sexta-feira, 30 de maio de 2014

MAGISTRADA E SERVIDORES DA COMARCA DE INDAIAL VESTEM A CAMISA DA ADOÇÃO


29/05/2014
Magistrada e servidores da 1 Vara da comarca de Indaial, no Vale do Itajaí, vestiram literalmente a camisa da adoção. Por ocasião do Dia Nacional da Adoção, todos trabalharam uniformizados e engajados na campanha em prol da adoção.
Coordenados pela assistente social forense Silvia Giuliani, todos se empenharam no trabalho de divulgar a seriedade com que o tema é tratado no âmbito do Poder Judiciário, com a disseminação entre a comunidade da importância e do comprometimento com a adoção dentro dos princípios legais.
A juíza Mônica De Lucca, titular da área da Infância e da Juventude, esteve presente na sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Indaial justamente em homenagem ao Dia Nacional da Adoção ¿ 25 de maio. Na ocasião, acompanhada por Jones Andrei Kurth, presidente do Grupo de Apoio à Adoção, a magistrada fez uso da palavra e mais uma vez destacou a importância deste procedimento na sociedade atual.
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AÇÃO SOBRE ADOÇÃO E APADRINHAMENTO AFETIVO EM CARIACICA


28/05/2014 
Semco/Núcleo de Publicidade 
O evento será realizado no Shopping Moxuara, em Campo Grande, de quinta-feira (29) a sábado (31)
Proporcionar momentos de reflexão e luta pela garantia do direito de convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que estão em abrigos é a proposta do “Amar e Cuidar”. O evento será realizado no Shopping Moxuara, em Campo Grande, de quinta-feira (29) a sábado (31). Com apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Cariacica, Prefeitura de Cariacica, Grupo Sá Cavalcante e Grupo de Apoio à Adoção Raízes e Asas, a ação tem os objetivos de informar sobre habilitação para adoção e divulgar o programa de Apadrinhamento Afetivo, que trata do estabelecimento de laços afetivos com crianças em situação de acolhimento.
Em um estande montado na praça de eventos, situada no piso L2 do Shopping Moxuara, profissionais tirarão dúvidas sobre o processo de adoção e de apadrinhamento. Também haverá apresentações de dança, música e exposições de artesanato e pintura, além de atividades envolvendo pintura de rosto, distribuição de balões e pirulitos. “Adotar no Brasil não é difícil, e precisamos divulgar isso. Os grupos de apoio à adoção são uma força neste sentido”, afirma a juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Cariacica, Fabrícia Gonçalves Calhau Novaretti. A magistrada lembra que o programa de Apadrinhamento Afetivo é outra alternativa e ajuda a construir vínculos afetivos de crianças e adolescentes acolhidos com pessoas da comunidade.
Em Cariacica, há dez crianças aptas ao apadrinhamento e três apadrinhadas; e 20 adolescentes aptos ao apadrinhamento e nenhum apadrinhado. Em 2014, a 1ª Vara da Infância e Juventude de Cariacica encaminhou 14 crianças para adoção, sendo nove do sexo masculino. Daquelas, na faixa etária de zero a 11 meses, são dez; de um a cinco anos, uma; de sete a nove anos, três crianças. Por etnia, onze são pardas; duas negras; e uma branca. Entre elas, há um caso de gêmeos adotados. Oito crianças possuem doenças tratáveis.
APADRINHAMENTO AFETIVO
O projeto de Apadrinhamento Afetivo funciona em Cariacica desde 2006. Os quatro abrigos de Cariacica têm ao todo 60 crianças e adolescentes. Interessados devem procurar a Secretaria de Assistência Social do município (Semas), os próprios abrigos ou a 1ª Vara da Infância e Juventude. No Apadrinhamento Afetivo, os padrinhos podem visitar a criança pelo menos uma vez por mês ou levá-la para casa nos fins de semana ou nas férias. O apadrinhamento pode ser uma via para adoção tardia.
Para apadrinhar, é necessário ter mais de 21 anos (e 16 anos a mais que o afilhado), disponibilidade para participar da rotina da criança e do adolescente, participar das oficinas e reuniões com a equipe técnica do projeto, apresentar atestado de bons antecedentes, entre outros critérios. O padrinho ou a madrinha poderá apadrinhar somente uma criança ou um adolescente. Outros critérios para apadrinhamento são: apresentar toda a documentação exigida; consentir visitas técnica na residência; respeitar as regras e normas colocadas pelos responsáveis do projeto e dos abrigos; não estar no cadastro para adoção; apresentar atestado de bons antecedentes; o padrinho ou a madrinha poderá apadrinhar somente uma criança ou um adolescente. Informações podem ser obtidas pelo telefone 3346-6321 e pelo e-mail f.acolhedora.cariacica@hotmail.com.
Serviço
Programação do evento “Amar e Cuidar”
Local: Shopping Moxuara, na rodovia BR 262, Km 5, nº 6.555, Campo Grande
Quinta-feira (29):
- 18h30 - Abertura do evento e apresentação de dança com crianças do município e sessões fotográficas das famílias para a exposição no sábado (31).
- 19h - Solenidade com discurso das autoridades (juíza Fabrícia Novaretti; prefeito Geraldo Luzia Júnior; representante do shopping).
- 19h30 - Apresentação musical com adolescentes do município.
- 20h – Exposição de artesanato e pintura; distribuição de panfletos e ponto de atendimento.
Sexta-feira (30):
- 12h às 18h - Exposição de artesanato e pintura; distribuição de panfletos e ponto de atendimento.
Sábado (31):
- 16h às 20h - Exposição de artesanato e pintura; distribuição de panfletos; ponto de atendimento; teatro de fantoches; pintura de rosto; distribuição de balões e pirulitos; e exposição de fotografias feitas na abertura do evento.-
Informações à Imprensa: 
Texto: Evandro Costalonga (com informações de Márcia Britto, da assessoria de imprensa do TJES)
Jornalista responsável: Marcelo Pereira 
http://www.cariacica.es.gov.br/

