encaminho vista ao Ministério Público e ao Judiciário relatando a vontade de que ela não seja levada para abrigo. Mas vale ressaltar que o MP e a Justiça têm autonomia para decidir os trâmites a serem seguidos, sem ter de acatar a orientação do Conselho Tutelar.
Fonte: Gazeta Digital
http://www.radiosorriso.com.br/index.php/new/48540/www.radiosorriso.com.br

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