quarta-feira, 9 de abril de 2014

ESPECIALISTAS DESTACAM AVANÇOS DA NOVA LEI DE ADOÇÃO - Bloco 4


07/04/2014
Autoridades e especialistas afirmam que as alterações feitas na lei da adoção, há cinco anos, trouxeram avanços: como a criação do cadastro nacional. Mas duas das metas principais ainda não foram cumpridas: tornar a adoção mais rápida e acabar com a informalidade. As mudanças também conseguiram diminuir um problema grave: as adoções clandestinas. A Reportagem Especial desta semana faz um balanço nas mudanças na lei de adoção, aprovadas há cinco anos pelo Congresso Nacional. Ouça agora, com Ginny Morais.
Hoje a gente vai contar a história de Paulo Santos, morador da cidade paulista de Indaiatuba. Ele, hoje, é um dos maiores incentivadores da adoção no Brasil. Ajudou a criar vários grupos de apoio, inclusive uma associação nacional. Mas o envolvimento dele com o assunto começou há muito tempo...
“Meus pais queriam ter um filho adotivo. Na época, surgiu uma família em situação de abandono, onde eu era o bebê. Foi feito o contato com o juizado de menores e foi encaminhado o processo de adoção. Eu cheguei na minha casa com dois meses. Quando eu tinha nove, dez anos, ainda estava recebendo visita de assistente social da vara de infância. Uma adoção naquela época, em 1960, era bastante rara, difícil. Uma adoção interracial então, era quase que escandalosa.”
De lá para cá, muita coisa mudou quando se trata de adoção. Temos regras no Estatuto da Criança e do Adolescente, que seguem padrões internacionais. Em 2009, foram feitas várias mudanças nessas normas, que ficaram conhecidas como ‘nova lei da adoção’. Autoridades e especialistas ouvidos pela reportagem são unânimes em dizer que as alterações feitas há cinco anos trouxeram avanços: como o curso obrigatório para quem pretende adotar. Mas duas das metas principais ainda não foram cumpridas: tornar a adoção mais rápida e acabar com a informalidade.
LACUNA
A rapidez que se espera do processo não veio por falta de estrutura da Justiça, que é quem cuida das adoções no país. A opinião é da presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Suzana Schettini.
“Existe uma grande lacuna entre o que a lei apregoa e o que realmente acontece na prática. O Judiciário tem problemas. Não há equipes técnicas em muitas comarcas, faltam juízes. Quanto mais tempo ela ficar no abrigo, mais chances perde de estar numa família. É uma situação cruel. Acontece aí um grande paradoxo: o próprio sistema que deveria proteger a criança é o que mais a violenta.”
Até o juiz do Conselho Nacional de Justiça, responsável por monitorar as adoções no país, Gabriel Matos, reconhece que não há profissionais e recursos suficientes. Com isso, fica praticamente impossível cumprir os prazos que a lei determinou. Um deles é o de a criança ficar no máximo dois anos no abrigo.
“A lei foi um pouco utópica. Ela diz que só pode permanecer dois anos. Mas se passar de dois anos, o que fazer com essa criança? Por para fora? Não pode.”
Tem outro prazo que não é cumprido. O juiz regional teria que reavaliar o caso das crianças abrigadas a cada seis meses, para saber se a família ainda tem interesse ou se ela deve ser encaminhada para adoção. Situação que o Conselho Nacional de Justiça está tentando resolver até meados deste ano, segundo Gabriel Matos.
“Foi criado um sistema eletrônico, que obriga os juízes a quando faz a reavaliação semestral, a preencher o sistema. Então, todas as crianças que estão em abrigo precisam ter a avaliação calibrada no sistema, senão o juiz pode sofrer uma punição disciplinar.”
O Cadastro Nacional de Adoção foi outro destaque da chamada nova Lei de Adoção de 2009. Ele tinha sido criado um ano antes, mas se tornou oficial com a lei. Antônio Carlos Berlini, presidente da Comissão de Direito à Adoção da OAB de São Paulo, avalia os cinco anos de funcionamento do cadastro.
“Estamos numa situação que ruim com ele, pior sem ele. Se não tivesse o CNA, qual seria a realidade? Crianças vão para o abrigo, pessoas vão ficar desesperadamente atrás de abrigos em busca de uma criança. Quem vai ser contemplado? Quem pagar mais, quem gritar mais? A organização em uma fila é a única forma civilizada de você conseguir que isso seja democrático, seja justo, evite o comércio, o achaque de famílias. Agora, tem distorções que precisam ser melhoradas.”