ADOÇÃO POR HOMOAFETIVOS DIVIDE OPINIÕES ENTRE DEBATEDORES NO DIA DA POLÊMICA


Qui, 29 de Maio de 2014
Representantes da sociedade civil foram convidados para discutir o tema
No Brasil, a adoção de crianças por casais homossexuais vem, aos poucos, ganhando espaço. O assunto, no entanto, ainda fica bastante dividido entre o direito e o preconceito. Com o objetivo de colocar o tema em pauta e fomentar uma discussão fundamentada, a Faculdade Norte Paranaense – Uninorte promoveu um debate com representantes da sociedade civil no último dia 20, no auditório da instituição. A iniciativa foi realizada no Dia da Polêmica – atividade que acontece na faculdade anualmente –, com o tema “Adoção de filhos por casais homoafetivos”.
O debate, mediado pelo professor de Direito da instituição, Fabrício Almeida Carraro, contou com a participação da promotora de Justiça da 1ª Vara da Infância e Juventude, Yara Raquel Faleiros Guariente; da psicóloga e especialista em Educação Sexual, Mary Neide Damico Figueiró; do educador social da área de Educação Sexual e superintendente da Associação Londrinense Interdisciplinar Aids (Alia), Paulo Wesley Faccio; do padre Rafael Solano Duran, representante da Igreja Católica e do pastor Eduardo Vinícius Trindade, da Igreja Batista Catuaí.
A partir da Constituição Federal há uma nova realidade frente ao novo modelo de família composta por pais ou mães homossexuais. Entretanto, o tema da adoção que está diretamente ligado aos casais homoafetivos ainda divide opiniões.
“Desde a Segunda Guerra Mundial a família não é a mesma, ela mudou, passou a ser composta só por pais, só por mães, só por avós. E por que não pode ser composta por homossexuais?”, questionou o superintendente da Alia. Ele lembrou que no País há 3,7 milhões de crianças nos orfanatos e outras instituições, “pois o Estado e as famílias convencionais não dão conta delas”. Frutos dessa realidade, segundo avaliação de Faccio, são os menores infratores, pessoas com pouca escolaridade e que não conseguem se manter socialmente ou ficam em um vácuo social.
Também a favor da adoção por esse novo modelo de pais, a psicóloga Mary Neide ressaltou qual é o papel da família para a Psicologia: assegurar o desenvolvimento da criança e do bem-estar, cuidar da segurança pessoal e material e atuar no processo de socialização. Ela também desmistificou algumas ideias que existem sobre a adoção por homossexuais. “Não é verdade que os filhos serão gays, que as crianças precisam de um pai e de uma mãe, que elas terão problemas psicológicos por causa do preconceito e que correrão risco de serem abusadas sexualmente”, enfatizou.
Segundo a promotora de Justiça Yara, em Londrina há 150 crianças em abrigos sendo que dessas apenas 34 estão aptas à adoção e não existe nenhuma com idade inferior a 5 anos. Na cidade há apenas um caso de adoção (tardia) por duas mulheres homossexuais com união estável. “Acredito que a adoção por casais homoafetivos vai trazer um novo gás porque eles têm um outro olhar com relação à adoção tardia por já terem vivido situações de preconceito”, considerou. “Queremos proteger as crianças e se a adoção por casal homoafetivo vai ajudar, apoiamos”, completou.
Yara atentou, ainda, para a necessidade de renovar o olhar da sociedade para a adoção. “As pessoas que criticam a demora desconhecem que quem quer adotar é exigente, quer menina, recém-nascida e branca”, esclareceu.
O representante da Igreja Batista Catuaí ressaltou, por sua vez, que a adoção tem os pontos de vista humano e institucional, mas também o religioso. “A igreja deve fazer o acolhimento de todo e qualquer indivíduo, indistintamente, mas tem de proclamar o Evangelho a todas as criaturas”, disse. Segundo o pastor, uma família com dois pais ou duas mães não é algo normal. “Vivemos em tempos extravagantes. Do ponto de vista bíblico, o normal é ter um pai e uma mãe”, acrescentou.
Padre Solano, também contrário à adoção por homoafetivos, contou que já trabalhou com situações homossexuais no Canadá, na França, na Itália, atualmente no Brasil e, futuramente, trabalhará nos Estados Unidos. “Deus cria o homem e a mulher livres para decidir. A sociedade hoje trata esse tema com muita hipocrisia. A religião não tem nada a exigir ou propor diante do conceito de liberdade”, observou.
Questionado sobre a sua posição diante do tema, respondeu o religioso: “Na minha concepção teológica, a adoção por homoafetivos é inviável, pois a família cristã é composta por homem e mulher e os filhos são dons de Deus”.
O debate foi dividido em quatro blocos, sendo que no primeiro foi feita a apresentação dos convidados, no segundo houve o confronto de ideias entre os expositores, o quarto bloco contou com a participação da plateia, que enviou perguntas aos participantes, e por fim foram feitas as considerações finais dos membros da mesa.
Aline Vilalva/Asimp/Uninorte
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GOVERNADORA EM EXERCÍCIO VETA CAMPANHA DE ADOÇÃO NO PARÁ


