quarta-feira, 9 de abril de 2014

CADASTRO REDUZIU ADOÇÕES CLANDESTINAS 08.04.2014

Se em cinco anos a Lei da Adoção não agilizou os processos ou reduziu os prazos de espera nos abrigos, o Cadastro Nacional de Adoção foi um passo importante para reduzir a informalidade e as adoções clandestinas.
“Se não fosse o cadastro, qual seria a realidade?
A organização em uma fila é a única forma civilizada de você conseguir que isso seja democrático, justo, evite o comércio. Mas há distorções que precisam ser melhoradas”, disse o presidente da Comissão de Direito à Adoção da OAB de São Paulo, Antônio Carlos Berlini.
Uma dessas distorções é que o cadastro não é uma fila única de pretendentes de todo o País. Os estados e os municípios têm filas próprias de crianças e pretendentes, que nem sempre vão para o cadastro nacional.
Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), é preciso aprovar uma lei que torne obrigatório o registro nacional de todas as adoções. “É muito importante que o cadastro nacional seja utilizado por todos os juízes, para que esse processo seja transparente e possa ser conferido por todos”, afirmou.

ADOÇÕES CLANDESTINAS
Apesar dos avanços, o juiz Gabriel Matos reconhece que as adoções ilegais ainda persistem.
“Em tese, crianças menores de três anos só podem ser adotadas por famílias que já estejam no cadastro nacional, na ordem da fila. Só que isso não acontece porque a criança é entregue no meio da rua, uma semana depois que ela nasceu, para uma família.
E um ano depois, essa família vai ao Judiciário e diz que quer regularizar a situação.”
O juiz alerta que nesses casos, a criança pode ser retirada da família que a acolheu informalmente e encaminhada para outra, que espera na fila da adoção.
No Brasil, para adotar um filho é necessário apresentar documentos pessoais, diversas certidões e participar de um curso preparatório para adoção, que varia de estado para estado. Depois é feita a entrevista com psicólogo e assistente social da vara da infância. Se passar pelas três fases, o candidato vai para cadastros de pessoas autorizadas a adotar. http://www.camara.gov.br/internet/jornal/JC20140408.pdf


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