FILA NÃO É UNIFICADA
Uma dessas distorções é que, ao contrário do que se pensa, o Cadastro Nacional de Adoção não é uma fila única de pretendentes de todo o país. A fila de espera por uma criança acontece, na verdade, nos estados e nas comarcas, como se chamam as regiões na linguagem do judiciário. Cada um tem uma fila própria de crianças e pretendentes, que nem sempre vai para a nacional. Quer um exemplo? O juiz Gabriel Matos dá.
“O filé mignon, que todo mundo quer, a recém-nascida, dificilmente passa pelo cadastro nacional de adoção.”
Por causa dessas filas próprias que cada vara da infância tem, muitos estados simplesmente ignoram o Cadastro Nacional, como explica a juíza Vera Deboni, do Rio Grande do Sul, estado que mais tem registros no sistema.
“Se olhares o cadastro, vais encontrar estados como Espírito Santo e Santa Catarina. Eles não alimentam o cadastro. Hoje, na verdade não sabemos qual é o estado que faz o maior número de adoções.”
Por causa da falta de alimentação do cadastro nacional, não se tem um panorama nacional das adoções no país. Não se sabe exatamente quantas são, e como são feitas. Sabemos só as que são registradas – o que não necessariamente reflete o que realmente acontece nos estados. Por isso, a deputada Flavia Morais, do PDT goiano, diz que vai propor um projeto de lei para mudar isso e tornar obrigatório o registro nacional de todas as adoções.
“É preciso normatizar, criar padrão de encaminhamento dessa criança. É muito importante que exista um cadastro nacional e que esse cadastro seja utilizado por todos os juízes, tanto para as crianças quanto para os pais que vão adotar. Até para que esse processo seja transparente e possa ser conferido por todos.”As mudanças feitas há cinco anos na lei conseguiram diminuir um problema considerado grave: as adoções clandestinas. Mas elas não acabaram, de acordo com o juiz responsável pelo Cadastro Nacional de Adoção, Gabriel Matos.
“A nova lei é dura. As crianças menores de três anos só podem cair na mão de alguém que já está no Cadastro Nacional de Adoção, na ordem da fila. Só que isso não acontece porque a criança é entregue no meio da rua uma semana depois que ela nasceu para uma família. E um ano depois, essa família vai ao judiciário e diz que quer regularizar a situação.”
Só que nem sempre essa adoção ilegal, apelidada de adoção à brasileira, dá certo. O juiz alerta que, em alguns casos, a criança é retirada da família que a acolheu informalmente e encaminhada para outra, que espera certinho na fila da adoção. Para ele, é um dos problemas mais graves a serem vencidos, porque é cultural.
EXEMPLO
A gente falou de muitos problemas que ainda precisam ser solucionados pelo Estado para melhorar o processo de adoção no país. Mas a história de Paulo Santos, aquele que a gente falou lá no comecinho da matéria, prova que, mesmo com os obstáculos, é possível ter sucesso fazendo tudo como manda a lei. O exemplo veio dos pais que tiveram quatro filhos biológicos e adotaram outras três crianças além de Paulo. A lição seguiu adiante:
“O meu projeto pessoal como filho adotivo era reproduzir a experiência afetiva bem sucedida que eu tive familiar. A nossa família é constituída por 11 filhos, minha esposa, eu e 11 filhos, dos quais são três biológicos e oito adotivos.”
Entre as adoções, uma diversidade de histórias. Há irmãos, crianças mais velhas, bebê de mãe biológica com Aids, mas que não ficou com o vírus... Com conhecimento de quem adotou com as regras antigas e novas, Paulo avalia:
“É muito gratificante.”
Ele torce que o exemplo de amor da história dele contagie outras famílias.
No próximo capítulo: o passo a passo do processo de adoção.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Ginny Morais
Luiz Silveira/Agência CNJ
Gabriel Matos enumera dificuldades para o cumprimento da lei
Stock.xchng
Lentidão e informalidade são deafios para a lei de adoção
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/REPORTAGEM-ESPECIAL/465426-ESPECIALISTAS-DESTACAM-AVANCOS-DA-NOVA-LEI-DE-ADOCAO-BLOCO-4.html

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