29/05/2014
Iniciativa da Alepa é inconstitucional, diz desembargadora Luzia Nadja. ONG ligada à adoção lamenta falta de campanhas efetivas.
Do G1 PA
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado e governadora do Pará em exercício, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, vetou um projeto da Assembléia Legislativa do Estado para a criação de uma campanha publicitária para incentivar a adoção de crianças e adolescentes fora do perfil mais procurado por pais adotivos, que é de recém-nascidos. O despacho foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28).
Luzia Nadja responde pelo executivo por conta da ausência do governador Simão Jatene, seu vice Helenilson Pontes e do presidente da Assembléia Legislativa, que estão fora do estado, e do deputado Márcio Miranda, que está de licença.
De acordo com a decisão da desembargadora, embora "reconheça sua louvável finalidade de fomentar a adoção de crianças e adolescentes fora do perfil solicitado", o projeto foi vetado por ser inconstitucional: a competência exclusiva da criação deste tipo de campanha é do governo do estado. O G1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Assistência Social, e aguarda posicionamento oficial sobre as políticas públicas de incentivo à adoção.
DIFICULDADE
De acordo com Wellington Lima, presidente da ONG Renascer, que desde 2001 incentiva a adoção no Pará, grande parte das crianças disponíveis para adoção no Pará estão dentro do perfil que seria beneficiado pela campanha: são crianças negras, que apresentam algum problema de saúde e com mais de 4 anos de idade. "É triste, porque a gente encontra nos abrigos um grande número de crianças acima de 4 anos, e a adoção é cada vez mais difícil a cada ano que passa. Quando completam 18 anos, esses jovens saem do abrigo, não temos dados mas eles podem ir dormir na rua", relata.
Apesar da inconstitucionalidade do projeto, Lima acredita que há necessidade de uma campanha de sensibilização para pais adotivos. "Seria importante haver uma campanha, para que as pessoas conheçam o que é ser um pai adotivo, para não haver devolução de crianças. Essas crianças tem necessidade de serem acolhidas, elas são muito carentes. Lugar de criança é na família", conclui.
Governadora em exercício considerou campanha inconstitucional (Foto: Reprodução / Diário Oficial do Estado)
http://contacto-latino.com/view/?u=http%3A%2F%2Fg1.globo.com%2Fpa%2Fpara%2Fnoticia%2F2014%2F05%2Fgovernadora-em-exercicio-veta-campanha-de-adocao-no-para.html
— com Sávio Bittencourt e outras 19 pessoas.

ACADÊMICOS DO CURSO DE DIREITO PROMOVEM PALESTRA SOBRE ASPECTOS JURÍDICOS DA ADOÇÃO


Lázzaro Gomes - Assessoria de Comunicação
Na última terça-feira, dia 27 de maio, acadêmicos do 6º semestre do curso de Direito Matutino da Faculdade Cathedral, promoveram uma palestra no Auditório da Instituição. O Juiz Dr. Michel Lofti (da 1ª Vara Cível do Fórum de Barra do Garças) foi o convidado para ministrar a palestra e trazer esclarecimentos acerca de aspectos jurídicos da adoção.
Segundo Ricardo Tibério, Professor Especialista da disciplina de “Direito Civil – Família”, o encontro promoveu um espaço de reflexões e compartilhamento de situações e vivências sobre o tema adoção: “durante o Evento, o Dr. Michel respondeu diversos questionamentos dos acadêmicos da Instituição, inclusive, no que se refere à adoção por casais homoafetivos, questão de destaque na mídia e na sociedade”, relatou.
Aureny Machado, aluna do 6.º semestre de Direito Matutino e integrante da equipe organizadora do evento, falou sobre a relevância do tema escolhido para a comunidade acadêmica: “extremamente importante, uma vez que a adoção tem sofrido modificações em seu formato e devem ser observadas tanto pelos profissionais do Direito, como pela sociedade. É importante ressaltar que o Dr. Michel foi brilhante em sua explanação, esclarecendo pontos determinantes e fundamentais sobre a adoção e suas questões procedimentais”, declarou.
Sobre o Evento, o Juiz Michel Lofti destacou: “é necessário que os alunos tenham uma visão da prática do Direito, de quem lida todos os dias com processos. Eles têm a teoria, portanto, é importante que se antecipem e conheçam as experiências e contradições do Direito, nesse caso, especificamente, do Direito de Família”.
Acadêmicos do 6º sem. de Direito Matutino promovem palestra sobre adoção
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http://faculdadecathedral.edu.br/informativo/236

CEJAI DISCUTE QUESTÕES SOBRE ADOÇÃO EM BRASÍLIA


30/05/2014
Objetivo foi buscar melhorias ao Cadastro Nacional de Adoção
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção internacional (CEJAI) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) participou, no último dia 28 de maio, em Brasília, da reunião do Grupo de Trabalho para proposição de aperfeiçoamentos ao Cadastro Nacional de Adoção. A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) também participou da reunião, porém como convidada.
O Pará foi representado pelas servidoras do TJPA Fabíola Brandão e Patrícia Yokoyama. Na pauta de reunião, os participantes discutiram tópicos relacionados aos trâmites de adoção, como fixação de prazos, data de habilitação, posição classificatória do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e aproveitamento desses dados em outra comarca quando o pretendente, devidamente habilitado, mudar de domicílio. O grupo também debateu acerca da elaboração de critérios para que o juiz possa declarar uma criança apta à adoção internacional; assim como discutiram a respeito da criação das Coordenadorias Estaduais e Internacionais, como órgãos permanentes do Poder Judiciário.
Na reunião realizada na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, também estiveram presentes o coordenador geral da autoridade administrativa federal da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, George Lima; o conselheiro do CNJ, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, Gabriel da Silveira Matos; e a vice-presidente da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), Patrícia Cerqueira.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa 
Texto: Vanessa Vieira 
Foto: Divulgação 
Representantes do TJPa durante Reunião em Brasília
http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1378-CEIJ-discute-questoes-sobre-adocao-em-Brasilia.xhtml
— com Renascer Belém.

PROMOTORA DE JUSTIÇA DE MT PROFERE PALESTRA PARA COMISSÃO ESPECIAL DO ESTATUTO DA FAMÍLIA


29/05/2014
Da Reportagem local
A violência doméstica e o uso de álcool e drogas, aliados a ausência de políticas públicas próprias para remediar e prevenir tais mazelas, são as principais causas de desestruturação das famílias. 
O alerta partiu da promotora de Justiça que atua em Cuiabá, Lindinalva Rodrigues, durante palestra proferida em Brasília para os integrantes da Comissão Especial do Estatuto da Família (PL 6583/13), proposta pelo deputado Anderson Ferreira, do Estado do Pernambuco. “O Estado não atende a grande demanda de alcoólicos e narcóticos, seja para internação ou tratamento ambulatorial, fazendo com que os dependentes sofram múltiplas exclusões: da família, da escola, da vizinhança, até finalmente serem perseguidos pela polícia como criminosos”, disse a promotora de Justiça. 
De acordo com dados da Organização Pan-Americana da Saúde, o alcoolismo é considerado doença e classificado como droga psicotrópica. No Brasil, entre homens adultos, 11% bebem todos os dias, estando o álcool associado a 30,3% dos casos de violência doméstica ; a 50% da perpetração de todos os homicídio; há mais de 30% dos suicídios e tentativas de suicídios e a grande maioria dos acidentes de trânsito. 
A violência doméstica e o uso de drogas, segundo ela, também são os principais motivos que levam crianças e adolescentes às ruas. De acordo com o censo da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), cerca de 70% das crianças e adolescentes que dormem na rua foram violentados dentro de casa, tendo os pais como os principais acusados, enquanto 30,4% deles são usuários de drogas ou álcool. Os dados divulgados apontam que 32,2% saíram de casa após discussões verbais com os pais e irmãos, enquanto 30,6% sofreram violência física e 8,8% teriam sido abusados sexualmente. 
Outro tema abordado na palestra pela promotora de Justiça diz respeito a adoção. “Ao exigir a legislação que a adoção seja o último recurso, após múltiplas tentativas de reintegração da criança à sua família biológica faz com que muitas vezes se prolongue seu sofrimento, sacrificando a criança em prol da união familiar e prolongando sua permanência nos abrigos”, destacou. 
Ela lembrou que o Brasil tem hoje 5.500 crianças em condições de serem adotadas vivendo em abrigos, ou seja, os pais já foram destituídos. Outras 34,5 mil estão em abrigos, mas os “pais ainda são pais”. Por outro lado, existem 30 mil famílias à espera de um filho na fila de adoção. 
“A discriminação é um dos principais fatores que impedem o Brasil de ser um dos países de maior número de adoção infantil no mundo, isso porque a grande maioria dos pretendentes desejam crianças brancas, querem adotar somente uma criança e só aceitam a adoção de crianças saudáveis. A demora na adoção é um reflexo do perfil exigido pelos brasileiros que tornam estas opções prioridades na hora da escolha de um filho adotivo”, finalizou.
http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=454906

DIA NACIONAL DA ADOÇÃO É COMEMORADO EM RIBEIRÃO PRETO


29/05/2014
Da Redação CBN Ribeirão -Da reportagem
Evento gratuito discutirá os diversos problemas enfrentados no processo de adoção
Nesta sexta-feira (30) é comemorado o Dia Nacional da Adoção. Para celebrar a data, importantes especialistas no assunto participam de uma discussão em Ribeirão Preto.
O objetivo do evento é debater com a sociedade sobre o tema, incluindo a nova lei do setor, apadrinhamento afetivo, devolução de crianças e adolescentes e o cotidiano delas nas instituições de acolhimento. 
A presidente do Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção – “Crescendo em Família”, Anamaria Caviola abre o evento. 
O juiz titular da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Ribeirão Preto, Paulo César Gentile, também participa do fórum falando sobre a nova lei da adoção. 
A escritora e fundadora do grupo de apoio Adoção Consciente, mãe e avó por adoção, Hália Pauliv de Souza abordará o tema "Quero ter um filho ou vivenciar a gravidez".
O procurador do Estado de São Paulo, Luciano Alves Rossato, que também é autor do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, fará a palestra sobre adoção ilegal.
A Devolução de crianças e adolescentes será tratada pela assistente social do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Angélica Gomes da Silva.
A psicóloga, psicodramatista, especializada em Clínica Interdisciplinar de Transtornos Psicopatológicos e supervisora técnica do projeto Novos Vínculos, criado em Brasília (DF), Maria da Penha Oliveira Silva, falará sobre a importância do apadrinhamento afetivo para a criança/adolescente institucionalizada.
O juiz da Vara da Infância da Juventude de Jaboticabal, Alexandre Gonçalves Batista dos Santos, ele próprio pai adotivo, ministrará a palestra final com o tema “O dia-a-dia das crianças/adolescentes nas instituições de acolhimento”. 
O encerramento ocorre com a apresentação, ao público, das famílias que passaram por atendimento no Gaiarp nos dez anos de trabalho da ONG.
A atividade ocorre das 8h às 18h, na rua Abrahão Issa Halack nº 980, no bairro Ribeirânia.
As inscrições para o Fórum Ribeirão pela Adoção são gratuitas e podem ser feitas pelo e-mail crescendo_familia@yahoo.com.br, pelo telefone (16) 3019-2084 ou pela página do “Crescendo em Família” no facebook – Gaiarp – Crescendo em Família.
Fórum Ribeirão Pela Adoção reúne especialistas de todo o Brasil (Foto: Divulgação)
http://www.cbnribeirao.com.br/noticias/cidades/NOT,2,2,956527,Dia+Nacional+da+Adocao+e+comemorado+em+Ribeirao+Preto.aspx

DETALHES DE PASSO A PASSO DA ADOÇÃO


Sex, 30 de Maio de 2014
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
O vocábulo "adoção" vem do latim ad-optare, isto é, aceitar, escolher.
Possibilita criar uma família, atribuindo à condição de filho as crianças biologicamente geradas por outros.
http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_docman&task=doc_details&Itemid=168&gid=8668

JUSTIÇA DETERMINA QUE TANGARÁ CRIE INSTITUIÇÃO PARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


30.05.2014
Em ação, Ministério Público argumenta que o município desrespeita a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente
Foi reafirmada em segundo grau a obrigação do Município de Tangará de instituir e manter programa de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de risco. A sentença foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública. 
Na ação, a Promotoria de Justiça de Tangará expõe a constatação de que o município desrespeita a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por não oferecer qualquer modalidade de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco. Atualmente, esse atendimento é feito mediante convênio com município vizinho, mas há limitação de vagas e, por vezes, casos mais graves não são admitidos, o que implica em violação aos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de risco.
Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, o Juízo da Comarca de Tangará condenou o Município a organizar, instituir e manter programa de proteção destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco. Em 180 dias, de acordo com a sentença, deveria estar criada e implementada entidade ou programa, nas modalidades de abrigo, casa-lar ou família acolhedora. Foi fixada multa no valor de R$1 mil por dia de atraso, em caso de descumprimento.
Como a sentença foi desfavorável ao Município, teve de ser submetida - por força da lei - a reexame pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Este, por votação unânime da Quarta Câmara de Direito Público, manteve a decisão de primeiro grau. Ainda cabe recurso da decisão
http://ndonline.com.br/oeste/noticias/170619-justica-determina-que-tangara-crie-instituicao-para-acolhimento-de-criancas-e-adolescentes.html

Deputada quer mudar ECA para evitar devolução de criança adotiva



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A deputada Liliam Sá (Pros-RJ) apresentou nesta quinta-feira (29) projeto de lei (PL 7632/14) para tentar coibir os casos em que pais por adoção têm devolver as crianças às famílias biológicas após longos períodos de guarda provisória, por decisão de juízes. Para a deputada, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - Lei 8069/90), embora trate da proteção integral crianças e adolescentes, tem ensejado diferentes interpretações de juízes. A ideia dela é tentar minimizar essas diferentes interpretações.??
Pelo menos 12 casos desse tipo foram lembrados nesta quinta-feira em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, que discutiu o assunto e terminou há pouco. A deputada Liliam Sá também vai sugerir que o assunto vire tema de subcomissão no âmbito do colegiado.
O projeto de lei - sugerido pela Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad) e encampado por Liliam Sá - deixa claro no ECA que os processos de guarda definitiva devem ser concluídos em no máximo um ano. Esse prazo já está previsto em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça no dia 29 de abril, e a ideia é inclui-lo na lei. Na audiência, a diretora jurídica da Angaad, Silvana do Monte Moreira, explicou que uma das causas para a retirada das crianças adotivas dos pais em adoção durante a guarda provisória é a morosidade da Justiça em concluir os processos de guarda definitiva, que chegam a demorar cinco anos.??
Pela proposta, as Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça ficarão incumbidas de fiscalizar o tempo de tramitação dos processos de adoção (360 dias),devendo investigar disciplinarmente os magistrados que, de forma injustificável, tiverem sob sua condução ações desse tipo tramitando há mais de um anos sem emitir sentença.
Fonte: Agência Câmara

DEPUTADA QUER EVITAR CASOS DE DEVOLUÇÃO DE CRIANÇA ADOTIVA A PAIS BIOLÓGICOS


29/05/2014
Direitos Humanos
Em audiência na Câmara, juristas destacam que o conceito de família não se restringe aos laços consanguíneos. “É preciso mudar a mentalidade de que a criança é propriedade de quem a gera”, diz Vitor Bezerra, juiz do Tribunal de Justiça da Bahia.
A deputada Liliam Sá (Pros-RJ) apresentou, nesta quinta-feira (29), projeto de lei (PL 7632/14) para tentar coibir os casos em que pais que tentam a adoção têm de devolver as crianças às famílias biológicas após longos períodos de guarda provisória, por decisão de juízes.
Pelo menos 12 episódios desse tipo foram lembrados na audiência pública que discutiu o problema na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Como resultado da discussão, além de ter apresentado o projeto, a deputada vai propor que o assunto vire tema de subcomissão no âmbito do colegiado.
Sugerido pela Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad) e encampado por Liliam Sá, o PL 7632/14 inclui no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) prazo máximo de quase um ano (360 dias) para que os processos de adoção sejam concluídos. Esse período já está previsto em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 29 de abril, e a ideia é incluí-lo na lei.
Na audiência, a diretora jurídica da Angaad, Silvana do Monte Moreira, explicou que uma das causas para a retirada das crianças adotivas dos pais em adoção durante a guarda provisória é a morosidade da Justiça em concluir os processos de guarda definitiva, que chegam a demorar cinco anos.
Pela proposta, as corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça ficarão incumbidas de fiscalizar o tempo máximo de 360 dias para a tramitação dos processos de adoção, devendo investigar disciplinarmente os juízes que, de forma injustificável, não emitirem sentença sobre ações desse tipo no prazo determinado. As corregedorias também deverão fiscalizar o respeito ao prazo de 120 dias para a destituição do poder familiar, também previsto na resolução do CNJ. Isso significa que, a partir dessa decisão, os pais biológicos perderão quaisquer direitos sobre a criança após 120 dias.
DIREITOS DA CRIANÇA
Segundo Silvana, o problema da devolução de crianças adotivas tem ocorrido desde 2012 e “é uma verdadeira afronta aos direitos infantis". “As crianças estão virando objeto, propriedade de seus genitores, ao serem devolvidas à família com a qual só têm laços de sangue”, disse. “Família é aquela com quem temos laços de afeto”, completou. Ela destacou que juízes têm tomado decisões não com base na lei atual, que, na verdade, já protege meninos e meninas, mas com base nos seus próprios preconceitos.
Siro Darlan Oliveira, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também destacou que, pela legislação, o conceito de família hoje não é mais família biológica, e sim de família de afeto. “Porém a questão da família consanguínea ainda é arraigada na nossa doutrina, na nossa filosofia romano-cristã”, pontuou. “É preciso que esse conceito extenso de família, que a Constituição de 1988 traz, seja assimilado pelo Judiciário”, acrescentou.
Para o juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia, Vitor Bezerra, o que precisa ser mudada no Brasil é a mentalidade social de que a criança é propriedade de quem a gera. “Isso é uma visão animalesca, e nós somos animais racionais e afetivos”, afirmou. Ele acredita que o ECA nessa questão é incompleto, porque pressupunha a visão sistêmica do juiz. “No entanto, o juiz é uma máquina de produzir papéis hoje, porque vive assoberbado de trabalho”, completou.
Conforme Bezerra, o principal problema não é legal, mas estrutural. Ele ressaltou a necessidade de juízes vocacionados para as questões familiares, além de apontar a falta de varas exclusivas para a infância e juventude no interior do País e a ausência de equipes mutidisciplinares nas instituições judiciais existentes, incluindo psicólogos e pedagogos. “Na prática, o estatuto não saiu do papel”, resumiu o desembargador.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
NOTA PAULO WANZELLER: Entrevista com a Presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção - ANGAAD, Psicóloga Suzana Sofia Moeller Schettini
 — com Suzana Sofia Moeller Schettini.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

INTEGRA DO PROJETO SOBRE O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ADOÇÃO - ADOÇÃO INTUITU PERSONAE - ENTREGA DE CRIANÇAS EM ADOÇÃO.


PROJETO DE LEI Nº DE 2014
(Da Deputada Liliam Sá )
Dispõe sobre o prazo para a conclusão do processo de adoção, a adoção intuitu personae e sobre a entrega de crianças em adoção, com a respectiva alteração dos Artigos 47, 50, 152 e 166 da Lei nº 8.069/1990 e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Inclusão do parágrafo 10 ao artigo 47 com a seguinte redação:
Art. 47...
§ 10. O prazo máximo para conclusão do procedimento de adoção será de 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art. 2º Os parágrafos 13º e 14º do Artigo 50, da Lei nº 8.069/1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção, com prevalência do cadastro nacional de adoção.
...
§ 13º Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:
I - ... 
II - ...
III - ... 
IV – se tratar de adoção na modalidade intuitu personae, comprovado no curso do processo o prévio conhecimento, convívio ou amizade entre adotantes e a família natural, bem como o vínculo afetivo entre adotantes e adotando no caso de crianças maiores de 2 anos.
§ 14º Nas hipóteses previstas no § 13º deste artigo, o candidato deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei, sendo submetido aos procedimentos aplicáveis à habilitação de pretendentes à adoção.
...
Art. 3º O Parágrafo Único do Artigo 152 é remunerado para parágrafo 1º e acrescenta-se parágrafo 2º com a seguinte redação:
Art. 152 ...
§ 1º É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.
§ 2º As Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça estão incumbidas de fiscalizar o tempo de tramitação dos processos de adoção (360 dias) e de destituição do poder familiar (120 dias), devendo investigar disciplinarmente os magistrados que, de forma injustificável, tiverem sob sua condução ações desse tipo tramitando há mais de 12 meses sem prolação de sentença.
Art. 4º Os parágrafos 1º, 3º e 5º do Artigo 166, da Lei nº 8.069/1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 166. ...
§ 1o Na hipótese de concordância dos pais, os mesmos serão ouvidos em audiência pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do ajuizamento da ação de adoção ou da entrega da criança à Vara da Infância, o que ocorrer primeiro, tomando-se por termo as declarações, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa. 
§ 2º O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Vara da Infância e Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida, o que ocorrerá obrigatória e anteriormente à oitiva determinada no parágrafo precedente. 
§ 3o EXCLUÍDO. 
§ 4o ...
§ 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no parágrafo 1º deste artigo.
§ 6º O consentimento só produzirá efeitos após o nascimento da criança. 
§ 7º ... 
Art. 5º A expressão “família substituta” contida no art. 19 caput e §1º, Seção III do Capítulo III do Título II, do Livro I – Parte Geral e art. 28 caput e §§4º e 5º, arts. 29, 30 e 31, incisos I e II do §1º do art. 51, inciso VI do art. 88, inciso III do §3º do art. 90, inciso II do art. 92, parágrafo único do art. 93, inciso X do parágrafo único do art. 100, inciso IX, §§1º e 4º, inciso II do § 6º e § 11, todos do art. 101, Seção IV do Título IV do Livro II – Parte Especial, arts. 165, 166, §7º, art. 169, todos do mesmo Diploma Legal, fica substituída pela expressão “família adotiva”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta visa especificar o prazo máximo para a concretização do procedimento de adoção, em consonância com o Provimento 36 aprovado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça no último dia 29 de abril, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das varas de Infância e Juventude com o objetivo de facilitar o processo de adoção no país.
O referido Provimento especifica, em seu artigo 3º, que as corregedorias inspecionem a tramitação de procedimentos de adoção e destituição do poder familiar que tramitam há mais de um ano.
É necessário que fique clara a insegurança jurídica, emocional e psicológica da criança mantida apenas em guarda provisória por longos períodos, assim como o risco que corre a família, ainda não formada juridicamente, de receber uma decisão contrária ao melhor interesse da criança e que, por biologismo retrogrado, determine o retorno da criança à família biológica ou até mesmo pelo seu acolhimento institucional.
Por mais que os adotantes lutam de todas as formas legais para manter as crianças em seus ninhos de afeto e cuidado, esbarram na concepção retrógrada de alguns magistrados e desembargadores que pregam a supremacia dos laços de sangue, mesmo que desprovidos de afeto, contrariando expressamente os ditames constitucionais de defesa e proteção à infância e juventude, é para evitar tais distorções ou tais interpretações equivocadas de que a família só existe pela vinculação biológica que se propõe tal alteração, tratando com prioridade absoluta, inclusive de tramitação, o melhor interesse da criança como sujeito de direito em especial estágio de desenvolvimento
A proposta visa, ainda, uniformizar os procedimentos de adoção intuitu personae, vez que esta modalidade de adoção legal vem se processando das mais variadas formas no território nacional, conforme a interpretação dada pelo juiz local às leis que a regulam.
Algumas dessas interpretações vêm se demonstrando equivocadas e frontalmente contrárias a principiologia infanto-juvenil imposta pela Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Civil, que impõem a priorização dos direitos e ao do melhor interesse da criança e do adolescente.
Ao contrário de se constituir em expediente que objetive burlar a obrigatoriedade de prévia habilitação para se poder adotar no país, o CNA – Cadastro Nacional de Adoção, a adoção intuitu personae, se melhor regulamentada em instrumento legal competente, estará sujeita ao mesmo rigor legal da habilitação prévia, alterando-se, apenas, o momento de sua realização que se dará nos autos do próprio processo de adoção.
A imposição legal de comprovação nos autos da adoção intuito personae da existência prévia de laços de afetividade a unirem a família adotante à família biológica coibirá os “arranjos” realizados ao arrepio da lei.
A Constituição Federal e o ECA são enfáticos ao determinar que os interesses e direitos da criança e adolescente têm supremacia sobre quaisquer outros, devendo, portanto, receber proteção integral da família, da sociedade e do Poder Público.
Contudo, em razão da existência de um CADASTRO DE PESSOAS interessadas em adotar e que deve existir em cada comarca, os membros do Ministério Público e os Magistrados, sem atentar aos reais direitos e interesses das crianças e adolescentes que, prioritariamente, devem ser protegidos, aplicando de forma irrestrita o § 13º, inciso III, do art. 50 do ECA, não mais admitem a chamada adoção dirigida ou intuitu personae, taxando de criminosa toda e qualquer pessoa não cadastrada que se atreve a pedir a adoção de uma criança que lhe foi entregue legal e espontaneamente pela mãe que lhe confiou a criação e educação do filho. Por outro lado, outros Magistrados e Membros do Ministério Público a aceitam como legal em atendimento ao que disciplina o Artigo 166 do ECA.
Diante desta realidade, é indispensável a uniformização das práticas através das alteração aqui sugeridas do Estatuto da Criança e do Adolescente visando, em última análise, conceder maior segurança aos procedimentos de adoção intuitu personae e uniformizar sua prática e requisitos em todo o território nacional.
A alteração legislativa aqui sugerida é em realidade sugestão de adequação da lei à jurisprudência pátria que vem entendendo que a adoção intuitu personae é possível como se observa na decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos autos do Recurso Especial nº 1.172.067 - MG (2009/0052962-4), de relatoria do Ministro Massami Uyeda, cuja EMENTA se transcreve:
EMENTA 
RECURSO ESPECIAL - AFERIÇÃO DA PREVALÊNCIA ENTRE O CADASTRO DE ADOTANTES E A ADOÇÃO INTUITU PERSONAE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - VEROSSÍMIL ESTABELECIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO DA MENOR COM O CASAL DE ADOTANTES NÃO CADASTRADOS - PERMANÊNCIA DA CRIANÇA DURANTE OS PRIMEIROS OITO MESES DE VIDA - TRÁFICO DE CRIANÇA - NÃO VERIFICAÇÃO - FATOS QUE, POR SI, NÃO DENOTAM A PRÁTICA DE ILÍCITO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Com relação ao momento para a realização dos estudos técnicos e audiência de ratificação da entrega da criança ou adolescente em adoção, a criança não pode ficar ao reboque da morosidade do judiciário ou mesmo da sua constante alegação de falta de verba para a contratação de psicólogos e assistentes sociais.
Tal morosidade, existente de norte a sul do país, tem trazido enorme dor a crianças em processo de adoção, como os casos emblemáticos ocorridos em 2012/2013, onde crianças estão diante da possibilidade de retornar a genitores com os quais nunca conviveram, e que de fato as abandonaram/negligenciaram, em função de uma possível desistência ou negligência desses genitores um, dois, três anos depois da entrega em adoção.
A manutenção da lei com sua redação atual coloca a criança/adolescente em nível de objeto, sujeita à adoção e devolução, retirando-lhes a humanidade e coisificando-as, em total afronta aos preceitos constitucionais da prioridade absoluta, da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança, dentre outros.
O presente projeto de lei tem como único objetivo tratar com prioridade absoluta quem efetivamente é detentor de tal prerrogativa constitucional, não se trata de “biologismo” ou “adotismo” e sim de reconhecimento do real sujeito de direito: a criança.
A legislação não pode permanecer, sempre, ao reboque da jurisprudência. É inadmissível que uma Casa de Leis continue a temer a inclusão dos avanços sociais na legislação que propõe e aprova, não podemos permitir que cumpra ao Poder Judiciário julgar pelas lacunas das leis que se aprova no legislativo.
Essa proposição visa eliminar uma falha que nos compete como legisladores e é realizada em estrito cumprimento ao MELHOR E PRIORITÁRIO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE!
Sala das Sessões, maio de 2014.
Liliam Sá
Deputada Federal PROS/RJ